DOE 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº040 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
É nesse cenário que a Secretaria do Esporte e Juventude do Estado do Ceará propõe ao projeto de apoio técnico a 50 (cinquenta) municípios do Estado do
Ceará, com foco nos municípios com áreas de maior vulnerabilidade social, um amplo processo de mobilização com a nossa base social, através da criação
de núcleos de esporte e demais atividades sociais, contribuindo com a construção da cidadania, utilizando o esporte como principal ferramenta.
Diante do exposto, o Projeto Esporte na Minha terra atenderá 2.500 crianças, adolescentes, jovens e adultos, nas 14 regiões de planejamento do Estado do
Ceará, com o apoio técnico com atendimento diretos de 50 pessoas em cada um deles, com a promoção de modos de vida mais saudáveis, em um processo
coletivo e comunitário por um período de 10meses.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da seleção, objeto deste Edital, as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal
nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada.
4.2. Para participar da seleção, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) Estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão
de Regularidade e Adimplência, devidamente emitida pelo sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta;
b) Declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, em que consigna estar ciente e que concorda
com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos
apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta;
c) Apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4, contendo informações que atendam aos itens e respectivos valores e seus respectivos
critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação, às exigências contidas no item 6.5.1 deste Edital e ao ANEXO II – PARÂMETROS PARA
A PROPOSTA.
d) Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não
possuindo a Sejuv ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias
à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas.
4.3. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da proposta e quaisquer outras
despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SEJUV.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. A Comissão Permanente de Seleção destinada a processar e julgar os chamamentos públicos é composta por 05 integrantes, designados através da
portaria nº 051/2019
5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação,
constante do item 6.5.1.
5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital,
como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de
seleção configure conflito de interesse.
• A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção.
• Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído,
sem necessidade de divulgação de novo Edital.
5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.
5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs
concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados
os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6. DA FASE DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados.
6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1:
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
01
Divulgação do Edital de Chamamento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, caput)
16.02.2022 a 17.03.2022
02
Envio das propostas pelas OSC´s (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, § 1º)
18.03.2022 a 01.04.2022
Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h
03
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
04.04.2022 a 08.04.2022
04
Divulgação do resultado preliminar
08.04.2022
05
Interposições de recursos contra o resultado preliminar (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29)
11.04.2022 a 18.04.2022
Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h
06
Divulgação das interposições dos recursos
18.04.2022
07
Interposições de contrarrazões (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29)
21.04.2022 a 22.04.2022
08
Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29 § 1º)
25.04.2022 a 27.04.2022
09
Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção
28.04.2022
10
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção
28.04.2022
6. 3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público
O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria do Esporte e Juventude - Sejuv: www.esporte.ce.gov.br, em área
específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital.
6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital.
Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação:
a) A Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e- parcerias;
b) A Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I;
c) O detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos
com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade
com a parametrização constante do ANEXO II – PARÂMETROS PARA A PROPOSTA;
d) O Estatuto atualizado e registrado da OSC;
e) A Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC;
f) O Portfólio contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, das
atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras
informações relevantes;
A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da Sejuv, em envelope fechado com identifi-
cação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 001/2022 no seguinte endereço: Av. Alberto Craveiro, 2775,
Castelão, Fortaleza-CE, no horário de 8h as 12h e de 13h as 16h, de segunda a sexta-feira, no período estabelecido na tabela 1.
• A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações:
Destinatário
Comissão de Avaliação
Edital de Chamamento Público Nº 001/2022
Remetente
Razão Social da OSC*:
Nome completo do Representante Legal:
Telefone de contato do Representante legal:
A razão social deve ser informada sem abreviaturas e por extenso.
Na ocasião da entrega do envelope será aberto um protocolo no VIPROC.
A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e
numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente.
Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que
não forem explícita e formalmente solicitados pela Sejuv.
Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta.
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