DOE 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº040  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem 
a administração pública.
O presente Edital poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique 
direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
A OSC participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento 
Público, podendo acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades 
competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações 
nele contidas.
Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/
ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014.
A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar da data da homologação do resultado definitivo.
O instrumento de parceria de que trata este Edital será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público 
e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas.
A seleção de propostas não obriga a Sejuv a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse 
financeiro.
Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras 
realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.
Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante:
a) ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA;
b) ANEXO II – PARÂMETROS PARA PROPOSTA;
c) ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA;
d) ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO;
e) ANEXO V - RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC;
f) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA;
g) ANEXO VII – DECLARAÇÃO DA PROPONENTE;
h) ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO.
Fortaleza-CE, 16 de fevereiro de 2022.
Roberto César Lima da Silva
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
Revisado por:
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
Homologado por:
Francisco Williams Cabral Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO ESPORTE
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°033/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, resolve 
NOTIFICAR O FALECIMENTO, do servidor JOSÉ JOMAR CUNHA DE QUEIROZ, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, 
matrícula n° 035622-1-2, ocorrido em 30.01.2022, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório V. Moraes, em 31.01.2022, com fundamento no art. 
64, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº034/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR 
os SERVIDORES GERLENE EUGÊNIA MELO DE LIMA, matrícula nº 497717-1-1, e BRUNO MARCUS ALVES DOS SANTOS LOUREIRO DE 
CARVALHO, matrícula n° 497748-1-8, para compor equipe de força-tarefa em conjunto com a Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal – COPAF 
e Célula de Análise e Revisão Fiscal – CEARF, no período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 01/01/2022, podendo ser renovado, com o objetivo 
de analisar operações fiscais contábeis-financeiras realizadas por grupo de contribuintes. Os servidores permanecerão em suas lotações originais, mas com 
disponibilidade de atividades exclusivas para os trabalhos a serem desenvolvidos na força-tarefa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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ATO DECLARATÓRIO Nº002/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art. 40 da Instrução 
Normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MARACANAÚ, não atenderam a 
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº 120, 121 E 122/2021 (publicado no D.O.E. de 25 de janeiro de 2022). RESOLVE: 
1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os docu-
mentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem 
validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.501.552-5
AMERICA COMERCIO DE PNEUS E SERVIÇOS PNEUMÁTICOS
02
07.010.051-9
FRANCISCO DALLYSON GOMES RIBEIRO
03
06.643.458-0
NOSSA SENHORA DE GUADALUPE COM. DE COMBUSTÍVEL
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Maracanaú, 08 de fevereiro de 2022.
Erivelton Cartaxo Pinto
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº003/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art. 40 da Instrução 
Normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MARACANAÚ, não atenderam a 
convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 01, 02, 03, 04, 06 E 07/2022 (publicado no D.O.E. de 25 de janeiro de 2022). 
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos 
os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não 
tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. 
CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Maracanaú, 08 de fevereiro de 2022.
Erivelton Cartaxo Pinto
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO 
Registre-se e publique-se.

                            

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