DOE 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº040  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
– Zona Rural, CEP: 63.290-000, no Município de Jardim/CE, representada por sua Presidente, DAIANE LUIZA DA SILVA, brasileira, portadora da Carteira 
de Identidade nº 2008013736-0 SSP/CE e do CPF n° 064.991.083-40, residente e domiciliado no Sítio Lagoinha n.º S/N – ZONA RURAL, no Município 
de JARDIM/CE, OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA 
permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO JARDINENSE DE AGROECOLOGIA DO SITIO LAGOINHA JARDIM, dos seguintes objetos: Microcompu-
tador, Memória RAM Ate 4gb, Processador Ate 4 Núcleos, Disco Rígido 500gb A 1tb, Caixa 1.0 Unidade (Com Monitor, Teclado e Mouse), tombamento nº 
45454; No Break, 700 Va, 115/127/220 V, 350 W, Caixa 1.0 Unidade, tombamento nº 44551. JUSTIFICATIVA: Dar suporte a Entidade na operacionalização 
do Sistema de Gestão e Gerenciamento da Agricultura Familiar (SIGAF). FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado 
do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, em 03 (três) vias de 
igual teor e forma e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo a tudo presentes, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, para que 
produza seus jurídicos e legais efeitos. DATA DA ASSINATURA: 15 de fevereiro de 2022 SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO 
Secretária do Desenvolvimento Agrário (SDA),DAIANE LUIZA DA SILVA Represente Legal da Entidade ASSOCIAÇÃO JARDINENSE DE AGRO-
ECOLOGIA DO SITIO LAGOINHA JARDIM, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA,, em Fortaleza , 15 de fevereiro de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/2022
CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ- EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 
05.371.711/0001-96 CONTRATADA: LBM - SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 09.324.222/0001-34. OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA , CUJOS EMPREGADOS SEJAM REGIDOS 
PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), PARA ATENDER, AS NECESSIDADES DAS ÁREAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO, 
MOTORISTA E INFORMÁTICA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANETO - TERMO DE REFERÊNCIA 
E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 29, XV, DA LEI FEDERAL N° 13.303/2016, PARECER PROJU 04/2022 
FORO: FORTALEZA-CE. VIGÊNCIA: COM INÍCIO EM 09/02/2022 E TÉRMINO EM 07/08/2022. VALOR GLOBAL: R$ 1.071.522,73 (HUM MILHÃO, 
SETENTA E UM MIL, QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS) pagos em DE ACORDO COM A ORDEM DE 
FORNECIMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.122.211.20771.15.339037.10000.0-9210 21200001.20.606.311.20324.03.339037.10000.0-
4456 21200001.20.606.311.20324.03.339037.27000.1-9227. DATA DA ASSINATURA: 09 DE FEVEREIRO DE 2022 SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO 
RODRIGUES DE AMORIM - PRESIDENTE DA EMATERCE e LEONARDO DA SILVA BRAGA - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
João Pedro Pontes Braga de Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2019
 I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2019;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET;  III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 999, Centro de Eventos, Pavilhão Leste, Portão D, Edson 
Queiroz;  IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante, 
2850, Dionísio Torres;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.65,I,b§1º da Lei 8.666/93 Processo Administrativo NUP Nº 56001.000077/2022-48 ;  VII- 
FORO: Comarca de Fortaleza;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo e supressão com reflexo financeiro ao Contrato 
nº 002/2019, em razão do acréscimo de 04 ( quatro ) vagas de Assistente Administrativo III, 04 ( quatro ) vagas de Auxiliar Técnico II e 01 ( uma) vaga de 
Assistente Técnico IV que corresponde a 10,32% 9 dez virgula trinta e dois por cento ) do valor global inicial atualizado do contrato e a supressão de 02 ( 
duas ) vagas na área de Assistente Técnico I, 01 ( uma ) vaga de Assistente de Gestão III, 02 ( duas ) vagas de Motorista de 01 a 09 lugares, 02 ( duas ) vagas 
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos de e exclusão da categoria de Auxiliar Administrativo II, correspondendo a 8,22% ( oito, virgula vinte e dois por 
cento ) do valor global inicial atualizado do contrato, passando o valor global de R$ 9.387.836,04 ( nove milhões, trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e 
trinta e seis reais e quatro centavos ) para R$ 9.562.229,52 ( nove milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois 
centavos.;  IX - VALOR GLOBAL: ;  X - DA VIGÊNCIA: ;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, 
do qual passa a fazer parte o integrante o presente Termo, independente da transcrição.;  XII - DATA: 16 de fevereiro 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: Antônio 
Sérgio Montenegro Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Lúcia Maria Simões Pereira Criart Serviços de Terceirização de Mão 
de Obra Ltda . 
