DOU 21/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIII Nº 36
Brasília - DF, segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7050
2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022022100001
1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 2
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 3
Ministério da Cidadania............................................................................................................ 6
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 6
Ministério das Comunicações................................................................................................... 6
Ministério da Defesa................................................................................................................. 7
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 13
Ministério da Economia .......................................................................................................... 14
Ministério da Educação........................................................................................................... 17
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 34
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 35
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 38
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 39
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos................................................. 39
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 39
Ministério da Saúde................................................................................................................ 41
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................... 43
Ministério do Turismo............................................................................................................. 44
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 44
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 45
Ministério Público da União................................................................................................... 46
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 52
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 53
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 53
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 54
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 61
Editais e Avisos........................................................................................................................ 63
................................... Esta edição é composta de 66 páginas ..................................
Sumário
SOBERANIA
É LIBERDADE
Atos do Poder Executivo
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei
nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de
janeiro de 1973, e no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, resolve:
D ES I G N A R ,
a partir de 21 de maio de 2022, GETULIO JOSÉ UBA FILHO, para exercer a função de
Adido Tributário e Aduaneiro na Embaixada do Brasil em Assunção, República do
Paraguai.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Paulo Guedes
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETOS DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 74, caput, inciso I,
alínea "c", e no art. 76 do Anexo I ao Decreto nº 9.683, de 9 de janeiro de 2019, e no art.
18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto
nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
CARLOS ALFONSO IGLESIAS PUENTE, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata
do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em
Marselha, República Francesa, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Maputo
para o Consulado-Geral do Brasil em Marselha.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de
5 de setembro de 1939, regulamentado pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de
1958, e na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733,
de 18 de janeiro de 1973, resolve:
H O M O LO G A R
a designação da seguinte comitiva para acompanhá-lo em visita oficial à cidade de Moscou,
Federação da Rússia, no período de 14 a 17 de fevereiro de 2022:
COMITIVA OFICIAL:
CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA, Ministro de Estado das Relações Exteriores;
WALTER SOUZA BRAGA NETTO, Ministro de Estado da Defesa;
BENTO COSTA LIMA LEITE DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, Ministro de Estado de Minas e Energia;
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA, Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da
Presidência da República;
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA, Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República;
RODRIGO DE LIMA BAENA SOARES, Embaixador do Brasil em Moscou (sem ônus);
FLÁVIO AUGUSTO VIANA ROCHA, Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência
da República;
LAERTE DE SOUZA SANTOS, Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
RAIMUNDO CARREIRO SILVA, Embaixador, designado, do Brasil junto à República Portuguesa;
MARCELO KANITZ DAMASCENO, Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES, Chefe de Operações Conjuntas do Estado-
Maior Conjunto das Forças Armadas;
MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES, Comandante de Operações Terrestres do Exército; e
CARLOS NANTES BOLSONARO, Vereador (sem ônus).
Brasília, 18 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54, caput, inciso I, e no
art. 55, caput, inciso I, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, resolve:
TRANSFERIR, ex officio,
a partir de 4 de março de 2022, NELSON ANTONIO TABAJARA DE OLIVEIRA, Ministro de
Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para o
Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54, caput, inciso I, e no
art. 55, caput, inciso I, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, resolve:
TRANSFERIR, ex officio,
a partir de 17 de março de 2022, FERNANDO JOSÉ MARRONI DE ABREU, Ministro de
Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para o
Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54, caput, inciso I, e no
art. 55, caput, inciso I, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, resolve:
TRANSFERIR, ex officio,
a partir de 17 de março de 2022, ALFREDO JOSÉ CAVALCANTI JORDÃO DE CAMARGO,
Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores,
para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição,
e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.000872/2022-11 do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R
ALLAN TITONELLI NUNES, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio
de Janeiro, no cargo de Juiz Substituto, na vaga decorrente do término do primeiro
mandato de Gustavo Alves Pinto Teixeira.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Fechar