DOE 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº040  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
ficadas ao atendimento das necessidades do usuário e do DETRAN/CE. Desta feita, o bem selecionado é o único a atender, no caso concreto, as necessidades 
administrativas, aparecendo suas características e localização como fator determinante da escolha, além de está com valor compatível com o do mercado. 
A razão da escolha do imóvel em epígrafe, justifica-se pela necessidade de instalações adequadas para atender a grande demanda proveniente do elevado 
número de usuários que procuram os serviços de Habilitação naquela região bem como, instalações construídas de acordo com projeto do DETRAN, e em 
função de sua localização e segurança, o local apresenta ocupação como centros comerciais, universidade, edifícios residenciais, bancos e órgãos públicos. 
Localizado numa via principal de acesso da região, o local é servido de transporte público urbano rodoviário e metroviário, com características adequadas aos 
serviços que serão prestados pelo DETRAN para a população de cidade de Fortaleza. O Posto de atendimento, localizado na Av. Washington Soares, nº 85, 
ALA 12, de propriedade CALILA ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO S/A, FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, VINCI 
SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII, todas representadas por sua administradora, a empresa SHOPPING CENTERS 
IGUATEMI S/A, disponibilizará todo o mobiliário, as instalações prediais, elétricas e lógicas adequadas, sob sua responsabilidade conforme projeto pré 
aprovado pelo DETRAN/CE. O shopping IGUATEMI se compromete disponibilizar até 08 (oito) cartões de estacionamento para os servidores que prestarão 
serviços no posto de atendimento do DETRAN/CE. O shopping dispensará as taxas comuns extras e de condomínio. O shopping IGUATEMI se responsabiliza 
de executar as reformas de instalação conforme projeto em anexo. (…) VALOR GLOBAL: R$ 319.534,32 ( trezentos e dezenove mil, quinhentos e trinta 
e quatro reais e trinta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.04.122.211.20002.15.33903900.2.70.00.1.20. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: art. 24, X, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98. CONTRATADA: CALILA ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO S/A, 
FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, VINCI SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO 
FII, todas representadas por sua administradora, a empresa SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº 06.601.496/0001-35 
DISPENSA: MICHEL MOURÃO MATOS - Diretor Administrativo Financeira – DETRAN/CE. RATIFICAÇÃO: ratificada por MAXIMILIANO CÉSAR 
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente do DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
PORTARIA CC 0001/2022-CEGÁS - O ( A ) DIRETOR PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, 
e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) empregado(a) VLADIMIR 
FRANCA DE ARAUJO, matrícula 00001279, lotada(a) no(a) Coordenadoria de Suprimento do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em 
comissão de Coordenador, símbolo CEGASIII, integrante da Estrutura organizacional do(a) COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, a partir de 17 de Fevereiro 
de 2022. COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de fevereiro de 2022.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº02/2022
PROCESSO 01409778/2022
ENTIDADE TITULAR DO CRÉDITO: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE. ÓRGÃO GERENCIADOR DO 
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DESCENTRALIZADO:SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ – SEMA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo reger-se-á pelas nas normas contidas na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666, de 1993, e 
suas alterações, Lei Federal nº 4.320/1964, Lei Complementar nº 101/2000, Lei Estadual de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2022), em especial no Decreto 
Estadual nº 29.623/2009, Lei Estadual nº 17.256/2020 e Lei Estadual nº 17.377/2020 e no que consta no Processo Administrativo nº 01409778/2022.OBJETO: 
Constitui objeto deste termo a descentralização do crédito orçamentário, nos termos do Decreto Estadual nº 29.623/2009, para pagamento por meio da 
Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, de auxílio financeiro mensal, no valor de 1/4 (um quarto) do salário mínimo a 2.858 (dois mil, oitocentos e cinquenta 