 Ana Paula da Silva Cavalcante
COORDENADORA JURÍDICA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº011/2022 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e pela Lei nº 17.745 de 04 de 
novembro de 2021, considerando a Portaria ADAGRI n° 1146/2013, publicada no DOE de 14 de outubro de 2013, bem como a Lei Complementar nº 154 
de 20 de outubro de 2015, com o objetivo de melhor atender aos interesses dos agropecuaristas cearenses e os reclamos da sociedade em geral, por meio 
de uma infraestrutura adequada e equipes técnicas especializadas, RESOLVE tornar pública a abrangência atualizada dos Núcleos Regionais e Locais 
da ADAGRI, distribuídos estrategicamente nos municípios do interior do Estado do Ceará, conforme anexo único da presente Portaria. Ficam revogadas as 
disposições em contrário. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N°011/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
NÚCLEO REGIONAL
NÚCLEO LOCAL
MUNICÍPIOS ABRANGIDOS
I – REGIONAL DO CARIRI
Crato
Crato, Barbalha, Jardim, Juazeiro do Norte, Caririaçu, Granjeiro, Farias Brito e Várzea Alegre.
Brejo Santo
Brejo Santo, Missão Velha, Abaiara, Jati, Penaforte e Porteiras
Campos Sales
Campos Sales, Potengi, Araripe, Salitre e Antonina do Norte.
Mauriti
Mauriti, Aurora, Barro, Milagres, Lavras da Mangabeira.
Nova Olinda
Nova Olinda, Tarrafas, Assaré, Altaneira e Santana do Cariri.
II – REGIONAL DO CENTRO SUL
Iguatu
Iguatu, Quixelô, Jucás, Cariús e Saboeiro.
Icó
Icó, Orós e Cedro.
Ipaumirim
Ipaumirim, Baixio, Umari
Acopiara
Acopiara, Catarina e
III – REGIONAL DA GRANDE FORTALEZA
Maranguape
Maranguape, Maracanaú, Guaiúba, Pacatuba e Fortaleza.
Pacajus
Pacajus, Chorozinho, Itaitinga, Horizonte.
Caucaia
Caucaia, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Paracuru, Paraipaba e Trairi.
Pindoretama
Pindoretama, Cascavel, Aquiraz e Eusébio.
IV – REGIONAL DO LITORAL LESTE
Aracati
Aracati, Beberibe, Fortim, Itaiçaba, Icapuí e Jaguaruana.
V – REGIONAL DO LITORAL NORTE
Marco
Marco, Bela Cruz, Jijoca de Jericoacoara, Cruz, Itarema, Acaraú e  Morrinhos.
Granja
Granja, Barroquinha, Camocim, Chaval, Martinópole e Uruoca.
VI – REGIONAL DO LITORAL OESTE/VALE DO CURU
Itapipoca
Itapipoca, Tururu, Miraíma e Amontada.
Itapajé
Itapajé, Uruburetama, Umirim, Irauçuba, Tejuçuoca, Apuiarés, General Sampaio e Pentecoste.
VII – REGIONAL DO MACIÇO DE BATURITÉ
Baturité
Baturité, Capistrano, Itapiúna, Aracoiaba, Aratuba, Mulungu, Guaramiranga, 
Redenção, Acarape, Pacoti, Palmácia, Ocara, e Barreira.
VIII – REGIONAL DA SERRA DE IBIAPABA
São Benedito
São Benedito, Carnaubal, Ibiapina.
Tianguá
Tianguá, Viçosa do Ceará e Ubajara.
Ipu
Ipu, Guaraciaba do Norte e Croatá.
IX – REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL
Quixadá
Quixadá, Choró, Ibaretama, Banabuiú e Ibicuitinga.
Quixeramobim
Quixeramobim.
Milhã
Milhã, Solonópole e Dep. Irapuan Pinheiro
Pedra Branca
Pedra Branca, Senador Pompeu, Mombaça e Piquet Carneiro.

                            

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