DOE 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            20
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº040  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
● desfalque ou desvio dos valores repassados.
Se constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, a pessoa proponente será notificada para regularizar as pendências. Se os problemas não 
forem resolvidos, a pessoa proponente será inscrita no Cadine (Cadastro de Inadimplentes do Estado do Ceará). Também será aberto um processo para tomada 
de contas especial, com o objetivo de  verificar possíveis valores a serem devolvidos para a administração pública.
Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após esgotada a fase de recursos, se mantida a decisão, a pessoa proponente poderá pedir autori-
zação para resolver as pendências por meio de atividades culturais compensatórias, a critério da Secult-CE, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não 
seja o caso de devolução integral dos recursos.
É necessário que a pessoa proponente guarde os documentos financeiros referentes ao projeto (como notas fiscais e recibos), para:
● Apresentá-los caso sejam identificados indícios de irregularidades na realização do projeto.
● Demonstrar o cumprimento de obrigações para outras autoridades estatais (como os órgãos de fiscalização tributária, previdenciária e trabalhista).
7 RECURSOS DO ORÇAMENTO E APOIO FINANCEIRO
Os recursos deste Edital, detalhados na tabela a seguir, são oriundos da Secretaria da Cultura, no Programa 421 — Promoção e Desenvolvimento da Arte e 
da Cultura Cearense.
Esses recursos serão usados para pagamento aos projetos selecionados e despesas com as comissões de avaliação e seleção.
ÁREA
Nº MÁXIMO DE PROJETOS APOIADOS
INVESTIMENTO SECULT-CE
Cultura LGBTQIA+
24
R$ 504.000,00
Territórios artísticos e criativos de periferias do Ceará
40
R$ 500.000,00
Museus comunitários: memória e patrimônio
20
R$ 500.000,00
Bibliotecas comunitárias e populares do Ceará
25
R$ 500.000,00
TOTAL
109
R$ 2.004.000,00
A distribuição dos valores de cada uma das áreas, por categoria, está prevista no seu anexo específico.
Outras informações
50% (cinquenta por cento) do total de recursos financeiros previstos neste Edital serão destinados a propostas vindas do interior do estado, independente da 
área do projeto (artigo 15 da Lei n. 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura).
Se a quantidade de projetos classificados em uma ou mais categorias em alguma das áreas for insuficiente, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá redis-
tribuir os recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras áreas, respeitando a ordem decrescente de classificação geral. Isso dependerá 
da disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital e da paridade de 50% do total dos recursos entre capital e interior.
Sobre direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias
Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos 
autores envolvidos.
A Secult-CE e a Comissão de Avaliação e Seleção não serão responsáveis por fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras 
de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, a pessoa proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
A pessoa proponente cede à Secult-CE, de forma não exclusiva, pelo período de 05 (cinco) anos, os direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas 
de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados, com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, 
preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor, tudo nos termos da Lei n. 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais).
Pandemia de COVID-19
Se, durante a execução deste Edital e/ou de seus projetos, as ações inicialmente previstas ficarem inviabilizadas por causa da pandemia de COVID-19, os 
trâmites do Edital e os projetos apoiados poderão ser adaptados, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secult-CE, para formatos coerentes com as 
limitações do período e com as determinações do Governo do Estado do Ceará.
Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância, ou, em caso de impasse, pelo Secretário da 
Cultura do Estado do Ceará.
8 MAIS INFORMAÇÕES E TIRA-DÚVIDAS
Quer tirar dúvidas ou precisa de mais informações sobre este Edital?
Entre em contato com a gente:
Cultura LGBTQIA+
editalculturalgbt@secult.ce.gov.br
(85) 3101-6740 e 3101-6763
Territórios artísticos e criativos de periferias do Ceará
territoriosperifericos@secult.ce.gov.br
(85) 3101-6787
Museus comunitários: memória e patrimônio
museuscomunitarios@secult.ce.gov.br
(85) 3101-6787
Bibliotecas comunitárias e populares o Ceará
editalbibliotecas@secult.ce.gov.br
(85) 3101-2576
Dúvidas sobre o Mapa Cultural
Acesse o endereço: https://bit.ly/32mYIq9
(das 9h às 17h, de segunda a   sexta-feira, até o último dia de inscrição)
Tutorial de inscrição
Acesse o endereço: http://editais.cultura.ce.gov.br/ajuda.
9 LISTA DE ANEXOS
Este Edital tem 14 (catorze) anexos:
Anexo 1:  Cultura LGBTQIA+
Anexo 2:  Territórios Artísticos e Criativos de Periferias do Ceará
Anexo 3:  Museus comunitários: memória e patrimônio
Anexo 4:  Bibliotecas Comunitárias e Populares do Ceará
Anexo 5:  Plano de Ação
Anexo 6:  Formulário de Recurso
Anexo 7:  Termo Simplificado de Fomento Cultural
Anexo 8:  Ações de Acessibilidade
Anexo 9:  Relatório de Avaliação Intermediária do Objeto
Anexo 10:  Relatório de Execução Final do Objeto
Anexo 11:  Carta de Responsabilidade e Anuência do Grupo
Anexo 12:  Recursos orçamentários
Anexo 13:  Dotação Orçamentária
Anexo 14:  Carta de anuência do grupo gestor da biblioteca
Este edital se fundamenta nas seguintes legislações: Lei Estadual n. 13.811/2006, que criou o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com alterações dadas 
pela Lei Complementar n. 220/2020; no Decreto Estadual n. 28.442/2006, com as alterações dadas pelo Decreto n. 33.747/2020 e demais atualizações; na 
Lei Estadual n. 16.026/2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Estadual n. 17.860/2021, na Lei Orçamentária Anual para o exercício 
de 2022, e em demais normas aplicáveis a este assunto.
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2022.
Fabiano dos Santos
Secretário da Cultura do Estado do Ceará
EDITAL CEARÁ DA CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL
ÁREAS
● Cultura LGBTQIA+
● Territórios artísticos e criativos de periferias do Ceará
● Museus comunitários: memória e patrimônio

                            

Fechar