DOE 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
22
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº040 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
ANEXO 2
TERRITÓRIOS ARTÍSTICOS E CRIATIVOS DE PERIFERIAS DO CEARÁ
A área Territórios artísticos e criativos de periferias do Ceará tem como objetivo apoiar iniciativas de artistas individuais ou de grupos/coletivos, que atuam
no campo artístico e cultural com criação, produção e/ou pesquisa em uma ou mais linguagens.
O que são territórios periféricos?
São espaços urbanos com diversidade de habitantes, mas, em sua maioria, formados por moradias populares e pessoas em condições ambientais e socioe-
conômicas vulnerabilizadas.
Sobre as condições de vulnerabilidade, são considerados os seguintes indicadores (em conjunto ou isoladamente):
● Índice Desenvolvimento Humano (IDH).
● Condições vulneráveis em relação à segurança fundiária e socioambientais do território, de moradia e da adequação de infra-estrutura (assentamentos
precários).
● Concentração de Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI), em que as vítimas sejam em sua maioria jovens e adolescentes.
1. CATEGORIAS
Você pode apresentar apenas 01 (um) projeto em uma das seguintes categorias:
● Artista individual
● Grupo/Coletivo
Importante! Tanto artistas individuais quanto grupos/coletivos devem comprovar que realizam trabalhos em periferias do estado do Ceará nos últimos 2
(dois) anos.
Como comprovar? Por meio de suas trajetórias artístico-culturais no local de origem ou moradia, assim como de atividades culturais que mobilizam, princi-
palmente, as pessoas da mesma localidade, em espaços públicos ou não, de convivência comunitária ou não. O caráter socializador, educativo, formativo e
fruidor da arte e da cultura deve ser apontado.
2. ÁREAS DE ATUAÇÃO
Os projetos deverão se conectar com as seguintes linguagens e áreas de atuação:
● Expressões de arte e cultura urbana da periferia
- Hip hop e suas expressões (rap, DJ, breakdance e graffiti).
- Saraus.
- Slams.
- Batalhas de rima.
- Dança e sua conexão com rodas de reggae em espaços públicos.
- Produções nas várias linguagens em conexão com a estética e a participação de pessoas da periferia.
● Expressões, manifestações e produções com foco em culturas urbanas periféricas (como as citadas no item anterior ou outras, juntas ou isoladamente),
ligadas às seguintes linguagens, ou da produção de eventos e intercâmbios multilinguagens nos territórios nas seguintes referências programáticas:
- Arte Digital.
- Artes Visuais.
- Audiovisual.
- Circo.
- Cultura Popular.
- Dança.
- Design.
- Fotografia.
- Humor.
- Literatura, Livro e Leitura.
- Moda.
- Música.
- Patrimônio Material e Imaterial.
- Performance.
- Teatro.
- Gestão Cultural.
- Áreas Técnicas.
- Artes Integradas.
- Economia da Cultura.
- Gestão e Modelos de Negócios para as Artes.
- Fomento, Financiamento e Captação de Recursos.
- Formação Técnica para as Artes.
- Trabalhos Experimentais.
- Memória e Afetividade.
- Diálogos Cultura e Cidade.
- Cinema e Memória.
- Diversidade e Cidadania.
- Patrimônio e Memória.
- Pesquisa Musical.
- Saberes Tradicionais.
- Patrimônio Cultural Cearense.
- Tesouros Vivos.
- Gastronomia e Cultura Alimentar.
3. VALORES E QUANTIDADE DE VAGAS POR CATEGORIA
Serão selecionados 40 (quarenta) projetos, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das categorias a seguir:
CATEGORIA
Nº DE PROJETOS APOIADOS
VALOR APOIADO POR PROJETO
VALOR DE APOIO POR CATEGORIA
Artistes Individuais
20
R$ 10.000,00
R$ 200.000,00
Grupos/Coletivos
20
R$ 15.000,00
R$ 300.000,00
TOTAL
40
R$ 500.000,00
ATENÇÃO!
● 50% (cinquenta por cento) do total de recursos financeiros previstos neste Edital serão destinados a propostas vindas do interior do estado, independente
da área (Lei n. 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura).
● Se a quantidade de projetos selecionados em uma categoria, no interior ou capital, for insuficiente, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá redistribuir
os recursos para ampliar o número de projetos selecionados, primeiramente dentro das categorias e respeitando a ordem decrescente de classificação geral e
o limite de orçamento deste Edital (Lei n. 13.811/2006).
4. CRITÉRIOS ADOTADOS PARA A SELEÇÃO
Critérios de Mérito Cultural e Capacidade Técnica
CRITÉRIOS
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Qualidade, originalidade, relevância e inovação do projeto
● Conteúdo relevante, clareza e coerência.
● Concepção artística inovadora.
● Capacidade de inovação na abordagem dos temas e sua relação e impacto comunitários.
● Conveniência de sua execução, descrita de maneira clara e objetiva.
● Capacidade de impactar a cena cultural.
3
0 a 4
12
Fechar