DOE 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº040 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
ITEM
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA POR
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
PORITEM
PONTUAÇÃOATRIBUÍDA
DO CRITÉRIO
DO ITEM
(E) ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA:
Atender aos critérios estabelecidos
no Edital 01/2022 - SEJUV OBS: A
atribuição de nota “zero” neste itemnão
implica em eliminação da proposta.
A documentação foia aprsentada na ordem dos critérios de análise e com as respectivas
comprovações
0,25
0,25
PONTUAÇÃO TOTAL ATRIBUÍDA À PROPOSTA
6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar
A Sejuv divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial do Órgão: www.esporte.ce.gov.br, na área
específica destinada ao Edital de Chamamento Público, iniciando-se o prazo para recurso.
6.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar
Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo no prazo indicado na Tabela 1, ao
colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo.
Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da Sejuv, no mesmo endereço indicado no item 6.4.
É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer
documentação referente ao Edital de Chamamento Público das dependências da Sejuv.
6.8. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de recursos e interposição de contrarrazões
Interposto recurso, a Sejuv dará ciência deste fato aos demais interessados, em sua página oficial na internet, conforme Tabela 1, para apresentarem
contrarrazões, se desejarem.
Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a Sejuv dará ciência preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados
apresentem suas contrarrazões, não sendo conhecidas as fora do prazo.
6.9. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção
Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará.
Recebido o recurso e a contrarrazão, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 1.
A decisão final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concor-
dância com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório, não cabendo
novo recurso contra essa decisão.
O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.10. Etapas 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e homologação e publicação do resultado definitivo
da fase de seleção
Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem interposição, a Sejuv divulgará as decisões recursais proferidas e o
resultado final do processo de seleção, após homologado pelo Secretário do Esporte e Juventude, no sítio oficial do Órgão: www.esporte.ce.gov.br, na área
específica destinada ao Edital de Chamamento Público.
A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria, nos termos do art. 27, §6º, da Lei nº 13.019/2014.
Após o recebimento e análise das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências
deste Edital, passado o prazo para interposição de recursos, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para
iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e para análise dos recursos.
7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
7.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas:
7.2. Etapa 1: Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração
Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão, do atendimento pela OSC selecionada dos requisitos para a celebração da
parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na legislação.
A OSC que tiver sua proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da convocação, demonstrar
o atendimento do disposto no item 7.3 deste Edital.
Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção atividades esportivas;
b) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente:
que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos
da Lei nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, estando dispensadas as organizações religiosas e as socie-
dades cooperativas; e
escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
c) Possuir:
no mínimo, 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,
com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano;
instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
Capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
d) Estar em situação regular e adimplente no cadastro de parceiros gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE.
Para atendimento da condição de regularidade cadastral e adimplência de que trata, será considerada a sua situação na data de assinatura do instrumento
a ser celebrado, ficando a OSC dispensada de reapresentar a certidão que estiver vencida no momento da análise, desde que esteja disponível eletronicamente.
No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parceria, a Comissão de Seleção realizará consulta no sítio insti-
tucional da CGE/e-Parcerias para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que:
a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
c) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual,
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação
às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas, não sendo considerados membros de Poder os integrantes de
conselhos de direitos e de políticas públicas;
d) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e
quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de
decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
e) Tenha sido punida, com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
e.1) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
e.2) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
e.3) sanções previstas nos incisos II ou III do art. 73 da Lei nº 13.019/2014;
f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 08 (oito) anos;
g) Tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade,
enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
h) Tenha sido doadora, no último pleito, para a campanha eleitoral do Chefe do Poder Executivo Estadual; ou
i) Tenha incorrido em infração civil no que tange à divulgação, por meio eletrônico ou similar, de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no
Estado do Ceará, na forma da Lei Estadual n° 17.207/2020, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 33.605/2020.
Para fins de comprovação dos requisitos do item 7.2. e de que não incorre nos impedimentos do item 7.2., a OSC deverá apresentar os seguintes
documentos, acompanhado de Ofício em papel timbrado da OSC solicitando a celebração do Termo de Colaboração:
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