DOE 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº040 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do
processo de nº 11349890/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação
dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º
da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual
nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO MOURA COELHO, CPF: 042.367.503-
68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º
Sargento, matrícula nº 019 394-1-6, com óbito em 04/09/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.346,16 (três mil trezentos e quarenta e seis reais e dezesseis
centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 04/09/2021:
NOME: MARIA MARQUES MOURA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF:058.072.043-87 VALOR: 3.346,16 Para o benefício em referência fica assegurada
a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11
de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta
do processo nº 10644535/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso I e 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho
de 2000, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 31 de dezembro de 2003 e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)
DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada SEBASTIÃO AVELINO DA SILVA, CPF: 002.009.053-68, pertencente aos quadros do CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, matrícula nº 016.035-1-5, com óbito em 11/12/2020,
pensão mensal no valor de R$ 3.003,04 (três mil, três reais e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 11/12/2020: NOME: RITA MARIA DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 073.397.473-20
VALOR: R$ 3.003,04 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do
processo de nº 06784567/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da
reserva remunerada ANTONIO PAZ RODRIGUES, CPF: 006.378.153-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ -
PMCE, onde ocupava a graduação de TENENTE-CORONEL, percebendo o soldo do posto de Coronel , matrícula nº 016 393-1-5, com óbito em 15/06/2021,
pensão mensal no valor de R$ 14.195,02 (quatorze mil cento e noventa e cinco reais e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade
dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 15/06/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
DAYSE SALES RODRIGUES
CONJUGE
749.238.113 - 15
R$14.195,02
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 12 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do
processo de nº 07991653/2020 – VIPROC e apensos, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do
ex-militar da ativa LUIS VANDERLEY MIRANDA MACHADO, CPF: 382.166.393-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, matrícula nº 058990-1-X, com óbito em 29/09/2016, pensão mensal no valor de R$
4.742,88 (quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 26/11/2020: NOME: RITA MARIA DE OLIVEIRA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF:
379.579.453 - 68 VALOR: R$ 4.742,88
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do
processo de nº 10017761/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação
dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º
da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual
nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUTO, CPF: 543.444.503 - 10,
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remune-
ração da mesma graduação, matrícula nº 106 859-1-1, com óbito em 10/08/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.906,23 (quatro mil novecentos e seis reais
e vinte e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir
de 10/08/2021: NOME: SAMARA SAMPAIO SOUTO PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 02/09/2003 CPF: 048.760.363 - 06 VALOR: R$
2.453,12 NOME: SAULO LIMA SOUTO PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 22/01/2019 CPF: 102.911.463 - 33 VALOR: R$ 2.453,12 Para
o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários,
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 03 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do
processo de nº 09757720/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I e II, “a” incluído
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do
ex-militar da reserva remunerada RONALDO NASCIMENTO DE SOUSA, CPF: 321.969.543-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO
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