DOE 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº040  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Municipais de Saúde da Região para compor a organização das Comissões Organizadoras das Conferências Regionais de Saúde Mental
Art. 8º. As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais de Saúde Mental –CRSM serão compostas por representantes dos Conselhos Municipais dos 
municípios-sede das Regiões de Saúde, representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Vice-Presidentes Regionais do Conselho das Secretárias Municipais 
de Saúde do Ceará –COSEMS/CE, representantes das Superintendências das Áreas Descentralizadas de Saúde –ADS e/ou técnico da área da Saúde Mental.
§1º. Cada Comissão Organizadora da CRSM designará Relatores que serão responsáveis, além de todos os registros da referida Etapa, consolidação das 
propostas, o relatório final e a lista dos (as) delegados (as) eleitos (as) para a Etapa Estadual, cumprindo-se os prazos previstos neste Regimento.
§2º. Os Relatores das Etapas Regionais serão credenciados pela Comissão de Formulação e Relatoria da 4ª Conferência Estadual de Saúde Mental –4ªCESM, 
onde terão acesso ao link, on-line, para emissão das propostas, inscrição dos(as) delegados(as) e escolha dos eixos para a 4ªCESM.
Seção III
DA ETAPA ESTADUAL
Art. 9º. A Etapa Estadual terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador, nos Relatórios das Conferências Regionais de Saúde 
Mental –CRSM, aprovará propostas para Etapa Nacional e encaminhará à Comissão Organizadora Nacional, o respectivo Relatório Final.
Parágrafo Único. Deverá constar no relatório final da Etapa Estadual o quantitativo de participantes de todas as atividades realizadas referente à Etapa 
Regional e das Conferências Livres.
Art. 10. O Conselho Estadual de Saúde do Ceará –Cesau/CE definirá o número de delegados (as) por Região de Saúde que participarão da Etapa Estadual, 
observando a paridade prevista na Resolução Nº453/2012 do Conselho Nacional de Saúde e Resolução Nº01/1998 do Conselho Estadual de Saúde –Cesau/CE.
Art. 11. Na Etapa Estadual só poderão participar os (as) delegados (as) eleitos (as) nas Conferências Regionais de Saúde Mental –CRSM e os (as) Conselhei-
ros(as) Estaduais de Saúde, entre titulares e suplentes e convidados(as) do Cesau/CE, obedecendo à paridade prevista na Resolução no 453/2012 do Conselho 
Nacional de Saúde e Resolução nº 01/1998 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará.
§1º Os (as) Conselheiros (as) Estaduais de Saúde do Ceará titulares e suplentes serão delegados (as) natos.
§2º O número de Conselheiros(as) estaduais, somado ao número de convidados não poderá ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do total dos 
delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Regionais de Saúde Mental –CRSM.
§3º Os(as) convidados (as) previstos no caput deste artigo serão apresentados(as) e homologados(as) pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará 
–Cesau/CE;
§4º Conforme Resolução nº 665/2021-CNS de 13 de outubro de 2021, representarão o Estado do Ceará na 5ª CNSM 56 (cinquenta e seis) delegados titulares 
eleitos na Plenária de Eleição dos (as)Delegados(as) por segmento representativo da 4ª CESM respeitando e garantindo o princípio da paridade dos segmentos 
representativo conforme descrito da lei 17.438/2021 sendo assegurado a eleição por região de saúde.
Art. 12. As inscrições dos (as) delegados (as) da Etapa Estadual, eleitos (as) para participarem da 5ª CNSM, serão realizadas pela Comissão Organizadora 
da Conferência Estadual –4ª CESM.
Art. 13. A 4ª CESM será realizada em Fortaleza –CE, de modo virtual.
§1º. A Programação, Carta de Apresentação aos Participantes, Resolução, Portarias de Convocação e das Comissões, proposto pela Comissão de Formulação 
e Relatoria, deverão ser aprovados pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará –Cesau/CE e anexada ao Regimento.
§2º. O Regimento Interno, Manual Orientador para a 4ª CESM e o Sistema Virtual de Envio de Propostas/Delegados(as) proposto pela Comissão de Formulação 
e Relatoria e Comissão de Comunicação e Mobilização deverão ser aprovados pelo Pleno do Cesau/CE. Após aprovação e homologação dos documentos 
citados no §1º e §2º pelo Pleno do Cesau/CE serão disponibilizados de forma on-line no site para pesquisa, por tempo indeterminado.
Seção IV
DAS CONFERÊNCIAS LIVRES
Art.14. As Conferências Livres serão realizadas pelos segmentos de usuários(as), trabalhadores(as) e gestores(as)/prestadores(as), como também, pela 
representação social a que pertencem (Ex.: juventude, população em situação de rua, população negra, pescadores(as), catadores(as) de materiais recicláveis, 
indígenas, pessoas com deficiência, pessoas vivendo com HIV/AIDS, dentre outras), podendo ser constituídas nos âmbitos Municipais, Intermunicipais, 
Regionais, e/ou Estadual, com o objetivo de debater um ou mais eixos temáticos.
