DOE 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº040  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº  05148592/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II,  incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
da reserva  FRANCISCO DAS NEVES NERY, CPF: 048.833.573-68, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - 
CBMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, matrícula nº 016141-2-6, com óbito em 30/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.820,02 (quatro 
mil, oitocentos e vinte reais e dois centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória aos beneficiários constantes, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 30/06/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA LANIEVELLYN MARTINS NERY
FILHA, nascida em 10/09/2000
053.265.563-08
4.820,02
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 05627199/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º I, incluído pela 
Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da ativa CARLOS ALBERTO PIMENTA DE ANDRADE, 
CPF nº 426.473.553,04, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de SUBTE-
NENTE, matrícula nº 109698-1-6, com óbito em 10/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.906,12 (cinco mil, novecentos e seis reais e doze centavos), 
correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, publicado no DOE nº 027, 
de 03 de fevereiro de 2021, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 10/07/2020:  Nome:ANA LÚCIA DA SILVA PIMENTA Parentesco:CÔN-
JUGE CPF:883.209.873-34 Valor: R$ 5.906,12  Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, 
os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 
2019.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 2245249/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de 
janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ELIAS DE 
JESUS MENDES, CPF: 051.038.863-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação 
de 1º SARGENTO, percebendo o soldo de Subtenente, matrícula nº 017.9891-X, com óbito em 14/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 5.520,54 (cinco 
mil quinhentos e vinte reais e cinqüenta e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no 
DOE nº 097, de 13/05/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 14/03/2017:
NOME
 PARENTESCO
 CPF
 VALOR
MARIA FATIMA SANTIAGO MENDES
 CONJUGE
 575.711.803 - 25
 R$5.520,54
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza,  07 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 
06145064/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias, e art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, e art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, à(s) BENEFICIÁRIA(S) 
abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-3º SARGENTO reformado - CICERO FERREIRA LEITE, falecido no dia 05/08/1983, a pensão policial militar POR 
REVERSÃO de sua genitora, a Srª RITA FERREIRA LEITE, falecida em 11/08/99, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 
797, de 24/08/1987, no valor de R$ 260,20 (duzentos e sessenta reais e vinte centavos) e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 017, DE 22/01/2021, 
que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 20/08/1999. NOME: NANCY FERREIRA LEITE PARENTESCO: 
FILHA (NASCIMENTO EM 24/08/1967) CPF: 322.584.453 - 53 VALOR: R$ 86,73 NOME: IRACEMA FERREIRA LEITE PARENTESCO: FILHA 
(NASCIMENTO EM 08/08/1965) CPF: 433.588.703 - 59 VALOR: R$ 86,73 NOME: MARIA ELIETE FERREIRA DA SILVA PARENTESCO: FILHA 
(NASCIMENTO EM 10/12/1955) CPF: 229.468.373 - 00 VALOR: R$ 86,73 A contar de 18/01/2018 – Óbito de MARIA ELIETE FERREIRA DA SILVA. 
NOME: NANCY FERREIRA LEITE PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 24/08/1967) CPF: 322.584.453 - 53 VALOR: R$ 1.181,71 NOME: 
IRACEMA FERREIRA LEITE PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 08/08/1965) CPF: 433.588.703 - 59 VALOR: R$ 1.181,71 A contar de 
23/04/2019 – Óbito de IRACEMA FERREIRA LEITE. NOME: NANCY FERREIRA LEITE PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 24/08/1967) 
CPF: 322.584.453 - 53 VALOR: R$ 1.323,58 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 07 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da lei complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela lei complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 6620990/2017 - VIPROC, resolve conceder, nos termos do art. 42, §2º, da constituição federal, com redação dada pela emenda constitucional n° 41, 
de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da lei complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º I, incluído pela lei complementar nº 159, 
de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da lei complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado EDVALSON 
ALBUQUERQUE DA SILVA, cpf: 230.505.943-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 
SOLDADO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 029.928-1-7, com óbito em 09/08/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.221,51 
(três mil duzentos e vinte e um reais e cinquenta e um centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado 
no DOE nº 035, de 19/02/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 09/08/2017: NOME: FRANCISCA 
EDILCE NOBRE DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 294.679.423-72 VALOR: R$ 3.221,51 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “a”, da lei nº 10.972/1984 e 
tendo em vista o que consta do processo nº 07137601/2020- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, POR TRANSFERÊNCIA, aos DEPENDENTES do ex-2º 
SARGENTO ABDON GOMES DA SILVA, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, falecido em 19/10/1988, em virtude do falecimento de FRANCISCA 
GOMES DE SOUSA em 31/03/2004, benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 1.055,56 (mil e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), 
a ser rateada na forma e valores abaixo especificados. 1) A partir de 31/03/2004 - FALECIMENTO DE FRANCISCA GOMES DE SOUSA.

                            

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