DOE 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº040 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
§1º do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece - Processo nº 0154.000261/2021-47-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorro-
gação do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 11.994.826,54 (onze milhões novecentos e noventa equatro mil e
oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir de 05 de fevereiro de 2022, para terminar em 04 de fevereiro de
2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas demais cláusulas e condições; XII - DATA: 21 de dezembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS:
Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Bruno Alencar Firmo Barreira, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece e Wilson Araújo
Neto, Representante da Contratada .
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº023/2022
PROCESSO NÚMERO 06690902/2021
ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de Refrigerador
Vertical para Laboratório no intuito de atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das unidades
da Cagece que manifestarem interesse em contratar o item da referida Ata. VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses,
contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. DATA DA ASSINATURA:
28/01/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No Pregão Eletrônico nº 20210223, nos termos do Decreto Estadual nº 32.824 de 11/10/2018, publicado no
DOE de 11/10/2018, na Lei Federal nº. 13.303 de 30.6.2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS
REGISTRADOS: ATA DE Nº 023/2022, HM LINCK – ME (CNPJ: 00.660.664/0001-87) - Itens 1/2, com o valor unitário de R$ 10.500,00 a quantidade de
10 unidades. Signatários: Paulo Henrique Holanda Pascoal, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da
Cagece; Bruno Alencar Firmo Barreira, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços Compar-
tilhados da Cagece e Helena Maria Linck, Diretora da Empresa Hm Linck – Me. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2022.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº24/2022 - O SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições e com fundamento no
art. 50, VIII da LEI Nº16.710, 21 de dezembro de 2018, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, de 08 de fevereiro de 2022 até ulterior deliberação, à
servidora ADELINE DE ARAUJO LOBAO DA SILVA, ocupante do cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, para, sem prejuízo das atribuições originárias de seus cargos previstas na Lei nº 16.710, de 21
de dezembro de 2018, e nos termos das demais legislações vigentes, praticar atos de ORDENAÇÃO DE DESPESA e também: I - de gestão orçamentária e
financeira: a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas da SECITECE; b) assinar os documentos necessários
à execução das despesas da SECITECE; c) reconhecer despesas de exercícios anteriores; d) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, forne-
cimentos e serviços; e) orientar os procedimentos referentes ao encerramento do exercício financeiro; f) autorizar a inscrição de despesas na conta “Restos
a Pagar”, conforme definido nos arts. 36 e 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; g) autorizar pagamentos relativos às despesas correntes e de capital;
h) autorizar a abertura, movimentação financeira e encerramento de contas bancárias em nome da SECITECE. II - de gestão administrativa, patrimonial, de
compras e de contratações: a) designar servidores e equipe de apoio para compor Grupo de Trabalho; b) autorizar: b.1) a realização de licitações nas moda-
lidades de concorrência, tomada de preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de obras ou serviços, de interesse da SECITECE; b.2) a
realização de despesas na forma dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993; b.3) a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo
com o previsto no § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993; b.4) a baixa e a alienação de bens permanentes classificados como antieconômicos, irrecuperáveis,
ociosos e recuperáveis; c) proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou
a anulação do certame; d) proceder à homologação de leilão de bens públicos; e) aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços
as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; f) declarar e ratificar, nos termos do art.
