DOE 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
67
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº040 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
DADOS DA COOPERATIVA
DADOS DO PROPRIETÁRIO
DADOS DO VEÍCULO
CPF_CNPJ
NOME
CPF_CNPJ
NOME
PLACA
CHASSI
MARCA_MODELO
8838828000125
COOPERATIVA DOS TRABALHADORES
ALTERNATIVOS DE PASSAG. DO
VALE DO SALGADO COOTRAVS
60729420329
JOSE GEOVANIO
TAVARES DA CRUZ
POY2329
3C6EFVFK6JE132061
I/FIAT DUCATO
ENGESIGEXE
8838828000125
COOPERATIVA DOS TRABALHADORES
ALTERNATIVOS DE PASSAG. DO
VALE DO SALGADO COOTRAVS
74474669304
FRANCISCO GEORGE
SARAIVA FERNANDES
OSH7801
93W245L34D2109675
FIAT/DUCATO
MODIFICAR TP
8838828000125
COOPERATIVA DOS TRABALHADORES
ALTERNATIVOS DE PASSAG. DO
VALE DO SALGADO COOTRAVS
76817784387
FRANCISCO BARBOSA
DE OLIVEIRA
DA SILVA
PMO9518
93W245R34F2145500
FIAT/DUCATO
TECFORM TP
8838828000125
COOPERATIVA DOS TRABALHADORES
ALTERNATIVOS DE PASSAG. DO
VALE DO SALGADO COOTRAVS
85793353453
FRANCINALDO
SEVERINO DOS
SANTOS
PMU2144
93W245R3RF2151561
FIAT/DUCATO
TECFORM TP
9561105000194
COOPERATIVA DOS TRANSPORTES
ALTERNATIVOS DE SANTANA
DO CARIRI CEARÁ
34645241320
WALDSON RODRIGUES
DE LUCENA
OSG0987
93W245L34E2130283
FIAT/DUCATO
MINIBUS
9561105000194
COOPERATIVA DOS TRANSPORTES
ALTERNATIVOS DE SANTANA
DO CARIRI CEARÁ
54360820330
ANTONIO UBIRATAN
CIDRAO DE OLIVEIRA
FKC4988
93W244P24F2144213
FIAT/DUCATO
MINIBUS
9561105000194
COOPERATIVA DOS TRANSPORTES
ALTERNATIVOS DE SANTANA
DO CARIRI CEARÁ
79143482368
MATIAS ARAUJO
GALVAO
OSB7335
93W245L34E2124649
FIAT/DUCATO
MINIBUS
9561105000194
COOPERATIVA DOS TRANSPORTES
ALTERNATIVOS DE SANTANA
DO CARIRI CEARÁ
87354500372
ANTONIO PEDRO
ALVES VIDAL
OSF2863
935ZBWMMBE2115812
CITROEN/JUMPER
M33M 23S
4224860000160
COOPERATIVA INTERMUNICIPAL DOS
PROPRIETARIOS DO TRANSPORTE
ALTERNATIVO DO MACICO
DE BATURITE E REGIAO
24560375372
MARCOS CESAR
BEZERRA NOBRE
PAV7366
9532M62P8GR611258
VW/AMD SOLUM
URBANA
4224860000160
COOPERATIVA INTERMUNICIPAL DOS
PROPRIETARIOS DO TRANSPORTE
ALTERNATIVO DO MACICO
DE BATURITE E REGIAO
43087132349
EMANOEL G
GOMES NOBRE
NVE4284
9BM688270AB707268
M.BENZ/COMIL PIA M
4224860000160
COOPERATIVA INTERMUNICIPAL DOS
PROPRIETARIOS DO TRANSPORTE
ALTERNATIVO DO MACICO
DE BATURITE E REGIAO
11105439000103
JARBAS ALEX
BENEVIDES LIMA ME
OIA1596
9BYC52A1ACC000477
AGRALE/MA9.2
MAXIBUS MC
9647049000105
COOPERATIVA INTERMUNICIPAL
DOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS
DO CEARÁ ROTA NORTE
32452918334
ARLINDO RIBEIRO
DE AQUINO
PNX6444
8AC906655KE174058
I/M.BENZ
515CDISPRINTERM
9647049000105
COOPERATIVA INTERMUNICIPAL
DOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS
DO CEARÁ ROTA NORTE
45597170368
MARIA DE FATIMA
PEDROSA GOMES
PMZ4956
93W245R3RF2151392
FIAT/DUCATO
MINIBUS
9647049000105
COOPERATIVA INTERMUNICIPAL
DOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS
DO CEARÁ ROTA NORTE
83775293353
FRANCISCO HELODIO
CAMELO ALVES
OCS0919
93W245L34C2087817
FIAT/DUCATO
MINIBUS
9647049000105
COOPERATIVA INTERMUNICIPAL
DOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS
DO CEARÁ ROTA NORTE
87652439353
LAERCIO CARNEIRO
DE ARAUJO
QGH8861
93W245R3RG2158529
FIAT/DUCATO
MINIBUS
9647049000105
COOPERATIVA INTERMUNICIPAL
DOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS
DO CEARÁ ROTA NORTE
11727129000112
FLAVIO ROGERIO
FERNANDES
MOURA ME
NUX0646
936ZBXMMBB2060701
PEUGEOT/BOXER
M330M 23S
9647049000105
COOPERATIVA INTERMUNICIPAL
DOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS
DO CEARÁ ROTA NORTE
20550564000105
MARLECIO AGUIAR
LIMA TURISMO
PML8729
93W245R34F2143929
FIAT/DUCATO
MINIBUS
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº11, de 09 de fevereiro de 2022.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº26, DE 22 DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A ESPECIFICAÇÃO
