2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº040 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior CARLOS DÉCIMO DE SOUZA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO seu Governador, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.116, de 13 de outubro de 2016. OBJETO: Constitui objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, o compartilhamento de profissionais da área de segurança penitenciária, para atuarem nos Sistemas Penitenciários dos Estados Signatários, fundamentado na necessidade de supri-lo neste momento de instabilidade, permitindo e vice-versa, também, o intercâmbio de conhecimento entre os partícipes e o desenvolvimento de atividades de treinamento e capacitação. DA VIGÊNCIA: A vigência deste Acordo será de 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua data de assinatura, podendo ser prorrogado, caso necessário, mediante celebração de Termo Aditivo, a critérios das partes, nos termos legais. DO FORO: Fortaleza-CE DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2022 SIGNATÁRIOS: CAMILO SOBREIRA DE SANTANA – Governador do Estado do Ceará e GLADSON DE LIMA CAMELI - Gover- nador do Estado do Acre. CASA CIVIL, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2022. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RELAÇÃO DE PARECERES Nº8 Nº PARECER PROCESSO RELATOR CÂMARA EMENTA 01 004/2022 10937305/2021 José Marcelo Farias Lima Câmara da Educação Básica Responde solicitação do Sr. Francisco Chagas Ferreira de Sousa, e dá outras providências. 02 007/2022 00042609/2022 Ana Maria Nogueira Moreira Câmara da Educação Básica Regulariza a vida escolar de Kaique Cavalcante Barros e dá outras providências, conforme os termos deste Parecer. 03 008/2022 00176982/2022 Ana Maria Nogueira Moreira Câmara da Educação Básica Regulariza a vida escolar de Ana Vitória Mesquita Silva e dá outras providências, conforme os termos deste Parecer. 04 0020/2022 00392723/2022 Ana Maria Nogueira Moreira Câmara da Educação Básica Regulariza a vida escolar de Gabriela Oliveira Ferreira e dá outras providências. 05 024/2022 06884286/2021 Tália Fausta F. M. Pinheiro Câmara da Educação Básica Reconhece o curso de ensino médio seriado, ofertado pelo Colégio Dragão do Mar, INEP/Censo Escolar nº 23259396, nesta capital, até 31 de dezembro de 2022, e homologa o regimento escolar. 06 033/2022 00530930/2022 Maria Luzia Alves Jesuíno Câmara da Educação Básica Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por David Apolinário Lima Filho, em escola estrangeira. 07 034/2022 11080912/2021 Maria Luzia Alves Jesuíno Câmara da Educação Básica Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Arlindo David Muhongo, em escola estrangeira. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2022. *** *** *** RELAÇÃO DE PARECERES Nº9 Nº PARECER PROCESSO RELATOR CÂMARA EMENTA 01 0488/2022 10846209/2019 José Nelson Arruda Filho Câmara da educação Supe-rior e Profissional Credencia a Escola Família Agrícola Jaguaribana Zé Maria do Tomé, situada no Sítio Currais de Cima, Zona Rural, no município de Tabuleiro do Norte, e reconhece o Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária – Eixo Tecnológico: Recursos Naturais, em regime de alternância, até 31 de dezembro de 2024. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2022. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE, com fundamento nos arts. 70 a 79 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006 e alterações dispostas nas Leis Complementares n°s 69/2008 e 95/2011, de 10 de novembro de 2008 e 31 de janeiro de 2011, respectivamente, PROMOVER POR MERECIMENTO, a servidora ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ, procurador do Estado, matrícula nº 405059-Fechar