Parágrafo único. As conferências livres não elegerão delegados(as), tendo como principal objetivo apresentar sugestões pelos eixos temáticos debatidos à 
Comissão Organizadora da Etapa correspondente.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS, TEMA CENTRAL E EIXOS DE DISCUSSÃO
Art. 15. A 4ª Conferência Estadual de Saúde Mental –4ª CESM tem como objetivos:
I –Propor diretrizes para a Formulação da Política Municipal, Estadual e Nacional de Saúde Mental e o fortalecimento das ações de Promoção, Prevenção 
e Proteção à Saúde Mental;
II –Refletir e problematizar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito da formulação da Política Municipal, Estadual e Nacional 
de Saúde Mental, centrada no direito à Proteção e Prevenção da Saúde, e alicerçada em um SUS público e de qualidade;
III –definir o papel da Saúde Mental na integralidade do cuidado individual e coletivo em toda a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
IV –Fortalecer o território como espaço fundamental para a implementação da política e das práticas da Saúde Mental;
V –Fortalecer as ações de Saúde Mental;
VI –Fortalecer as políticas intersetoriais para promoção da saúde, redução de riscos/danos, prevenção e controle de agravos e doenças, inclusive as negligenciadas;
VII –fortalecer a participação social na Saúde Mental;
VIII –discutir as responsabilidades do Município, Estado e União com a Saúde Mental;
Art. 16. O tema central da Conferência, que orientará as discussões nas distintas etapas da sua realização, será: “A Política de Saúde Mental como Direito: 
Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, a ser desenvolvido em eixos e em subeixos.
§1º O eixo principal da 4ª CESM será “Fortalecer e garantir Políticas Públicas: o SUS, o cuidado de saúde mental em liberdade e o respeito aos Direitos 
Humanos”, que será subdividido em 04 (quatro) eixos e seus subeixos, conforme abaixo:
I –Cuidado em liberdade como garantia de direito à cidadania:
a) Desinstitucionalização: Residências Terapêuticas, fechamento de hospitais psiquiátricos e ampliação do Programa de Volta para Casa;
b) Redução de danos e atenção às pessoas que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas;
c) Saúde mental na infância, adolescência e juventude: atenção integral e o direito à convivência familiar e comunitária;
d) Saúde mental no sistema prisional na luta contra a criminalização dos(as) sujeitos(as) e encarceramento das periferias;
e) Diversas formas de violência, opressão e cuidado em Saúde Mental;
f) Prevenção e pósvenção do suicídio e integralidade no cuidado.
II –Gestão, financiamento, formação e participação social na garantia de serviços de saúde mental:
a) Garantia de financiamento público para a manutenção e ampliação da política pública de saúde mental;
b) Formação acadêmica, profissional e desenvolvimento curricular, na graduação e pós-graduação compatíveis à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
c) Controle social e participação social na formulação e na avaliação da Política de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas;
d) Educação continuada e permanente para os(as) trabalhadores(as) de saúde mental;
e) Acesso à informação e uso de tecnologias de comunicação na democratização da política de saúde mental;
f) Financiamento e responsabilidades nas três esferas de gestão (federal, estadual e municipal) na implementação da política de saúde mental;
g) Acompanhamento da gestão, planejamento e monitoramento das ações de saúde mental;
III –Política de saúde mental e os princípios do SUS: Universalidade, Integralidade e Equidade:
a) Intersetorialidade e integralidade do cuidado individual e coletivo da Política de Saúde Mental;
b) Equidade, diversidade e interseccionalidade na política de saúde mental;
c) Garantia do acesso universal em saúde mental, atenção primária e promoção da saúde, e práticas clínicas no território;
d) Fortalecimento dos princípios da reforma psiquiátrica, da reforma sanitária e do SUS;
IV –Impactos na saúde mental da população e os desafios para o cuidado psicossocial durante e pós-pandemia:
a) Agravamento das crises econômica, política, social e sanitária e os impactos na saúde mental da população principalmente as vulnerabilizadas;
b) Inovações do cuidado psicossocial no período da pandemia e possibilidade de continuar seu uso, incluindo-se, entre outras, as ferramentas à distância;
c) Saúde do(a) trabalhador(a) de saúde e adoecimento decorrente da precarização das condições de trabalho durante e após a emergência sanitária;
§2º O Documento Orientador da 4ª CESM de caráter propositivo, será elaborado por representantes da Comissão Organizadora, da Comissão Executiva e da 
Comissão de Formulação e Relatoria, com base no eixo e subeixos temáticos da 5º CNSM e deverá considerar as deliberações da 16ª Conferência Nacional 
de Saúde e do Plano Nacional de Saúde.
§3º Os eixos e subeixos poderão sofrer ajustes, respeitando o debate acumulado pelo Conselho Estadual de Saúde do Ceará –Cesau/CE.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 17. A 4ª CESM será presidida pelo Secretário da Saúde do Estado do Ceará, com Coordenação Geral da Presidência do Conselho Estadual de Saúde 
do Ceará –Cesau/CE.
Art. 18. A Etapa Estadual será composta por Plenária de Abertura com a realização da Palestra Magna, GT por eixo temático, Plenária de Eleição dos(as) 
Delegados (as) por segmento representativo à 5ª CNSM, Plenária Final para aprovação das propostas, apresentação e homologação dos delegados.
Parágrafo único. Após a realização da Etapa Estadual, por um período de até 1 (um) ano, o Conselho Estadual de Saúde do Ceará –Cesau/CE, desenvolverá 

                            

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