DOE 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº040 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 23728114/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ANTONIO
BATISTA AGUIAR DE ALBUQUERQUE, CPF: 232.151.863-49 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE,
onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo os proventos proporcionais da mesma graduação, matrícula nº 036897-1-9, com óbito em 19/03/2018,
pensão mensal no valor de R$ 2.490,38 (dois mil quatrocentos e noventa reais e trinta e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido,
e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 014, de 21/01/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir
de 19/03/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
REJANE ESCOSSIO AGUIAR
CÔNJUGE
626.257.993 - 15
R$2.490,38
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 19 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 0797875/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Vieira Passos, CPF nº 19008171368,
aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Justiça Avaliador e
Porteiro AJU-ADO-37, atualmente Oficial de Justiça Avaliador, nível/referência SPJNMC06, matrícula nº 92932/1-3, com óbito em 05/01/2018, pensão
mensal no valor de R$ 11.638,09 (onze mil, seiscentos e trinta e oito reais e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a),
até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este
limite, a partir de 05/01/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 09/07/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
RAIMUNDA BARROS PASSOS
CÔNJUGE
04694057324
11.638,09
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica respeitado o teto remuneratório constitucional, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na
data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 16/10/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado de 21/10/2019, que concedeu pensão
definitiva à Sra. Raimunda Barros Passos. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 6182712/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II e 8º e 18 da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41 de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 157 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974,
com a redação dada pela Lei nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 92 de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) SERGIO TITO ALVES, CPF nº 561.637.973-
53, lotado(a) na Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJUS, atualmente, Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, onde percebia a remuneração
do(a) cargo Agente Penitenciário, referência ADO-01, matrícula nº 472.628-1X, com óbito em 10/08/2013, pensão mensal no valor de R$ 2.497,26 (dois
mil, quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 10/08/2013,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s)
constantes no D.O.E. publicado em 12/03/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
HERBESTER VICTOR PATRÍCIO TITO
FILHO NASCIDO AOS 06/09/1994
603.661.363-64
R$ 832,42
GABRIELLE THALESSA TITO PATRÍCIO
FILHA NASCIDA AOS 13/03/1999
073.073.173-11
R$ 832,42
RITA MAYRA PATRÍCIO TITO
FILHA NASCIDA AOS 19/04/2001
073.073.303-06
R$ 832,42
A PARTIR DE 06/09/2015 DATA EM QUE HERBESTER VICTOR PATRÍCIO TITO ATINGIU 21 ANOS.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
GABRIELLE THALESSA TITO PATRÍCIO
FILHA NASCIDA AOS 13/03/1999
073.073.173-11
R$ 1.248,63
RITA MAYRA PATRÍCIO TITO
FILHA NASCIDA AOS 19/04/2001
073.073.303-06
R$ 1.248,63
A PARTIR DE 13/03/2020, DATA EM QUE GABRIELLE THALESSA TITO PATRÍCIO ATINGIU 21 ANOS.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
RITA MAYRA PATRÍCIO TITO
FILHA NASCIDA AOS 19/04/2001
073.073.303-06
R$ 2.497,26
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, §2º, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29
de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de janeiro de 2011 e tendo em vista o que consta no processo de nº 1299258/2014 - VIPROC,
RESOLVE REVER o título de pensão publicado no D.O.E nº 080, do dia 02/05/2016, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 3043 de 28/11/2016, que
concedeu a MARIA DAS DORES ALVES REZENDE, dependente do ex-3º SARGENTO JOSÉ IVANI PINHEIRO DA SILVA, da POLÍCIA MILITAR
DO CEARÁ, matrícula nº 003264-1-0, CPF: 051.289.863-49, falecido em 17/02/2014, pensão mensal de R$ 1.542,19 (mil quinhentos e quarenta e dois
reais e dezenove centavos), para incluir outra beneficiária, com benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 3.987,40 (três mil novecentos e oitenta e
sete reais e quarenta centavos), e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 269, de 04/12/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, a ser rateada
na forma e valores abaixo especificados. A partir de 17/02/2014.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA DAS DORES ALVES REZENDE
SEPARADA JUDICIALMENTE COM PENSAO ALIMENTICIA – 50%
734.242.423 - 49
R$1.542,19
A contar de 17/10/2019 – requerimento de ISABEL CARNEIRO DE AGUIAR
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA DAS DORES ALVES REZENDE
SEPARADA JUDICIALMENTE COM PENSAO ALIMENTICIA – 50% -
734.242.423 - 49
R$1.993,70
ISABEL CARNEIRO DE AGUIAR
COMPANHEIRA
491.543.203 - 30
R$1.993,70
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL , em Fortaleza, 19 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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