DOE 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº040  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 7315741/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Tassira Mello Bezerra, CPF nº 017.803.283-20, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Pleno II, referência 17, atualmente Professor, nível/
referência C, matrícula nº 054314-1-7, com óbito em 14/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.521,35 (três mil, quinhentos e vinte e um reais e trinta 
e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 14/10/2017, conforme descrição e duração abaixo indicada, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 01/02/2018:
NOME:
PARENTESCO:
CPF:
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999):
WASHINGTON BEZERRA
CÔNJUGE
017.803.103-82
 3.521,35
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 4686390/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO CEZAR VIANA, CPF nº 053.180.503-44, aposentado(a) pelo(a) 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 009972.1-8, com óbito em 30/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 
2.386,45 (Dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 
30/07/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 10/10/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LUZIA SOARES VIANA
CÔNJUGE
074.002.173-72
2386,45
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo nº 08677829/2019 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso II, “b”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor MANUEL MOACIR DE FARIAS CHAVES, CPF nº 
013.622.323-00, aposentado pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia proventos do(a) cargo/função de Perito Criminalístico de 2ª Classe, 
atual Perito Criminal Classe A, Nível I, matrícula nº 010.469-1-8, com óbito em 30.09.2019, pensão mensal no valor de R$ 9.336,14 (nove mil e trezentos e 
trinta e seis reais e quatorze centavos) calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios 
do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% do valor da parcela que exceder a este limite a partir de 03.09.2019, conforme descrição abaixo 
indicada e cessar o ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 12/03/2020:
NOME:
PARENTESCO:
CPF Nº:
VALOR R$:
Francisca Ângela Elza Gomes Chaves
Filha inválida
621.131.433-72
9.336,14
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05357587/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ADONIAS FERREIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 
360.341.503-53, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de vigia, nível/referência 
AJ39, matrícula nº 94800/1-3, com óbito em 20/06/2017, pensão mensal no valor de R$ 6.375,73 (seis mil, trezentos e setenta e cinco reais e setenta e três 
centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência 
Social, acrescido de 70% do valor da parcela que exceder a este limite a partir de  20/06/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, 
por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 10/11/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Liduina do Nascimento
Cônjuge
122.386.273-91
6.375,73
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 10486148/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SOUSA, CPF nº 228.631.413-68, aposentado (a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Orientador de Saúde e Saneamento, nível/referência E1, matrícula nº 700685-1-6, com óbito em 23/10/2019, 
pensão mensal no valor de R$ 762,42 (setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) 
falecido(a), a partir de 23/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC Nº 12/1999)
Adriano Martins de Sousa
Cônjuge
822.855.943-72
762,42
Art.6º, § 5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com funda-
mento na Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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