DOE 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº040  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
OSMAR NUNES RIBEIRO, CPF: 052.292.193-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a 
graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 017356-1-6, com óbito em 05/11/2013, pensão mensal no valor de R$ 1.719,15 (mil 
setecentos e dezenove reais e quinze centavos), correspondente a 50% da totalidade dos proventos do falecido, nos termos do processo nº 2007.0014.9077-
8/0, da 12ª Vara da Família de Fortaleza, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 097, de 13/05/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, 
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 02/04/2014:
NOME
 PARENTESCO
 CPF
 VALOR
ANTONIA PINTO RIBEIRO
 EX-CONJUGE PENSIONADA
 188.525.133 - 53
 R$ 1.719,15
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL , em Fortaleza, 07 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 5172440/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) SYLVIO BARBOSA CARDOSO, CPF nº 
00108499391, aposentado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, 
classe Titular, nível/referência P, matrícula nº 522200100722715, com óbito em 25/08/2011, pensão mensal no valor de R$ 9.904,45 (nove mil, novecentos 
e quatro reais e quarenta e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os 
benefícios do Regime Geral da Previdência Social acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 25/08/2011, conforme 
descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 25/11/2011:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Ocilene Forte Ramos
Cônjuge
07285531391
4.952,22
Ana Virginia Ramos Cardoso
Filha (Nascida em 30/10/1993)
04922567305
4.952,22
A partir de 30/10/2014 – Data em que a Sra. Ana Virginia Ramos Cardoso completou 21 anos de idade:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Ocilene Forte Ramos
Cônjuge
07285531391
11.369,29
TORNAR SEM EFEITO o Ato assinado em 26 de Novembro de 2018 e publicado no Diário Oficial de 29/11/2018, que concedeu pensão às Sras. Maria 
Ocilene Forte Ramos e Ana Virgínia Ramos Cardoso. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de 
janeiro de 2022.
João Marcos Maia
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
nº 07435186/2017- VIPROC, com fundamento no art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e 
Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-SUBTENENTE reformado 
- LUIZ ALBERTO ALVES DE PAIVA, percebendo soldo do posto de 2º Tenente, mf: 018.833-1-3, falecido no dia 11/01/1998, a pensão policial militar 
POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA DO CARMO RODRIGUES DE PAIVA, falecida em 30/07/17, cujo processo de pensão fora arquivado 
pelo TCE conforme resolução nº 3754, de 27/08/2018, no valor de R$ 5.411,08 (cinco mil quatrocentos e onze reais e oito centavos), e CESSAR os efeitos do 
ato publicado no DOE nº 121, de 01/07/2019, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 01/11/2018:  NOME: 
ROSA MARY RODRIGUES DE PAIVA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 19/09/1960) CPF: 322.090.103 - 49 VALOR: R$ 2.705,54  NOME: 
MARIA MARGARIDA RODRIGUES LIMA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 06/02/1966) CPF: 800.246.613 - 68 VALOR: R$ 2.705,54 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
nº 04789743/2008 e apenso, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,e nos termos dos Arts. 5º parágrafo único, inciso III (alterados pelo art. 11 da Lei Complementar nº 38, de 31 de 
dezembro de 2003) e 6º, inciso II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 3º da Lei Complementar nº 31 de 05 de agosto de 2002, ao(s) 
DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar JOÃO BARBOSA LOPES, CPF: 060.134.903-25, reformado pela POLICIA MILITAR DO CEARA, onde percebia os 
proventos do(a) graduação de 3° SARGENTO PM com o soldo de 2° SARGENTO, matrícula nº 017.895-2-X, com óbito em 17/10/2008, pensão mensal no 
valor de R$ 3.013,73 (três mil, treze reais e setenta e três centavos) correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 09/07/2020, e CESSAR 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária constante:  NOME: CINARA MARIA FREITAS LOPES PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA 
CPF: 600.516.523-23 VALOR: R$ 3.013,73  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 
de dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº 03293058/2021- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo 
relacionada(s), filha(s) do ex-CABO - MANUEL FERREIRA LIMA, falecido no dia 06/02/1965, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, 
a Srª MARIA NAZARE DE LIMA, falecida em 15/11/20, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 2198, de 17/12/1965, no 
valor de R$ 3.770,63 (três mil setecentos e setenta reais e sessenta e três centavos), conforme descrição abaixo:1) A partir de 19/04/2021.
NOME
 PARENTESCO
 CPF
 VALOR
MARIA LUCIMAR DE LIMA
 FILHA - NASCIMENTO EM 24/07/1964
 472.333.383 - 53
 R$ 3.770,63
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 19 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 08867643/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA ANAIZ VIEIRA BONFIM, CPF nº 377.232.863-
68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, nível/referência 02, 
atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 077747-1-0, com óbito em 18/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 995,25 (novecentos e noventa e 
cinco reais e vinte e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 18/10/2018, conforme descrição e duração abaixo 
indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 15/03/2019:

                            

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