DOE 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº040  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Nenhum dos bens comprados com o recurso financeiro recebido no Edital poderá ser usado para ações de caráter pessoal, sendo necessário que todos eles 
tenham vínculo com as atividades do projeto.
Pontos importantes sobre a execução financeira e do projeto
Execução do projeto
O projeto deverá ser executado de acordo com o plano de ação e a proposta de execução aprovados.
Execução financeira do projeto
Pagamentos, transferências e demais gastos financeiros devem respeitar os  valores expressos no plano de ação aprovado.
Os pagamentos devem ser feitos preferencialmente por transferência bancária.  Ao pagar uma pessoa por meio de transferência identificada para a conta dela, 
você comprova também o destino do dinheiro.
Recibos só serão aceitos para pagamento de ajuda de custos ou para o pagamento de prestadores de serviços pontuais. Estão limitados a R$ 1.000,00  (mil 
reais) por mês ou para comprovar autorremuneração de serviço prestado pela pessoa proponente. Nesse caso, não há limite de valor no recibo.
Na prestação de contas, não serão aceitas despesas feitas antes da data de recebimento do recurso financeiro ou após o término da vigência do projeto.
É possível alterar o projeto?
Sim. Se você precisar alterar qualquer coisa no projeto (por exemplo, um item do orçamento, a ficha técnica, o cronograma de atividade), fica autorizado o 
remanejamento e/ou a alteração entre itens de mesma natureza de despesa previstos no plano de ação, independente de solicitação do agente cultural e de 
autorização prévia da administração pública.
Mas, atenção! Será preciso:
● Observar o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do projeto.
● Informar essas modificações no momento da prestação de contas.
5 ACOMPANHAMENTO DO PROJETO
Como o projeto será monitorado e acompanhado pela Secult-CE?
A Secult-CE irá monitorar e acompanhar o projeto para assegurar que ele está sendo feito de forma adequada e conforme o combinado.
Para isso, a pessoa proponente do projeto deverá obrigatoriamente participar de um encontro com a Secretaria e entregar o Relatório de Avaliação Interme-
diária do Objeto (RAIO).
Relatório de Avaliação Intermediário do Objeto (RAIO)
Você deverá entregar o RAIO inicialmente no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da liberação da parcela única de recursos do Termo Simplificado 
de Fomento Cultural.
Em seguida, a cada 180 (cento e oitenta) dias, respeitando o prazo final de vigência e de apresentação da Prestação de Contas do Termo Simplificado de 
Fomento Cultural.
O RAIO deverá conter:
● relato das atividades realizadas para o cumprimento parcial do objeto; e
● comparativo de metas propostas com os resultados alcançados parcialmente, a partir do projeto originalmente pactuado, podendo a comprovação sobre os 
produtos e serviços relativos às metas se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, publicações, entre outros.
O fiscal do Termo Simplificado de Fomento Cultural terá o prazo de até 60 (sessenta) dias  para analisar e emitir seu parecer sobre o Relatório de Avaliação 
Intermediária do Objeto, contados da data de entrega pelo proponente.
Caso sejam identificados sinais de irregularidades no monitoramento do objeto do projeto cultural, o fiscal irá solicitar à pessoa proponente esclarecimentos 
ou medidas reparadoras necessárias, fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para resposta.
Se as pendências não forem resolvidas nesse prazo, a Secult-CE poderá registrar a pessoa proponente como inadimplente, de forma preventiva. Poderá ainda, 
conforme o caso, fazer a rescisão unilateral do instrumento (ou seja, cancelar o projeto) e exigir a prestação de contas financeira.
Para acompanhar a execução física dos projetos, o fiscal, terceiros contratados ou outro agente vinculado à Secult-CE, devidamente identificados, poderão 
fazer fiscalizações no local do projeto.
Quais compromissos deverão ser assumidos?
