DOE 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
143
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº040 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
§2º A lista de convidados(as) será concluída até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Etapa Estadual.
Art. 26. As inscrições dos (as) delegados (as) para a Etapa Estadual da 4º CESM deverão ser feitas pela Comissão Organizadora da Etapa Regional até 24 h
após a realização do evento, via internet, pelo link disponibilizado pelo Cesau/CE.
Art. 27. A comunicação e credenciamento dos (as) delegados (as) suplentes eleitos (as) em substituição aos delegados (as) titulares eleitos (as) poderão ser
efetuados no dia da Etapa Estadual, mediante apresentação de declaração da entidade/instituição.
Art. 28. Os (as) participantes com deficiência e/ou patologias deverão fazer o registro na ficha de inscrição da 4ª CESM, para que sejam providenciadas as
condições necessárias à sua participação.
Art. 29. O credenciamento dos (as) delegados titulares (as) e convidados que participarão da 4ª CESM, ocorrerá no modo virtual no horário de 8 h às 12 h,
através do link disponibilizado pelo Cesau/CE ao Relator da Conferência Regional;
Art. 30. O credenciamento dos (as) delegados (as) suplentes que participarão da 4ª CESM, ocorrerá no modo virtual posteriormente ao credenciamento de
todos (as) os (as) delegados (as) titulares, natos (as), e convidados no horário de 14 h às 17 h.
Art. 31. Os (as) delegados (as) serão direcionados aos Grupos de Trabalho da 4ª CESM conforme o
Eixo escolhido na Etapa Regional e informado no formulário de inscrição, via internet.
Parágrafo único –Não poderá haver alteração da escolha dos eixos, após a confirmação e envio online do formulário de inscrição para a participação à 4ª CESM.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 32 As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Estadual da 4º CESM caberá à dotação orçamentária consignada a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará –SESA.
§1º O Conselho Estadual de Saúde do Ceará –Cesau/CE, não arcará com os custos da compra de passagens aéreas para o delegado do segmento de Gestão
para a Vª CNSM, ficando assim, a responsabilidade para a gestão de cada município, caso ocorra de modo presencial.
§2º As despesas com as Conferências Regionais de Saúde Mental –CRSM caberão à dotação orçamentária consignada a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.
§3º As demais despesas com a Conferência Estadual de Saúde Mental serão custeadas pelo Fundo Estadual de Saúde.
§4º O Conselho Estadual de Saúde do Ceará –Cesau/CE, arcará com os custos da compra de passagens aéreas para os delegados dos segmentos de usuários
e profissionais de saúde, para a Vª CNSM, caso ocorra de modo presencial.
CAPÍTULO IX
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 33 São instâncias de decisão na Etapa Estadual da 4ª CESM:
I –Os grupos de trabalho;
II –Plenária de Eleição de Delegados(as) Estadual por segmentos representativos;
III –A Plenária Final.
§1º A proposta do regimento da Etapa Estadual será divulgada nos Conselhos Municipais, Comissão Organizadora da Etapa Regional e submetida a consulta
pública virtual, de 2 de dezembro de 2021 até 31 de dezembro de 2021; Disponível: www.cesau.ce.gov.br.
§2º As sugestões obtidas da consulta pública virtual a que se refere o §1º deste artigo serão sistematizadas pela Comissão Organizadora da 4ª CESM.
§3º O regimento da Etapa Estadual, sistematizado pela Comissão Organizadora após consulta pública virtual, será apreciado e aprovado, em caráter definitivo,
na Reunião do Pleno do Cesau/CE anterior à realização da Etapa Estadual.
§4º Ficam encerradas quaisquer alterações no regimento da 4ª CESM após aprovação pelo Pleno do Cesau/CE.
§5º Os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente por delegadas e delegados nos termos da Resolução CNS nº 453/2012 e Resolução nº 01/1998 do
Conselho Estadual de Saúde do Ceará –Cesau/CE com participação de convidados(as), estes(as) proporcionalmente divididos(as) em relação ao seu número total.