e oito) catadores habilitados, residentes no Estado, e que atendam a requisitos e critérios do Edital do Programa Estadual de Reforço à Renda da Prestação 
de Serviços Ambientais - Auxílio Catador (habilitados conforme edital 01/2021, edital complementar 2021 e edital 01/2022 - SEMA), nos termos da Lei nº 
17.377/2020, bem ainda pagamento de serviço prestado por instituição bancária que subsidiará o repasse do valor dos benefícios aos catadores habilitados e 
cadastrados, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho proposto e aprovado pelas partes, parte integrante do presente Termo, independentemente de sua 
transcrição.DO VALOR GLOBAL:O ENTE TITULAR DO CRÉDITO, SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, deverá 
efetuar a descentralização do orçamento no valor global de R$ 10.482.010,50 (dez mil, quatrocentos e oitenta e dois mil, dez reais e cinquenta centavos), ao 
ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO, devendo ser aplicado conforme previsão constante do plano de trabalho aprovado, parte integrante deste TDCO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.541.726.10500.01.339048.27000.1 57200001.18.541.726.10500.02.339048.27000.1 57200001.18.541
.726.10500.08.339048.27000.1 57200001.18.541.726.10500.03.339048.27000.1 57200001.18.541.726.10500.04.339048.27000.1 57200001.18.541.726.1
0500.05.339048.27000.1 57200001.18.541.726.10500.06.339048.27000.1 57200001.18.541.726.10500.07.339048.27000.1 57200001.18.541.726.10500.
09.339048.27000.157200001.18.541.726.10500.10.339048.27000.1 57200001.18.541.726.10500.12.339048.27000.1 57200001.18.541.726.10500.11.339
048.27000.1 57200001.18.541.726.10500.13.339048.27000.1 57200001.18.541.726.10500.14.339048.27000.1 57200001.18.541.726.10500.01.339039.2
7000.1 57200001.18.541.726.10500.02.339039.27000.1 57200001.18.541.726.10500.08.339039.27000.1 57200001.18.541.726.10500.03.339039.27000.1 
57200001.18.541.726.10500.04.339039.27000.1 57200001.18.541.726.10500.05.339039.27000.1 57200001.18.541.726.10500.06.339039.27000.1 57200
001.18.541.726.10500.07.339039.27000.1 57200001.18.541.726.10500.09.339039.27000.1 57200001.18.541.726.10500.10.339039.27000.1 57200001.18
.541.726.10500.12.339039.27000.1 57200001.18.541.726.10500.11.339039.27000.1 57200001.18.541.726.10500.13.339039.27000.1 57200001.18.541.7
26.10500.14.339039.27000.1 DO ORDENADOR DE DESPESA: O ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO designa como ordenador de despesas o Sr. 
Artur José Vieira Bruno, Secretário de Meio Ambiente, matrícula 300091-1-8, inscrito no CPF nº 156.188.703-04.DA VIGẼNCIA: O presente termo tem 
vigência contada a partir da data de sua assinatura, até 31 dezembro de 2022, para consecução integral de seu objeto, sendo assegurado pelos partícipes o 
cumprimento das obrigações e responsabilidades aqui definidas, não sendo permitida sua prorrogação.DO FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, para dirimir os conflitos decorrentes da execução deste Termo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja.DATA DA ASSINATURA:21 DE FEVEREIRO DE 2022. SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da SEMACE 
E ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO - Secretário do Meio Ambiente – SEMA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2022.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 8138323/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da reserva remunerada FRAN-
CISCO COSTA GADELHA, CPF: 060.080.033-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a 
graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º SARGENTO, matrícula nº 017.688-5-9, com óbito em 28/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 3.497,45 
(três mil quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do 
ato publicado no DOE nº 042, de 28/02/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/08/2018:  NOME: 
MARIA CECÍLIA COSTA GADELHA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 477.140.693-68 VALOR: R$ 3.497,45  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2022.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 6618721/2016 –VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art.1º da Lei complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 ao(s) DEPENDENTE(S)do ex-militar 
OTACÍLIO BERNARDO DE OLIVEIRA, CPF: 040.960.293-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 018.282-2-3, com óbito em 21/08/2016, pensão 

                            

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