Participação em encontros e reuniões com a Secult-CE
As pessoas proponentes selecionadas deverão participar de encontros e reuniões de acompanhamento e monitoramento da execução dos projetos nas datas 
marcadas pela Secult-CE, com risco de não aprovação.
Divulgação do apoio do governo
As pessoas proponentes selecionadas deverão divulgar o apoio do Governo do Estado do Ceará por intermédio da Secult-CE.
As marcas oficiais da Secult-CE e do Governo do Estado serão repassadas pela assessoria de comunicação da secretaria. Elas deverão aparecer em todos os 
materiais gráficos e divulgação do projeto (cartazes,folders, panfletos, vídeos, publicações etc.).
O apoio também deverá ser citado verbalmente em apresentações e divulgações do projeto, assim como em todas as entrevistas para imprensa.
Todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades previstas neste Edital deverão ser previamente aprovadas pela assessoria de comunicação 
da Secult-CE.
E se os compromissos não forem cumpridos?
Se os compromissos assumidos não forem cumpridos, poderão ser aplicadas penalidades previstas em lei.
Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Seleção.
6 PRESTAÇÃO DE CONTAS
O que é e como é feita a prestação de contas?
Durante e ao final do projeto, vamos precisar saber se você está cumprindo seu plano de ação e se está gastando o dinheiro conforme registrado no seu 
orçamento e seguindo as orientações recebidas. Assim, a prestação de contas tem como objetivo comprovar a realização do projeto.
Após o final da vigência do Termo Simplificado de Fomento Cultural, o proponente tem 30 (trinta) dias para apresentar a prestação de contas, que consiste 
no Relatório Final de Execução do Objeto (Anexo 10).
Relatório Final de Execução do Objeto
O Relatório Final de Execução do Objeto deverá conter:
● Descrição das atividades realizadas.
● Comparação entre a proposta que está no projeto original e os resultados alcançados. A comprovação das atividades e ações poderá ser feita por meio 
de fotos, listas de presença, vídeos, publicações, entre outros.
Os recursos financeiros não usados no projeto, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras, deverão ser devolvidos à Secult-CE no prazo 
de 30 (trinta) dias, contados após a vigência do projeto.
O fiscal do Termo Simplificado de Fomento Cultural terá 60 (sessenta) dias para analisar e emitir seu parecer sobre o Relatório Final de Execução do Objeto, 
contados da data de entrega do relatório.
Após a análise do relatório final, o fiscal poderá aprovar o projeto (caso entenda que ele foi realizado conforme pactuado), ou, caso sejam identificados 
indícios de irregularidades na execução do objeto do projeto cultural, poderá solicitar também a prestação de contas financeira.
Essa prestação deverá ser apresentada por meio do Relatório de Execução Financeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, contendo:
● Extrato bancário da conta do Termo Simplificado de Fomento Cultural.
● Relação dos pagamentos efetuados.
● Relação dos bens adquiridos, construídos ou produzidos.
● Notas fiscais, no caso de despesas com valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais), para serviços não pontuais e no caso de autorremuneração para o 
proponente. 
● Recibos.
● Comprovante de recolhimento do saldo remanescente de recursos, quando houver.
● Declaração de Conformidade da Execução do Objeto.
● Outros documentos capazes de comprovar a ligação entre os recursos repassados e as despesas executadas.
Poderão ser realizadas providências para solicitar documentos ou informações complementares tanto na fase do Relatório Final de Execução do Objeto quanto, 
se houver, na fase do Relatório de Execução Financeira. Será dado à pessoa proponente o prazo de até 30 (trinta) dias para responder.
A Secult-CE vai avaliar o relatório de prestação final de contas do projeto no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de seu recebimento ou do 
cumprimento da solicitação de documentos ou informações.
A prestação de contas será considerada irregular (ou seja, reprovada!) nos casos de:
● a pessoa proponente não prestar contas
● haver descumprimento sem justificativa  de objetivos e metas acordados
● haver prejuízo aos recursos financeiros públicos por conta de gestão ilegítima ou antieconômica

                            

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