DOE 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº040  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
NºDO PROCESSO: 00850691/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº05/2021
CONVENENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ e YDUQS EDUCACIONAL LTDA – UNIFANOR. OBJETO: Este convênio 
tem por objetivo estabelecer vínculo de cooperação mútua entre a PGE e a UNIFANOR , visando a proporcionar aos alunos regularmente matriculados, a 
oportunidade de serem incluídos no Programa de Estágio da Procuradoria-Geral do Estado, preparando-os para a empregabilidade, a vida cidadã e o trabalho, 
por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição 
de ensino FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal Nº11.788, de 25/9/2008 e do Decreto Estadual n° 29.718, de 20/04/2009 FORO: Comarca da cidade 
de Fortaleza-CE VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos, contados a partir da data de 24 de agosto de 2021 VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: sem valor DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: 03 de janeiro de 2022 SIGNATÁRIOS : João Régis Nogueira Matias, Procurador-Geral Do Estado Do 
Ceará Em Exercício– PGE e Geam Carles Mendes do Santos, Reitor da UNIFANOR.
Josane Botelho Vieira Wirtzbiki
COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA – COAFI
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO. PROCESSO Nº07300865/2021, 
REFERENTE A MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA.
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, da Lei Complementar n°. 58, de 31 
de março de 2006, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo n°. 07300865/2021, referente à solicitação de pagamento de 
serviços de mão de obra terceirizada da Empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI., a título de repactuação CCT 2018 – 
categoria de Tecnologia da Informação nº. 01/2014, correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2018, CONSIDERANDO que os serviços foram 
efetivamente prestados pela empresa, consoante atestado pelo gestor do contrato, CONSIDERANDO que o referido contrato teve sua vigência encerrada 
em 08/01/2019, CONSIDERANDO haver saldo devedor por parte da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará e disponibilidade orçamentária e financeira, 
CONSIDERANDO que em 24/08/2021 foi publicado o acórdão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou 
o referido dissídio, não remanescendo no processo em questão, demanda que possa vir a representar repercussão econômica para a referida norma coletiva 
de trabalho, no tocante ao objeto do Contrato nº. 01/2014; RESOLVE:
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 106.225,48 (cento e seis mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos), onde o 
valor de R$ 101.887,82 (cento e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos), referentes aos pagamentos mensais e o valor de R$ 
4.337,66 (quatro mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos), referentes aos sobreavisos, à Empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO 
E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.531.239/0001-01, referente aos pagamentos mensais do período de 01 a 08 de janeiro de 2019, 
em razão da repactuação do Contrato nº. 01/2014, a título de indenização, de acordo com o art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/1964.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022.
Josane Botelho Vieira Wirtzbiki
COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Giacomina Maria Amelia Borrini de Freitas
ORDENADORA DE DESPESAS
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº19/1805
ANEXO AO CONTRATO Nº19/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DOS 
MOTORISTAS DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE CRATEÚS - COOPTRANSCRAT . COOPERATIVADO(A): Daniel Pereira Rolim. 
OBJETO: Estender as obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária ao COOPERATIVADO Daniel Pereira Rolim na prestação do 
Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Complementar, na área de operação do respectivo lote de delegação, em que se sagrou vencedora 
no certame licitatório a COOPERATIVA PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual Nº16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e 
Lei Federal Nº5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte 
Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 14 de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Daniel Pereira Rolim 
(Cooperativado), Francisco Olavo Melo (Presidente da Cooptranscrat) e Matheus Teodoro Ramsey Santos (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA 
REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022.
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR AUTÁRQUICO
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EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº19/1806
ANEXO AO CONTRATO Nº19/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA 
DOS MOTORISTAS DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE CRATEÚS - COOPTRANSCRAT . COOPERATIVADO(A): Antônio Bezerra 
de Paiva. OBJETO: Anuência do cooperativado nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/CE, 
na espécie Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 3.3, em substituição ao cooperado Cícero Antônio Bezerra Gomes. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual Nº16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal Nº5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará 
pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. 
DATA DA ASSINATURA: 14 de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Antônio Bezerra de Paiva (Cooperativado), Francisco Olavo Melo (Presidente da 
Cooptranscrat) e Matheus Teodoro Ramsey Santos (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022.
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR AUTÁRQUICO
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EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº19/1807
ANEXO AO CONTRATO Nº19/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA 
DOS MOTORISTAS DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE CRATEÚS - COOPTRANSCRAT . COOPERATIVADO(A): Antônio Gelson 
Vieira. OBJETO: Anuência do cooperativado nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/CE, na 
espécie Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 3.3, em substituição à cooperada Maria do Carmo Gonçalves Bezerra. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual Nº16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal Nº5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará 
pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA 
DA ASSINATURA: 14 de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Antônio Gelson Vieira (Cooperativado), Francisco Olavo Melo (Presidente da Cooptranscrat) 
e Matheus Teodoro Ramsey Santos (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022.
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR AUTÁRQUICO
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EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº19/1808
ANEXO AO CONTRATO Nº19/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DOS 
MOTORISTAS DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE CRATEÚS - COOPTRANSCRAT . COOPERATIVADO(A): Francisco de Assis 
Noronha. OBJETO: Estender as obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária ao COOPERATIVADO Francisco de Assis Noronha 
na prestação do Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Complementar, na área de operação do respectivo lote de delegação, em que se 
sagrou vencedora no certame licitatório a COOPERATIVA PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual Nº16.710/18, Lei Estadual 
13.094/2001 e Lei Federal Nº5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de 
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 14 de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Francisco 
de Assis Noronha (Cooperativado), Francisco Olavo Melo (Presidente da Cooptranscrat) e Matheus Teodoro Ramsey Santos (Presidente do Conselho Diretor 
da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022.
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR AUTÁRQUICO
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