DOE 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº040 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação da apela Lei Complementar n° 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 04469638/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º I, incluído pela
Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-mi-
litar reformado VALDEMAR ALEXANDRINO DA COSTA, CPF nº 003.618.603-15, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, matrícula nº 016105-1-1, com óbito em 11/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.938,56
(quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato
publicado no DOE de 14/04/2021, onde concedeu pensão provisória a beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 11/04/2020: NOME:
MARIA DAS NEVES DA COSTA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 128.422.408-20 VALOR: R$ 4.938,56 Para o benefício em referência fica assegurada
a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07
de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 10935848/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da
reserva remunerada FRANCISCO MILTON FIGUEIREDO DO NASCIMENTO, CPF: 164.024.993 - 15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 027 584-1-5,
com óbito em 17/08/2016, pensão mensal no valor de R$ 4.051,04 (quatro mil e cinquenta e um reais e quatro centavos), correspondente a totalidade dos
proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 03/12/2019:
NOME:ANA CLAUDIA CORDEIRO NASCIMENTO PARENTESCO:COMPANHEIRA CPF:315.472.303 - 04 VALOR:R$ 4.051,04 Para o benefício
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos
no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 04138810/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei
Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da reserva
remunerada RAIMUNDO JOSE DA SILVA, CPF nº 015.742.803-68, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-PMCE,
onde ocupava a graduação de CABO, matrícula nº 017067-1-3, com óbito em 30/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.420,64 (quatro mil, quatrocentos e
vinte reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória
à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 30/04/2020: NOME: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA PARENTESCO: CONJUGE
CPF: 004.755.713-39 VALOR: R$ 4.420,64 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os
limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 00222687/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, a , incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
reformado LENILSON PEREIRA DA SILVA, CPF: 464.048.483-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE,
onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 104.540-1-8, com óbito em 15/10/2018, pensão mensal no valor
de R$ 3.297,80 (três mil duzentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos
do ato publicado no DOE nº 012. de 17/01/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 15/10/2018:
NOME:MATHEUS ROCHA DOS SANTOS SILVA PARENTESCO:FILHO (NASCIMENTO EM 20/10/1999) CPF:059 027 743 - 06 VALOR: R$ 3.297,80
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do
processo de nº 05473558/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do
serviço ativo FRANCISCO MAURICIO MARTINS DA SILVA, CPF: 267.582.533-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CAPITAO, percebendo a remuneração do mesmo posto, matrícula nº 085 313-1-5, com óbito em 01/07/2020,
pensão mensal no valor de R$ 7.723,18 (sete mil setecentos e vinte e três reais e dezoito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade
da remuneração do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no doe nº 280, de 17/12/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição
abaixo e vigência a partir de 01/07/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
CRISTINA KELLY ARAÚJO COSTA SILVA
CÔNJUGE
752.374.233 - 53
R$3.282,35
CECILIA MARIA SIQUEIRA MARTINS
DIVORCIADA COM PENSAO ALIMENTICIA
755.911.383 - 49
R$579,24
BÁRBARA HELLEN COSTA SILVA
FILHA – NASCIMENTO EM 18/12/2005
627.369.283 - 18
R$1.930,79
BEATRIZ HELLEN COSTA SILVA
FILHA NASCIMENTO EM 22/12/1999
082.949.853 - 25
R$1.930,79
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 05 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do
processo de nº 05210034/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
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