§6º Os Grupos de Trabalho serão realizados, simultaneamente, para discutir e votar os conteúdos do Relatório Estadual consolidado.
§7º A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do relatório consolidado dos Grupos de Trabalho, em conformidade
com o documento orientador, bem como as moções de âmbito regional e estadual, com número mínimo de 25 (vinte e cinco) assinaturas dos participantes
presentes na Etapa Estadual.
Art. 34 O Relatório Final da Conferência conterá as propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho e Moções aprovadas na Plenária Final da Etapa Estadual,
devendo conter diretrizes estaduais para o fortalecimento dos programas e ações de Saúde Mental.
Parágrafo único. O Relatório, aprovado na Plenária Final da 4ª CESM, será encaminhado ao Conselho Nacional de Saúde (CNS) e a Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará (Sesa), devendo ser amplamente divulgado, servindo de base para a etapa de monitoramento e avaliação.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35 A metodologia para a realização das Conferências Regionais de Saúde Mental –CRSM e 4ª CESM estará descrita no Manual Orientador elaborado
pelo Conselho Estadual de Saúde –Cesau/CE.
Art. 36. As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais de Saúde Mental devem respeitar a distribuição de vagas previstas no documento orientador.
Art. 37 Os regimentos das Conferências Regionais de Saúde Mental –CRSM terão como referência o Regimento da Etapa Estadual.
Art. 38. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Comissão de Formulação de Relatoria da 4ª CESM.
Art. 39. As dúvidas quanto à aplicação deste Regimento nas Etapas Regionais e Estadual serão esclarecidas pela Comissão Organizadora e Comissão de
Formulação de Relatoria da 4ª CESM.
ANEXO I
TABELA 1. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA DELEGADAS (OS) ELEITOS NAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE MENTAL PARA
AS CONFERÊNCIAS REGIONAIS DE SAÚDE MENTAL NO CEARÁ EM 2022
DELEGADOS
1ª ADS – FORTALEZA
MUNICÍPIOS
POPULAÇÃO
TOTAL
USUÁRIO
TRABALHADOR
GOV./PREST.
1. Aquiraz
72.628
4
2
1
1
2. Eusébio
46.033
4
2
1
1
3. Fortaleza
2.452.185
152
76
38
38
4. Itaitinga
35.817
4
2
1
1
TOTAL
2.606.663
164
82
41
41
Fonte: IBGE
DELEGADOS
2ª ADS – CAUCAIA
MUNICÍPIOS
POPULAÇÃO
TOTAL
USUÁRIO
TRABALHADOR
GOV./PREST.
1. Apuiarés
13.925
4
2
1
1
2. Caucaia
325.441
20
10
5
5
3. General Sampaio
6.218
4
2
1
1
4. Itapajé
48.350
4
2
1
1
5. Paracuru
31.636
4
2
1
1
6. Paraipaba
30.041
4
2
1
1
7. Pentecoste
35.400
4
2
1
1
8. São Gonçalo Amarante
43.890
4
2
1
1
9. São Luís do Curu
12.332
4
2
1
1
10. Tejuçuoca
16.827
4
2
1
1
TOTAL
564.060
56
28
14
14
Fonte: IBGE
Em 17 de março de 2020, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE publicou um comunicado adiando o Censo 2020 para 2021 seguindo as
orientações do Ministério da Saúde relacionadas ao quadro de emergência de saúde pública causado pelo COVID-19. Já em 23 de abril de 2021, o IBGE
publi-cou novo comunicado, informando que a Lei Orçamentária de 2021 foi sancionada sem os recursos para a realização do Censo Demográfico e que,
portanto, o Censo foi adiado. Nesse sentido o Cesau/CE considerou para os cálculos da eleição de delegados(as), em todas as tabelas desse documento, os
números do Censo 2010 do IBGE.
https://www.ibge.gov.br/novo-portal-destaques/27161-censo-2020-adiado-para-2021.html
https://www.ibge.gov.br/novo-portal-destaques/30569-adiamento-do-censo-demografico.html
Fechar