DOE 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº040 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
A decisão sobre a seleção dos projetos caberá a uma Comissão de Avaliação e Seleção, formada por, no mínimo, 1 (um) servidor da Secult-CE e 2 (dois)
representantes da sociedade civil com conhecimento e atuação nas áreas deste Edital.
As propostas serão analisadas com base nos critérios de cada área e, quando for o caso, da categoria, descritos nos anexos de cada um.
A comissão avaliará:
● a proposta apresentada no formulário de inscrição
● a proposta do plano de ação (Anexo 5)
● os currículos e os outros materiais que compõem o portfólio
IMPORTANTE!
A Comissão de Avaliação e Seleção tem autonomia quanto às suas avaliações e poderá recomendar redução ou eliminação de despesas apresentadas no plano
de ação, se elas forem consideradas incompatíveis com os preços do mercado local ou com a finalidade do projeto.
Como funciona o sistema de pontuação?
A pontuação máxima de cada proposta será de 48 (quarenta e oito) pontos, considerando a soma dos critérios de cada categoria.
Os projetos que não alcançarem o equivalente a 50% do total máximo de pontuação, ou seja, 24 (vinte e quatro) pontos, serão desclassificados.
Para cumprir as diretrizes do Plano Estadual de Cultura e fazer avançar políticas mais sólidas direcionadas a uma agenda afirmativa, serão beneficiadas(os):
● povos originários/indígenas
● população negra
● comunidades quilombolas
● comunidades de terreiro de matriz africana e afro-brasileira
● pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida
Como acontece a reserva de vagas?
Este Edital reserva 20% do total de vagas para pessoas proponentes indígenas e negras. Ele se alinha ao Plano Estadual de Cultura no que diz respeito a
políticas afirmativas e à Lei Estadual n. 17.432/2021.
Vagas para pessoas negras
Para concorrer à reserva de vagas como pessoa negra, você deverá, no ato da inscrição, anexar a autodeclaração de que é pessoa preta ou parda, conforme
quesito cor ou raça usado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Procedimento de heteroidentificação
Se você se autodeclarar pessoa negra e seu projeto for selecionado, passará pelo procedimento de heteroidentificação. Ele é complementar à autodeclaração.
Qual o objetivo dessa etapa? Cumprir o que manda a lei, efetivar a política afirmativa e evitar possíveis fraudes.
E como ela acontece? Uma comissão de pessoas especialistas em políticas afirmativas examinará e decidirá se você se enquadra na reserva de vagas para
pessoas negras. Será um encontro virtual, em data e horário a serem informados pela Secult-CE por e-mail. Se você faltar, será desclassificado(a).
As decisões da comissão de heteroidentificação irão valer apenas para este Edital. O enquadramento ou não do(a) candidato(a) na condição de cotista não
configura ato discriminatório de qualquer natureza.
Vagas para pessoas indígenas
Para concorrer à reserva de vagas como pessoa indígena, você deverá, na ficha de inscrição, anexar os documentos que comprovem as informações sobre a
etnia à qual pertence.
Vagas para pessoas com deficiência
Este Edital contempla pelo menos 10% de projetos propostos por pessoas com deficiência.
A Comissão Avaliadora poderá remanejar os projetos selecionados considerando a reserva de vagas para pessoas com deficiência, nos seguintes casos:
a) Quando não houver projetos selecionados suficientes propostos por pessoas com deficiência.
b) Quando os projetos apresentados não alcançarem nota mínima de 24 pontos.
Todas as informações dadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade de quem se inscreve.
Se for constatada alguma declaração falsa, a pessoa proponente terá sua proposta desclassificada, sendo-lhe garantida a ampla defesa, sem prejuízo de outras
punições cabíveis.
É possível discordar da lista preliminar de habilitados, da lista de selecionados e/ou do procedimento de heteroidentificação?
