DOE 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº040  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
mensal no valor de R$ 5.101,72 (cinco mil cento e um reais e setenta e dois centavos), correspondente a da totalidade dos proventos do falecido, nos termos 
dos processos nº 99.02.11217-0, da 12ª Vara da Família da Comarca de Fortaleza e nº 97.02.27895-3, da 14ª Vara da Família da Comarca de Fortaleza, e 
CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 182, de 27/09/2018, que concedeu pensão aos beneficiários, rateando conforme descrição abaixo e vigência 
a partir de 21/08/2016:  NOME: LIZETE FABRÍCIO DE OLIVEIRA PARENTESCO: PENSIONADA JUDICIALMENTE (25%) CPF: 627 939 933 - 87 
VALOR: R$ 1.275,43  A partir de 13/09/2016- – data do requerimento de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA  NOME: LIZETE FABRÍCIO DE 
OLIVEIRA PARENTESCO: PENSIONADA JUDICIALMENTE (25%) CPF: 627 939 933 - 87 VALOR: R$ 1.275,43  PARENTESCO: COMPANHEIRA 
CPF: 060 333 393 - 00 VALOR: R$ 3.826,29  SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 11 de março de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08511088/2021/VIPROC, 
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE 
INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, do(a) servidor(a) DIANA MARIA BARBOSA DE ALMEIDA, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível H, matrícula(s) nº 47947413, lotado(a) no(a) EEFM JOÃO PAULO II, no município de FORTALEZA/
CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10234517/2021/VIPROC, e 
ainda, com fundamento no artigo 115 e artigo 119 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO AFASTA-
MENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 22 de janeiro de 2022 até 22 de janeiro de 2024, do(a) 
servidor(a) NATALIA ALVES DO NASCIMENTO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível G, matrícula(s) nº 
3033681X, lotado(a) no(a) EEEP JOSÉ MARIA FALCÃO, no município de PACAJUS/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos 
e demais vantagens. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2022. 
 Camilo Sobreira de Santana 
 GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
 Adriano Sarquis Bezerra de Menezes 
 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
 Eliana Nunes Estrela 
 SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 02423817/2019 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) INÊS 
CLÉBIA DE ALMEIDA LANDIM, CPF nº 015.673.223-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Professor, nível/referência 16, atualmente Professor, nível/referência B, matrícula nº 041296-1-X, com óbito em 11/02/2019, pensão mensal 
no valor de R$ 1.416,40 (Hum mil quatrocentos e dezesseis reais e quarenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade 
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 11/02/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Mauro Alves de Albuquerque
Companheiro
021.244.673-87
1.416,40
art. 6º, §5º, III
 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araujo
SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 04374155/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, inciso I, na redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, a DEPENDENTE do ex-militar reformado 
LUIZ VIANA DE OLIVEIRA, CPF: 058.504.873-87, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde 
ocupava a graduação de Soldado BM, percebendo os proventos de Soldado, matrícula nº 016.164-1-2, com óbito em 01/05/2019, pensão mensal no valor de 
R$ 3.275,74 (três mil, duzentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) mensais, correspondente a totalidade da remuneração do falecido e cessar 
os efeitos do ato publicado no DOE nº 167, de 03/08/2020, que concedeu pensão definitiva, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 01/05/2019: 
NOME: FRANCISCA ANDRE DE OLIVEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 457.405.503-00 VALOR: R$ 3.275,74  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 00801206/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Maria Evanda Chaves Monteiro, CPF nº 220.639.193-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 013264-1-4, com óbito em 29/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 
303,46 (trezentos e três reais e quarenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 
29/11/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOSÉ ROQUE MONTEIRO
CÔNJUGE
283.591.353-04
303,46
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de 
renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 
19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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