26 da Lei nº 8.666, de 1993, as dispensas e inexigibilidades de licitação fundamentadas nos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 1993; g) assinar, em nome da
SECITECE e no interesse da Administração, contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de uso, doação, permissão, alienação, termos aditivos e atas de
registros de preços; h) conceder suprimento de fundos a servidor, nos termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320, de 1964; i) receber e assinar, em nome da SECITECE
e no interesse da Administração, de mandados de intimação, notificações e ofícios oriundos do Poder Judiciário ou de outros Poderes, órgãos ou entidades, e
determinar as providências cabíveis; l) subscrever acordos ou termos de convênio, de cooperação e de cessão ou doação de bens móveis e imóveis; j) assinar:
m.1) edital de licitação; m.2) ofícios de encaminhamentos à PGE, de resposta a recurso, impugnação e questionamento, e Parecer Técnico. III - de gestão
do Quadro de Pessoal da SECITECE: a) dar posse a servidor nomeado para exercer cargo de provimento efetivo ou de provimento em comissão; b) lotar
servidor do Quadro de Pessoal da SECITECE; c) alterar a lotação de servidor do Quadro de Pessoal da SECITECE; d) conceder elogios nos assentamentos
funcionais dos servidores, quando indicados ou autorizados pelas autoridades ou dirigentes de unidades básicas da SECITECE; e) decidir sobre pedidos de
dispensa de ponto para participação em eventos de interesse da SECITECE; f) designar grupos de trabalho e comissões, inclusive de sindicância; g) constituir
Juntas Médicas Oficiais; h) conceder: h.1) diárias; h.2) ajuda de custo; h.3) passagens aéreas ou terrestres; h.4) auxílio financeiro relativo ao pagamento dos
cursos de pós-graduação; h.5) licenças previstas no art. 68 da Lei nº 9.826/1974; i) autorizar: i.1) o pagamento do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte
aos servidores e estagiários da SECITECE; i.2) o pagamento de serviço extraordinário dos servidores da SECITECE; i.3) o afastamento de servidor para o
trato de interesse particular; i.4) os afastamentos de que trata o art. 110 da Lei nº 9.826/74; i.5) a realização de estágio por estudantes de estabelecimentos de
ensino médio e superior; i.6) a progressão funcional e a promoção dos servidores do Quadro de Pessoal da SECITECE; j) assinar: j.1) portaria de concessão
de bolsas; j.2) editais de concurso público; j.3) termo de cooperação técnica para cessão de servidores públicos estaduais; j.4) portaria de cessão de servidores
públicos estaduais; j.5) ofícios sobre cessão de servidor; e j.6) homologação de estágios supervisionados. Os efeitos desta portaria retroagem à 08 de feve-
reiro de 2022 até ulterior deliberação. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2022.
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA Nº017/2022-GR - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE: 1. EXCLUIR da Portaria nº 313/2021-GR, datada de 28 de dezembro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado
de 11 de janeiro de 2022, que concedeu auxílio-alimentação aos servidores desta Universidade durante o mês de FEVEREIRO/2022, os SERVIDORES:
Narcélio Roger Aguiar Dantas, matrícula 430058.1.2, Assistente de Administração; Maryfran Soares Brito, matrícula 430092.1.4, Assistente de Adminis-
tração; Maria Nazaré Batista, matrícula 430118.1.2, Assistente de Administração; Francisco de Assis Bezerra de Morais, matrícula 430252.1.X, Assistente
de Administração; Geraldo Lima de Araújo, matrícula 430255.1.1, Assistente de Administração; Idamélia Cortez Sombra, matrícula 430258.1.3, Assistente
de Administração; João Bosco Alves de Souza, matrícula 430545.1.1, Técnico em Contabilidade; Eliane Tavares do Nascimento, matrícula 430557.1.2,
Assistente de Administração. 2. INCLUIR Edmilson Oliveira Junior, matrícula 430236.1.6, Motorista; Eliano Marcos Tavares Ribeiro, matrícula 430238.1.0,
Agente de Administração, todos lotados nesta Universidade. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato/CE, aos 03 de
fevereiro de 2022.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
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PORTARIA Nº018/2022 – GR - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos do Art. 15, inciso V, do Estatuto da Universidade Regional do Cariri-URCA, aprovado pelo Decreto nº 18.136, de 16/09/1986,
publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 1986, RESOLVE DESIGNAR os PROFESSORES: Dr. João Luis do Nascimento Mota, Dra.
Ana Maria Parente Garcia Alencar, Dr. Thiago de Abreu e Lima Florêncio, Me. Marcelino Oliveira Santos, Dr. Edson Soares Martins, Me. Ana Roberta
Duarte Piancó, Dra. Maria do Socorro Vieira Lopes, Dra. Ana Josicleide Maias, Dr. Newton de Castro Pontes, Dr. Roberto Marques, Dra. Núbia Ferreira
Almeida e Dr. Reginaldo Ferreira Domingos (UFCA), para, sob a Presidência do primeiro, integrarem a Comissão Institucional de Heteroidentificação,
complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos, no âmbito desta IES, com vigência a partir da presente data, revogando-se as disposições em
contrário. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato-CE, 03 de fevereiro de 2022.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 021/2021
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA CONTRATADA: CRATO TÊNIS CLUBE. OBJETO: Locação
de piscina para atender as atividades didáticas práticas do Curso do Educação Física do Campus Pimenta I da Universidade Regional do Cariri–URCA, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos na Dispensa de Licitação nº 006/2021–URCA e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO
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