Sim. Depois das publicações dos resultados de cada etapa, caberá pedido de recurso no prazo de até 3 (três) dias corridos, a contar do dia seguinte à publi-
cação de cada resultado.
A pessoa proponente deverá preencher e assinar o Formulário de Recurso (Anexo 6) e enviá-lo para o e-mail da área inscrita.
As comissões de Habilitação da Inscrição, de Avaliação e Seleção e do Procedimento de Heteroidentificação julgarão os pedidos de recurso. Nos casos em
que considerarem justificados, farão uma reavaliação da proposta.
O resultado do recurso e a lista de classificados das etapas será divulgado no endereço: http://editais.cultura.ce.gov.br/. A pessoa proponente é responsável
por acompanhar a atualização dessas informações.
A lista final de selecionados e classificáveis será homologada pelo secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário Oficial do
Estado. Estará disponível tanto na página oficial da Secult-CE (https://www.secult.ce.gov.br/) quanto na página dos Editais (http://editais.cultura.ce.gov.br/).
Não caberá recurso do resultado final.
O que acontece após a seleção e divulgação do resultado final?
A Secult-CE abrirá os processos administrativos de cada projeto selecionado, com toda a documentação enviada no momento da inscrição e a cópia do
resultado da homologação.
Os passos seguintes serão:
● Verificação da regularidade e da adimplência das pessoas proponentes selecionadas.
● Formalização (assinatura) do Termo Simplificado de Fomento Cultural (Anexo 7).
IMPORTANTE!
A assinatura do termo está condicionada à regularidade e adimplência da pessoa proponente nos órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Essa assinatura se dará de forma de ofício, ou seja: apenas uma das partes assinará o termo, sendo esse ato formal unilateral.
Se a pessoa proponente, após a assinatura do termo, ficar com alguma pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios
assinados com a Secult-CE, com o Governo do Estado do Ceará ou com qualquer órgão público não poderá receber o recurso financeiro.
Como acontece o pagamento do recurso financeiro?
O recurso financeiro será depositado pela Secult-CE em uma única parcela, em conta corrente informada pela pessoa proponente.
IMPORTANTE!
A conta deverá ser obrigatoriamente do banco Bradesco.
4 USO DO RECURSO FINANCEIRO
O uso do recurso financeiro deverá ser feito dentro da lei, com ética e considerando o melhor custo/benefício.
O que é possível fazer com o recurso financeiro?
O recurso deverá ser usado exclusivamente para realizar o projeto cultural inscrito e contemplado no Edital Ceará da Cidadania e Diversidade Cultura.
Você, como pessoa proponente, poderá pagar as seguintes despesas:
● Remuneração da equipe de trabalho responsável pelas atividades do projeto.
● Diárias de deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que sejam essenciais.
● Custos indiretos necessários à execução do objeto, inclusive tarifas bancárias e serviços como auditoria, assessoria jurídica, assessoria de comunicação,
design, tecnologia da informação e contabilidade.
● Aquisição de bens essenciais à execução do objeto.
● Outras despesas essenciais, conforme as peculiaridades do projeto ou da atividade cultural.
Você poderá ser remunerado com recursos do projeto aprovado, desde que preste serviços ao projeto e que este serviço esteja previsto no plano de ação
(Anexo 5) aprovado pela Secult-CE.
O que não é possível fazer com o recurso financeiro?
O recurso não poderá ser usado para pagar as seguintes despesas:
● Remuneração de servidor(a) ou terceirizado(a) diretamente vinculado à Secult-CE.
● Outras despesas não vinculadas à execução do projeto aprovado.
Se você comprar equipamentos ou outros bens móveis com o recurso financeiro recebido, poderá pedir para ficar com eles após o fim do projeto, caso esses
bens sejam necessários para dar continuidade ao projeto ou às suas atividades.
Esse pedido deve ser encaminhado à Secult-CE via ofício, deixando claro por que você precisará desses bens. O pedido será avaliado, podendo ser aprovado
ou não.
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