DOE 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
140
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº040 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
RESOLUÇÃO Nº05/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE
MENTAL – 4ª CESM.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais
Nº8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de
março de 2019 e, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal
N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar
141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de
1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências. CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro
de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
CONSIDERANDO a Lei Nº17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/
CE. CONSIDERANDO a Lei nº 17.006, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em
Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução nº 453/2012:[...] Terceira Diretriz: a participação da sociedade organizada, garantida
na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da
implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. CONSIDERANDO a Resolução nº 660, de 05 de agosto de 2021
que dispõe sobre o Regimento da V Conferência Nacional de Saúde Mental (IV CESM); CONSIDERANDO a Resolução nº 49/2021 – Cesau/CE de 29 de
setembro de 2021 que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Estadual de Saúde Mental – 4ª CESM; CONSIDERANDO a Resolução
CNS nº 667, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre a prorrogação das etapas preparatórias e da Etapa Municipal da V Conferência Nacional de Saúde
Mental; CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 668, de 28 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a prorrogação das etapas da V Conferência Nacional de
Saúde Mental; CONSIDERANDO a aprovação da Minuta do Regimento Interno da 4ª Conferência Estadual de Saúde Mental – 4ª CESM ocorrida na 8ª
Reunião Extraordinária Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, ocorrida em 30/11/2021. CONSIDERANDO a consulta
pública virtual da Minuta do Regimento Interno da 4ª Conferência Estadual de Saúde Mental – 4ª CESM no período de 3 de dezembro de 2021 até 3 de
janeiro de 2022; Disponível: www.cesau.ce.gov.br. CONSIDERANDO a deliberação em sua 22ª Reunião Ordinária Virtual do Pleno do Conselho Estadual de
Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada em 19 de Janeiro de 2022 que aprovou o Regimento Interno da 4ª Conferência Estadual de Saúde Mental – 4ª CESM;
CONSIDERANDO a deliberação em sua 10ª Reunião Extraordinária Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada no
dia 01 de fevereiro de 2022 que aprovou a alteração das datas das Conferências Regionais de Saúde Mental no Estado do Ceará e da 4º Conferência Estadual
de Saúde Mental – 4ª CESM; RESOLVE,
Art. 1º Aprovar o Regimento da 4ª Conferência Estadual de Saúde Mental – 4ª CESM, que terá por tema “A Política de Saúde Mental como Direito:
Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, nos termos do anexo único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições
em contrário;
PLENO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE. Fortaleza, 01 de fevereiro de 2022.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA- ADJUNTA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO Nº05/2022 DE 1 DE FEVEREIRO DE 2022
REGIMENTO DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL
O Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Ceará –Cesau/CE, em sua 8ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada no dia 30 de novembro de 2021; no
uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº17.438 de 9 de abril de 2021, e
pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau/CE nº 20/2019 de 27 de março de 2019, resolve:
Aprovar o Regimento da 4ª Conferência Estadual de Saúde Mental –4ª CESM, que terá por tema “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do
cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º A 4ª Conferência Estadual de Saúde Mental – 4ª CESM, aprovada pela Resolução nº 49/2021 – Cesau/CE de 29 de setembro de 2021, e alterada pela
Resolução nº 06/2022 – Cesau/CE de 01 de fevereiro de 2022 tem como objetivo propor diretrizes para a Formulação da Política Estadual de Saúde Mental
e o fortalecimento dos programas e ações de Saúde Mental para todo o Estado do Ceará.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º A 4ª Conferência Estadual de Saúde Mental – 4 ª CESM, terá abrangência estadual, mediante a realização das Conferências Regionais de Saúde
Mental –CRSM, assim como as Conferências Livres, conforme abaixo:
I –As Etapas Municipais são facultativas e poderão ser realizadas no período de 01 de dezembro de 2021 a 30 de abril de 2022;
II –As Conferências Livres são facultativas e poderão ser realizadas do mês de dezembro de 2021 até 15 dias antes das referidas etapas municipais, regionais
e estadual;
• A Conferência Livre de Saúde Mental no Estado do Ceará será realizada em 04 de maio de 2022;
III –As 5 (cinco) Etapas das Conferências Regionais de Saúde Mental–CRSM, serão realizadas de acordo com o seguinte calendário:
• Região de Saúde de Cariri: 10/05/2022
• Região de Saúde de Sobral: 17/05/2022
• Região de Saúde de Fortaleza: 24/05/2022
• Região de Saúde de Sertão Central: 31/05/2022
• Região de Saúde de Litoral Leste Jaguaribe: 07/06/2022
IV –A Etapa Estadual será realizada nos dias 21 e 22 de junho de 2022;
V –O cronograma geral da 4 ª CESM, será aprovado por meio de Resolução do Conselho Estadual de Saúde do Ceará –Cesau/CE.
§ 1º. Considera-se Regiões de Saúde, para fins desta Conferência, aquelas definidas na Lei nº 17.006, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração
no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará.
§ 2º. A Etapa Estadual será precedida de Conferências Regionais de Saúde Mental –CRSM, Conferências Livres e municipais.
§3º. O Conselho Estadual de Saúde do Ceará –Cesau/CE, deverá informar à Comissão Organizadora Nacional, o cronograma de realização das Conferências
Regionais e Estadual.
§4º O não cumprimento dos prazos e/ou realização das etapas previstas neste artigo, pelo Município ou Região, não constituirá impedimento para a realização
da Etapa Estadual, no entanto ficará impedido a participação como delegado devido à ausência de deliberação.
Art. 3º Os municípios que realizarem conferências municipais, elegerão delegados para a etapa regional, porém àqueles municípios que optarem por reuniões
ampliadas, somente participarão das referidas etapas regionais na condição de convidados.
§1º. Em hipótese alguma, as etapas municipais elegerão diretamente delegados(as) à 4 ª CESM.
§2º. As Conferências e/ou Reuniões Ampliadas nos Municípios, terão por objetivo reunir e discutir as propostas para a Política Municipal, Estadual e
Nacional de Saúde Mental e o fortalecimento dos programas e ações da Saúde Mental, de acordo com as sugestões do Documento Orientador da 5ª CNSM.
§3º. Para participação da 4ª CESM os Municípios deverão obrigatoriamente participar das Conferências Regionais de Saúde Mental.
Art. 4º. Os Municípios que enviarem delegação municipal para as Conferências Regionais de Saúde Mental, concorrerão em iguais condições com os parti-
cipantes desta etapa para a 4ª CESM.
Art. 5º. As Conferências Regionais e Estadual deverão ocorrer por meio virtual.
Seção II
DA ETAPA REGIONAL
Art. 6º As Conferências Regionais de Saúde Mental –CRSM tem por objetivo reunir e discutir as propostas para a Política Municipal, Estadual e Nacional
de Saúde Mental e o fortalecimento dos programas e ações da Saúde Mental de acordo com as sugestões do Documento Orientador da 4ª CESM.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora de cada CRSM será responsável pela realização da etapa Regional, com o acompanhamento do Conselho Estadual
de Saúde do Ceará –Cesau/CE, que emitirá o Relatório da Etapa Regional, juntamente com a lista dos(as) Delegados(as) eleitos(as) para a Etapa Estadual,
considerando-se os prazos previstos neste Regimento.
Art. 7º O Conselho Estadual de Saúde do Ceará –Cesau/CE coordenará as Conferências Regionais de Saúde Mental –CRSM, devendo convocar os Conselhos
Fechar