DOE 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº040  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
atividades de monitoramento e devolutivas das deliberações da 4ª CESM.
Art. 19. O relatório da Conferência Estadual deverá ser apresentado à Comissão Organizadora Nacional da 5ª CNSM, até 10 (dez) dias do término da referida 
etapa.
§1º As propostas das Etapas Regionais deverão conter, no máximo, 12 (doze) propostas por eixos, a serem enviadas através de formulário via internet link 
disponibilizado pelo Cesau –CE conforme Manual Orientador.
§2º Os nomes dos delegados (as) eleitos (as) nas Conferências Regionais de Saúde Mental –CRSM serão enviados(as) via internet por meio de formulário, 
com seus respectivos dados pessoais (nome completo, RG, CPF, Data de Nascimento, Telefone de Contato, e-mail).
§ 3º Caberá à Comissão Organizadora de cada Etapa Regional, elaborar um Relatório Consolidado da referida Etapa, para monitoramento e devolutivas das 
deliberações das suas respectivas conferências e enviados para o arquivamento do Cesau/CE, por um prazo de quatro anos para o seu acompanhamento e 
monitoramento, como também para consultas e pesquisas pelas áreas correspondentes.
§ 4º A Comissão de Formulação e Relatoria da 4ª CESM consolidará as propostas das Conferências Regionais de Saúde Mental –CRSM considerando as que se 
relacionam com o tema central, em um total de 12 (doze) propostas, a serem apresentadas em papel tamanho A4, fonte tipo Arial, tamanho 12 e espaço duplo.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES
Art. 20 A 4ª CESM será conduzida pelas seguintes comissões:
a) Comissão Executiva;
b) Comissão Organizadora;
c) Comissão de Comunicação e Mobilização; e
d) Comissão de Formulação e Relatoria.
§1º A Comissão Executiva terá os(as) seguintes representantes:
I –Presidente –Secretário de Saúde do Estado do Ceará
II –Secretário(a) Executivo(a) do Conselho Estadual de Saúde do Ceará –Cesau/CE;
III –Assessor(a) Técnico (a) Financeiro (a) do Conselho Estadual de Saúde do Ceará –Cesau/CE;
§2º A Comissão Organizadora da 4ª CESM será composta por membros podendo ou não ser conselheiros (as).
I –Coordenador(a)–Presidente do Conselho Estadual de Saúde do Ceará –Cesau/CE;
II –Coordenador Geral-Adjunto(a): Coordenador(a) da Comissão Intersetorial de Saúde Mental –CISM;
III –02 (dois) representantes da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa);
IV –01 (um) membro do Conselho das Secretárias Municipais de Saúde do Ceará –COSEMS/CE;
V –01 (um) membro da Associação dos Municípios do Estado do Ceará –APRECE;
VI –02 (dois) representantes da Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas –COPOM/SESA;
VII –04 (quatro) representantes da Comissão Intersetorial de Saúde Mental (CISM);
VIII –02 (dois) representantes da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde do Ceará –Cesau/CE;
IX –04 (quatro) conselheiros(as) aprovados(as) pelo Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Ceará –Cesau/CE sendo 2 (dois) usuários(as) e 2 (dois) 
trabalhadores(as);
§3º As demais Comissões da 4ª CESM serão compostas por membros podendo ou não ser Conselheiros (as); tendo no máximo 12 membros.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES
Art. 21 À Comissão Executiva compete:
I –Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
II –Subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais Comissões;
III –Garantir as condições da infraestrutura necessárias para a realização da 4ª CESM;
IV –Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações orçamentárias;
V –Prestar contas à Comissão Organizadora dos recursos destinados à realização da Conferência, considerando-se os gastos das comissões estaduais na 
participação das etapas preparatórias e Conferências Regionais de Saúde Mental;
VI –Propor as condições de acessibilidade e de infraestruturas necessárias para a realização da 4ª CESM, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos 
e instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação (telefone, Internet, dentre outros);
VII –Providenciar e acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 4ª CESM;
VIII –Propor a lista dos(as) convidados(as) e delegados(as) referidos no caput do artigo 11, obedecendo a paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012.
