DOE 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº040  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais ADO 04, nível/referência não tem, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 8, matrícula 
nº 078575-1-9, com óbito em 20/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 206,22 (duzentos e seis reais e vinte e dois centavos) correspondente a 80% do 
benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/01/2020, conforme descrição e duração 
de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ANTONIO MORIRA DE ANDRADE
CÔNJUGE
03184277372
206,22
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 03 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do(s) processo(s) nº 04306089/2020 e nº 02349890/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional 
Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, 
e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) 
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Pereira de Almeida, CPF nº 01840924349, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – 
PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Comissionário de Polícia, APJ-20, atualmente Inspetor de Polícia Civil, Classe Especial, nível/
referência não tem, matrícula nº 010906-1-5, com óbito em 08/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 736,77 (setecentos e trinta e seis reais e setenta e sete 
centavos), correspondente a 30% dos 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 
08/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Mileidy Serafim Gomes
Pensionista de Alimentos no valor de 30%
16362772334
736,77
XXXX
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
15 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04482288/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Manoel Hortencio de Oliveira, CPF nº 05956579315, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Tratorista, nível/referência III, atualmente Operador de Máquinas Agrícolas, nível/referência 15, matrícula nº 016168-1-1, com óbito 
em 09/12/2020, pensão mensal no valor de R$ 616,00 (seiscentos e dezesseis reais) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 13/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA NEUZA NEO DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
43871984353
616,00
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 21 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do(s) processo(s) nº 08151081/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Francisco Ferreira Ramos, CPF nº 116.609.293-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 11, matrícula nº 135514-1-3, com óbito em 11/04/2021, pensão 
mensal no valor de R$ 260,74 (duzentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/08/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA VANDA FERREIRA RAMOS
CÔNJUGE
004.221.603-69
260,74
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de 
renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 
19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do(s) processo(s) nº 08253160/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) José Freire de Castelo, CPF nº 00100331300, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Titular XIII, atualmente Professor, Classe P, nível/referência P, matrícula nº 007188-1-5 com óbito 
em 04/08/2021, pensão mensal no valor de R$ 12.272,84 (doze mil reais, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) correspondente a 80% 
do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/08/2021, conforme descrição e duração 
de benefício abaixo indicadas, por dependente:

                            

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