TÉCNICA DE REQUISITOS PARA ORIENTAR A FABRICAÇÃO DE MÓDULOS ELETRÔNICOS E O
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE PARA EMISSÃO DE CUPOM FISCAL ELETRÔNICO NO ESTADO
DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº
31.922/2016, que Institui o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), e dispõe sobre a sua emissão por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE), nos termos do
Ajuste SINIEF nº 11, de 24 de setembro de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer especificações de requisitos adicionais para orientar a
fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 26, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com nova redação do art. 2.º, nos seguintes termos:
“Art. 2.º A Especificação Técnica de Requisitos adicional do Estado do Ceará está disponível no Portal CFe com endereço eletrônico cfe.sefaz.ce.gov.br
como “Especificação Técnica de Requisitos MFE - 1.3.35” e terá como chave de codificação digital a sequência “1bb30cd813075bbf797daf8b5c1d188d”
obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de fevereiro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº12, de 09 de fevereiro de 2022.
ESTABELECE OS VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS
À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), NAS OPERAÇÕES DE ENTRADA
INTERESTADUAIS COM A MERCADORIA QUE INDICA.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o inciso II do art. 35 do
Decreto n.º 33.327, de 31 de outubro de 2019, adota o Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR), elaborado a partir das informações relativas às
operações e prestações praticadas pelos contribuintes quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e),
de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), e demais documentos fiscais, bem como seus registros na Escrituração Fiscal Digital (EFD), para efeito de observância
como base de cálculo do ICMS, na hipótese de substituição tributária; CONSIDERANDO que o § 1.º do art. 35 estabelece que a implementação do CEVR
poderá ocorrer de forma gradativa por segmento econômico, por Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE-Fiscal), por produto e por Código
Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), em ato normativo específico do Secretário da Fazenda; CONSIDERANDO o resultado da consulta dos preços
médios de produtos tipo queijo, indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda do Ceará, que toma por base
os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônica (NF-e) e de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), conforme o disposto no art. 35
do Decreto n.º 33.327, de 31 de outubro de 2019, RESOLVE:
Art. 1.º Fica determinado o seguinte valor de referência para fins de definição da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido relativamente às operações
de entrada neste Estado da mercadoria abaixo indicada:
CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO
PRODUTO
UND.
VALOR DE REFERÊNCIA
02.083.0087.00222
QUEIJO MUSSARELA DIVERSAS MARCAS PACOTE 1KG
UND
R$ 39,81
§ 1.º O valor de referência referido nesta Instrução Normativa:
I - aplica-se exclusivamente às operações interestaduais de entrada de mercadorias;
II - deverá ser tomado como valor da base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, em substituição a estabelecida no art. 533 do
Decreto n.º 24.569, de 1997, exceto quando o valor de entrada do produto neste Estado for superior ao previsto no caput deste artigo, caso em que será o
obtido na forma estabelecida no referido artigo do mencionado decreto;
Fechar