Parágrafo único. A Comissão Executiva deverá participar de todas as reuniões da Comissão Organizadora.
Art. 22 À Comissão Organizadora da 4ª CESM compete:
I –Promover, coordenar e supervisionar a realização da 4ª CESM atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos, financeiros e sanitários, e 
apresentando as propostas para deliberação do Conselho Estadual de Saúde do Ceará –Cesau/CE;
II –Elaborar e propor:
a) O Regimento da 4ª CESM;
b) Apreciar a prestação de contas realizada pela Comissão Executiva;
c) Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.
III –Acompanhar a disponibilidade da organização, da infraestrutura e do orçamento da Etapa Estadual;
IV –Estimular, monitorar e apoiar a realização das Conferências Regionais de Saúde Mental –CRSM.
Art. 23 À Comissão de Formulação e Relatoria compete:
I –Elaborar e propor o método para consolidação das Propostas das Conferências Regionais de Saúde Mental –CRSM e da Plenária Final da Etapa Estadual;
II –Consolidar as Propostas das Conferências Regionais de Saúde Mental –CRSM;
III –Propor nomes para compor a equipe de relatores da Plenária Final;
IV –Elaborar o Relatório Final da 4ª CESM;
V –Propor metodologia para a etapa final da 4ª CESM;
VI –Propor, encaminhar e coordenar a publicação do Documento Orientador e de textos de apoio para a 4ª CESM;
VII –Estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo hábil, dos Relatórios das Conferências Regionais à Comissão de Formulação e Relatoria da 4ª 
CESM.
Parágrafo único. A Comissão de Formulação e Relatoria trabalhará articulada com a Comissão de Comunicação e Mobilização e com a Assessoria de Comu-
nicação do Conselho Estadual de Saúde do Ceará –Cesau/CE na produção dos textos para a 4ª CESM;
Art. 24 À Comissão de Comunicação e Mobilização compete:
I –Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 4ª CESM e Conferências Livres, incluindo imprensa, Internet e outras mídias;
II –Promover a divulgação do Regimento e do Manual Orientador da 4ª CESM;
III –Orientar as atividades de comunicação social da 4ª CESM e das Conferências Livres;
IV –Apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e divulgação, incluindo recursos na mídia;
V –Divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório Final da 4ª CESM;
VI –Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos/setores pertinentes nas etapas das 4ª CESM e das Conferências Livres;
VII –Estimular a realização de atividades para discussão do Documento Orientador;
VIII –Estimular a realização de Seminários Mobilizadores. (Sugestão: Lives, reuniões ampliadas, etc.)
Parágrafo único. A Comissão de Comunicação e Mobilização trabalhará articulada com a Assessoria de Comunicação do Conselho Estadual de Saúde do 
Ceará –Cesau/CE no desenvolvimento das ações da 4ª CESM.
CAPÍTULO VII
DOS(AS) PARTICIPANTES
Art. 25 A 4ª CESM contará com os(as) seguintes participantes, conforme distribuição constante do Anexo II deste Regimento, que será publicado em Reso-
lução posterior:
a) Delegados(as) natos titulares e suplentes do Conselho Estadual de Saúde do Ceará –Cesau/CE, com direito a voz e voto;
b) Delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Regionais de Saúde Mental conforme previsto no Anexo I deste Regimento, com direito a voz e voto;
c) Convidados(as), com direito a voz.
§1º Serão convidados(as) para a 4ª CESM representantes de ONGs, entidades, instituições e personalidades estaduais, nacionais e internacionais, com atuação 
de relevância em saúde mental e setores afins, num percentual máximo de até 10% (dez por cento) do total de delegados(as) eleitos(as) no Estado, que serão 
indicados pela Comissão Executiva, e aprovados pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará –Cesau/CE.

                            

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