DOE 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº040 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
realizada no dia 01 de fevereiro de 2022; RESOLVE,
Art. 1º Alterar a Resolução nº 49/2021 – Cesau/CE de 29 de setembro de 2021 que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Estadual
de Saúde Mental – 4ª CESM;
Parágrafo Único. Incluir no calendário a realização da Conferência Livre de Saúde Mental no Estado do Ceará em 04 de maio de 2022.
Art. 2º Alterar o anexo do art. 2º da Resolução nº 49/2021 – Cesau/CE de 29 de setembro de 2021, que versa sobre as datas das Conferências
Regionais de Saúde Mental no Estado do Ceará e da 4º Conferência Estadual de Saúde Mental – 4ª CESM, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº49/2021 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Conferência Livre de Saúde Mental do Estado do Ceará
EVENTO
DATA
Conferência Livre de Saúde Mental no Estado do Ceará
04/05/2022
Conferências Regionais de Saúde Mental do Estado do Ceará
REGIÃO DE SAÚDE
DATA
Região de Saúde de Cariri
10/05/2022
Região de Saúde de Sobral
17/05/2022
Região de Saúde de Fortaleza
24/05/2022
Região de Saúde de Sertão Central
31/05/2022
Região de Saúde de Litoral Leste Jaguaribe
07/06/2022
EVENTO
DATA
4ª Conferência Estadual de Saúde Mental – 4ª CESM
21 e 22/06/2022
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições
em contrário;
PLENO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 01 de fevereiro de 2022.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA- ADJUNTA
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TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº0005/2022
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CESSIONÁRIO: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO
DE CANINDÉ OBJETO: ceder ao CESSIONÁRIO, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais,
a seguir descrito, a ser destinado aos interesses da CESSIONÁRIA, para o desenvolvimento dos serviços e ações no controle e enfrentamento do novo
Coronavírus (COVID-19), visando a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de
Saúde, a serem vinculados aos interesses e atribuições da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO DE CANINDÉ. Nº0105/2021; Tombamento:
399799 e 399800; Quantidade: 02 (dois); Especificação: Cadeira de rodas hospitalar comum; NF: 3103; Lote: 33357. Nº107/2021; Quantidade: 01 (hum);
Especificação: Oftalmoscópio; Modelo: OMNI 3000. Nº107/2021; Quantidade: 01 (hum); Especificação: Otoscópio; Modelo: 2.5v. Nº106/2021; Tomba-
mento: 401004 e 401005; Quantidade: 2 (dois); Especificação: Carro de emergência confeccionado em aço com 4 gavetas; Modelo: LV 61; Marca: Levita
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.080, de 19 de junho de 1990 no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, no Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de
março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia, na Lei Estadual Nº17.194
de 27 de março de 2020, alterada pela Lei Estadual nº. 17.396, de 03 de março de 2021 e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com suas
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, cuja vigência teve início na data de 01 de
março de 2021 FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 15/02/2022 SIGNATÁRIO: Lívia Maria Oliveira de Castro e Johannes Sannig.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°34/2021
I - Doc. n° 34/2021 - Termo de compromisso que entre si celebram o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado / CENTRO DE HEMA-
TOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ - HEMOCE, e a UPA MARANGUAPE / MUNICÍPIO DE MARANGUAPE, para os fins que nele se
declaram; II – OBJETO: Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica pelo HEMOCE à Compromissária, que se trata de ESTABELECIMENTO
DE SAÚDE SEM AGÊNCIA TRANSFUSIONAL, na forma de fornecimento de hemocomponentes prontos para uso, com exames imuno-hematológicos
pré-transfusionais realizados, e procedimentos hemoterápicos de Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS); III - FUNDAMEN-
TAÇÃO - Art. 199, §4º, da Constituição Federal; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de
30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC
da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93, no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/
CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses contados da data da sua assinatura, devendo ser publicado em Diário Oficial; VI - VALOR: 0,00; VII - DATA
DE ASSINATURA: 30/12/2021; VIII – SIGNATÁRIOS: Luciana Maria de Barros Carlos e Francisca Jaqueline Herbster Barreto;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°01/2022
I - DOC. n° 01/2022 - Termo de compromisso que entre si celebram o estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado / CENTRO DE HEMA-
TOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ - HEMOCE, e o HOSPITAL MUNICIPAL DR. EDUARDO DIAS HMED / MUNICÍPIO DE
ARACATI, para os fins que nele se declaram; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica pelo Hemoce à
Compromissária, que se trata de Estabelecimento de Saúde sem Agência Transfusional, na forma de fornecimento de Hemocomponentes prontos para uso,
com exames Imuno-Hematológicos Pré-Transfusionais realizados, e procedimentos Hemoterápicos de Aférese terapêutica e recuperação Intraoperatória de
Sangue (RIOS); III - FUNDAMENTAÇÃO: Art. 199, §4º, da Constituição Federal; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080,
de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o Art. 26 da lei federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da
Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da Anvisa n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93, no que couber, e alterações
posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses contados da data da sua assinatura, devendo ser publicado em Diário Oficial;
VI - VALOR: 0,00; VII - DATA DE ASSINATURA: 27/01/2022; VIII – SIGNATÁRIOS: Luciana Maria de Barros Carlos e Cristiane Araújo Vieira Alves;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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