DOE 18/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº039  | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022
18. 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (fardado e descoberto) para a confecção da identidade funcional.
A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerão às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial a que se submeterá na Coordena-
doria de Perícia Médica do Estado (COPEM), situada na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco C, bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE – Contatos: 
(85) 3101.2034/3101.2037/3101.2040.
1. Hemograma completo com plaquetas;
2. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
3. Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT;
4. Sumário de urina;
5. Raio-X de tórax em PA com laudo;
6. Eletrocardiograma com laudo;
7. Eletroencefalograma com laudo;
8. Audiometria;
9. Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);
10. Exame toxicológico mais simples;
11. Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra).
A posse do candidato nomeado no presente Ato ocorrerá na sede do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CBMCE, locali-
zada na rua Oto de Alencar, nº 215, Bairro Jacarecanga, Fortaleza/CE, no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Ato no DOE. A não 
apresentação pelo candidato, dos documentos exigidos neste Anexo Único, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e 23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, caput, 
do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar 
do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 15 de abril de 2021, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 072, datado de 19/04/2021, 
datado de 19/04/2021, e, tendo em vista o teor do processo VIPROC nº 02292163/2021, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 
CAPITÃO do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o 1º Tenente QOABM ANTÔNIO LUIS DA COSTA SILVA, matrícula 
funcional nº 051.917-1-8, a contar de 15 de abril de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto 
no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, do 
Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do 
Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 30 de julho de 2021, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 146, datado de 03/08/2021, e, 
tendo em vista o teor do processo VIPROC nº 06470651/2021, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro 
de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM NILLIANO PEREIRA DE MENEZES, Matrícula Funcional nº 097.726-
1-8, a contar de 30 de julho de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
os arts. 3º, inciso V, §5º, art. 4º e 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 
31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devi-
damente registrada em Ata, datada de 04 de março de 2021, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 050, datado de 12 de março de 2021, e tendo em 
vista o teor do processo nº 08870825/2020 - VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais de 
Administração Bombeiro Militar - QOABM, o Subtenente QPBM JOSÉ CARLOS DE SOUZA MOURA JÚNIOR, matrícula funcional nº 106.525-
1-0, a contar de 04 de março de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 090664485/SPU, relativo à 
REFORMA “ex-offício”, por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, o SUBTENENTE BM RR FRANCISCO VIEIRA DA 
SILVA, matrícula funcional nº 016.034-1-8, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente 
BM, competindo-lhe os proventos nos termos da tabela abaixo discriminada, a partir de 29/08/1995, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da 
Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia que se segue:
HISTÓRICO (VALORES EM 29/08/1995, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE)
 VALOR (R$) 
Provento - 2º Tenente BM (Lei nº 12436A de 11/05/1995) 
108,69
 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% (Lei nº 11.167 de 07/01/1986)
 32,61
 Indenização Função Policial Militar – 80% (Lei nº 11.167 de 07/01/1986)
 86,95 
Indenização da Habilitação Militar – 70% (Lei nº 11.167 de 07/01/1986) 
76,08 
Indenização de Moradia Militar – 25% (Lei nº 11.167 de 07/01/1986) 
27,17 
Gratificação Risco de Vida/Saúde Militar – 50% (Lei nº 11.167 de 07/01/1986) 
54,35
 SUBTOTAL
 385,85 
Indenização Adicional de Inatividade – 50% (Lei nº 11.167 de 07/01/1986) 
192,92 
TOTAL 
578,77
 Torna sem efeito, o Ato Governamental publicado no DOE de nº 009, em 14/01/2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 

                            

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