DOE 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº040 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 4758804/2019 e nº 04047146/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Consti-
tuição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio
de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de
1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Aglaiz Barbosa
Cabral, CPF nº 06896510315, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Perito
Criminalístico Auxiliar, APJ – 20, atualmente Perito Criminal Adjunto, Classe Especial, nível/referência não tem, matrícula nº 014301-1-4, com óbito em
08/08/2016, pensão mensal no valor de R$ 5.279,67 (cinco mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos), calculado com base na totalidade
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 26/11/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do
ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSIMAR LOPES CHAVES
COMPANHEIRO
01782355391
5.279,67
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 07803642/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,e art. 3º §(paridade EC: 47) combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOÃO SALDANHA PINHEIRO, CPF nº
045.842.873-68, aposentado(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
– SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal de Campo, nível/referência AOF-25, atualmente ADO – 24, matrícula nº 0112221-5, com
óbito em 14/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.537,27 (Dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos), calculada com base na
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os
efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 09/12/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LUCIMAR BARBOSA PINHEIRO
VIÚVA
731.783.063-15
2537,27
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020 e tendo em vista o que consta do processo
nº 8091121/2014- VIPROC, com fundamento no Art. 19, item “b” da Lei nº 10.972, de 10/12/1984, no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº
62 de 14 de fevereiro de 2007, c/c os Arts. 8° e 10, § 3°, da Lei Complementar n° 021/2000, e c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transi-
tórias, RESOLVE CONCEDER às BENEFICIÁRIAS abaixo relacionadas, filhas do ex-1º SARGENTO reformado - FRANCISCO PEDRO DA SILVA,
falecido no dia 27/05/1998, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA MADALENA DO NASCIMENTO, falecida em
19/10/14, cujo título de pensão fora publicado no DOE nº 176, de 16/09/2016 e julgado legal conforme resolução do TCE nº 3073, de 09/08/2017, no valor
de R$ 3.846,33 (três mil oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos), e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 087, de 14/04/2021,
conforme descrição abaixo: 1) A partir de 27/05/2015. NOME: LUIZA HELENA DA SILVA PARENTESCO: FILHA CPF: 188.049.933 - 91 VALOR:
R$ 1.282,01 NOME: HELOIZA HELENA DA SILVA PARENTESCO: FILHA CPF: 743.997.803 - 04 VALOR: R$ 1.282,01 NOME: ANGELITA DA
SILVA PARENTESCO: FILHA CPF: 390.095.053 - 91 VALOR: R$ 1.282,01 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ ,
em Fortaleza, 07 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s) proces-
so(s) nº 02619915/2018 e n° 05959474/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º
I, II, “a”, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar do serviço ativo JOÃO BATISTA
LIMA DE SOUZA, CPF nº 213.391.393-91, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SOLDADO,
matrícula nº 002.967-1-6, com óbito em 09/02/2018, pensão mensal no valor de R$ 3.271,21 (três mil, duzentos e setenta e um reais e vinte e um centavos),
correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários, conforme descrição
abaixo e vigência a partir de 09/02/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
REBECA CARDOSO SOUZA FILHA,
nascida em 30/03/1999
073.480.833,07
3.271,21
A partir de 30/03/2020, maioridade de Rebeca Cardoso de Souza e inclusão de Lucineide Cardoso Bezerra
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
LUCINEIDE CARDOSO BEZERRA
COMPANHEIRA
799.781.183-49
3.271,21
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04326586/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º
I, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do(a) ex-militar reformado RAIMUNDO PINTO ALBUQUERQUE, CPF nº 058.564.693-72, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SOLDADO, matrícula nº 023.219-1-2, com óbito em 10/05/2020, pensão mensal no valor de R$
3.742,58 (três mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos
do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 10/05/2020: Nome:TEREZA MARIA DE ALENCAR
ALBUQUERQUE Parentesco:CÔNJUGE CPF:302.506.763-20 Valor: R$3.742,59 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem
aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional
n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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