DOE 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº040  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
É aquela que realizará a inscrição e ficará responsável pelo projeto.
Quem pode participar?
● Pessoas físicas.
● Maiores de 18 anos.
● Nascidas e com domicílio no Ceará ou não nascidas no Ceará, mas com domicílio no estado há pelo menos 2 (dois) anos.
● Com atuação comprovada na área cultural há pelo menos 2 (dois) anos.
Quem não pode participar?
● Pessoas servidoras públicas concursadas ou terceirizadas vinculadas à Secult-CE e também seu cônjuge (marido/esposa) ou parente em linha reta até 
o 1º grau (pai/mãe/filho/filha).
● Pessoas que fazem parte da Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital, assim como seus sócios comerciais ou parentes de até 2º grau (marido/
esposa; pai/mãe; avô/avó; filho/filha; neto/neta).
● Integrantes do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura.
Qual o período de inscrição?
As inscrições são gratuitas e começam no dia 16/02/2022 e seguem até às 23h59 de 16/03/2022.
Não serão aceitas inscrições após esse período.
Onde fazer a inscrição?
As inscrições serão apenas on-line, no site: http://editais.cultura.ce.gov.br/.
Não serão aceitas inscrições presenciais na sede da Secult-CE ou  enviadas pelos Correios.
2 INSCRIÇÕES
Acompanhe a seguir o passo a passo para se inscrever.
Antes, atenção para o seguinte:
● As inscrições serão apenas on-line.
● Todas as informações preenchidas na ficha de inscrição deverão ser verdadeiras e atualizadas.
● Para se inscrever, você precisará obrigatoriamente ser cadastrado(a) no Mapa Cultural do Ceará ou nos mapas municipais.
● O Mapa é a plataforma digital da Secult-CE que contém o cadastro de profissionais e instituições culturais do estado (Acesse em: <https://mapacul-
tural.secult.ce.gov.br>).
● Só será aceito um único projeto por área. Ou seja, não poderá ser selecionado mais de um projeto de uma mesma pessoa proponente na mesma área.
● Em caso de duplicidade, será considerada apenas a última proposta enviada. Atenção para as regras que estão no anexo da área em que você deseja 
se inscrever!
● Quando a inscrição estiver finalizada, a pessoa proponente não poderá ser substituída.
● Se você tiver alguma dúvida sobre o processo de inscrição, acesse este endereço: <http://editais.cultura.ce.gov.br/ajuda>.
PASSO 1
Acesse o site <http://editais.cultura.ce.gov.br/>
Na seção “Editais com inscrições abertas”, clique no Edital Ceará da Cidadania e Diversidade. Você será direcionado(a) para o  site do Mapa Cultural do 
Ceará e deverá entrar usando seus dados ou criar uma conta. Se você já tiver conta, apenas confira se precisa atualizar alguma informação.
PASSO 2
Acesse <http://editais.cultura.ce.gov.br/> e clique no link da ficha de inscrição.
PASSO 3
Preencha a ficha de inscrição on-line.
Ao longo do preenchimento, você vai:
● Informar:
o os dados da pessoa proponente.
o os dados do projeto cultural.
● Anexar:
o o plano de ação do projeto (Anexo 5).
o as ações de acessibilidade previstas no projeto (Anexo 8).
o a ficha técnica do projeto.
o o currículo da pessoa proponente (de preferência em formato PDF), contendo as experiências artísticas e/ou culturais na área escolhida para inscrição, 
com tempo mínimo especificado em cada anexo das áreas deste edital.
o a cópia (frente e verso) dos seguintes documentos:
▪ Documento oficial com foto (exemplo: carteira de identidade (RG)).
▪ CPF.
▪ Comprovante de endereço atualizado (desde que seja de até três meses antes das inscrições) ou declaração de residência (veja modelo: Declaração de 
Residência).
▪ Outros documentos, de acordo com a área escolhida.
Os anexos têm o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo.
O que é preciso informar sobre o projeto cultural?
Quando você estiver preenchendo a ficha de inscrição on-line, precisará informar:
o Nome do projeto e dados da pessoa proponente
o Apresentação
o Justificativa
o Objetivos a serem alcançados
o Plano de comunicação
o Ações de democratização
o Ações de acessibilidade (Anexo 8)
Sobre acessibilidade
O Edital deve assegurar que os projetos apresentados estejam ao alcance de todas e todos, independente de sua condição física, intelectual e de comunicação.
Para garantir os direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, esses projetos devem ser acessíveis, usáveis e compreensíveis 
para qualquer pessoa, de forma segura, confortável e autônoma.
O que é o plano de ação?
O plano de ação descreve as atividades e os gastos previstos para realizar o projeto, assim como os resultados esperados. Ele tem o formato de uma planilha 
e está disponível no Anexo 5.
Ao final, some o valor de cada categoria para informar o custo total do projeto.
Você deverá listar tudo aquilo que será comprado/pago ou alugado, em qual quantidade e por qual valor, organizando em categorias como as que estão no 
quadro a seguir:
CATEGORIAS
EXEMPLOS
Material de consumo
papel, canetas, tintas
Equipamentos
câmera fotográfica, refletores, computadores
Transporte
passagens de ônibus, corridas de táxi, combustível
Divulgação
impressão de cartazes e panfletos, publicação de livros
Aluguel de espaços e equipamentos
aluguel de espaços físicos e/ou máquinas
Recursos humanos
oficineiro, artista convidado, segurança, intérprete de libras, tradutor
Alimentação
água, refeições
3 SELEÇÃO
Quais são as etapas do processo de seleção?
1ª Etapa: habilitação da inscrição (eliminatória)
Uma Comissão de Habilitação, formada por integrantes da Secult-CE, verificará as condições de participação da pessoa proponente, assim como as infor-
mações e os documentos encaminhados no momento da inscrição.
2ª Etapa: avaliação e seleção

                            

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