DOE 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº040 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
pertença o servidor para o imediato cumprimento de eventual medida imposta; f) Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal deter-
minando o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará o
envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o disposto
no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomenda-
tório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº85/2022 - O SINDICANTE FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO – SUBTEN PM, DA CÉLULA REGIONAL
DE DISCIPLINA DO SERTÕES DOS INHAMUNS CERIN/CGD, por delegação do EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD Nº 1274/2017, publicada no
Diário Oficial do Estado nº. 037, de 21/02/2017; CONSIDERANDO que, em apertada síntese, consta nos autos do processo registrado no SISPROC sob nº
1911134202, que, no dia 02 de dezembro de 2019, por volta de 1h, na cidade de Aiuaba/CE, o CB PM nº 25.807 ELIAS NUNES DE ARAÚJO FILHO, MF
304.524-1-0, de folga e paisana, teria efetuado disparo de arma de fogo em via pública em decorrência de entrevero com EWERTON MARÔPO BATISTA,
JOSÉ BATISTA DE SOUSA NETO e as pessoas conhecidas apenas como EDUARDO E LUCAS; CONSIDERANDO que o militar, além de ameaçar efetuar
disparo de arma de fogo contra EWERTON MARÔPO BATISTA, desferiu-lhe tapas e coronhadas de pistola; CONSIDERANDO que, em torno dos fatos em
alusão, EWERTON MARÔPO BATISTA foi submetido a exame de corpo de delito no Núcleo de Perícias Médicas e Odontógicas de Tauá/CE, constatando-se
lesão corporal corto-contuso em orelha esquerda, medindo 1cm, eritema em região peitoral direita, medindo 5 cm e escoriação associada a edema em joelho
esquerdo medindo 3 cm; CONSIDERANDO que, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº 558-3656/2019, (lavrado em torno dos fatos noticiados), o
CB PM nº 25.807 ELIAS NUNES DE ARAÚJO FILHO, MF 304.524-1-0, teria, quando da chegada de uma viatura da Polícia Militar, proferido a seguinte
frase: “ISSO É CASO MEU”; CONSIDERANDO o teor do despacho do Excelentíssimo Senhor Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração
de Sindicância para apuração dos fatos em toda sua extensão no âmbito disciplinar; CONSIDERANDO que as condutas noticiadas não preenchem, a priori,
os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento
de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO finalmente que, tais condutas se demonstram susceptíveis de configurar em
tese, a prática de violação dos valores militares contidos no Art. 7º, II, IV, V, IX e X, assim como os deveres militares incursos no Art. 8º, II, IV, VIII, XV e
XVIII, configurando, em tese, transgressões disciplinares de natureza Grave conforme Art. 12, §1º, I e II, c/c Art. 13, §1º, XI e L, tudo da Lei nº 13.407/03
- Código Disciplinar dos Militares Estaduais do Ceará. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria
para apurar a conduta do CB PM nº 25.807 ELIAS NUNES DE ARAÚJO FILHO, MF 304.524-1-0, lotado no 4ºPel/2ªCia/4ºBPCHOQUE, em toda sua
extensão no âmbito disciplinar; II) Fica o acusado e/ou seu defensor, desde já, cientificado que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do
Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24.10. 2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824, de 03.02.2012, publicado no DOE. de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA
DO SERTÃO DOS INHAMUNS – CERIN/CGD, em Tauá/CE, aos 15 de fevereiro de 2022.
Francisco Benedito Barbosa de Castro – SUBTEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº86/2022 - CORRIGENDA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I,
V, c/c o Art. 5º, I e XVIII, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011. CONSIDERANDO que o Conselho de Justificação (CJ) sob SISPROC nº
1906571020, foi instaurado através da Portaria CGD nº 319, publicado no DOE nº 159, de 09/07/2021; CONSIDERANDO as razões expostas pelo Subco-
mandante Geral da PMCE, conforme o teor do despacho nº 198/2021, que indica o CEL QOPM Jorge COSTA de Araújo em substituição ao CEL QOPM
GEORGE STENPHENSON BATISTA BENÍCIO, MF: 084.201-1-4, no referido Conselho de justificação; CONSIDERANDO o teor da Portaria CGD Nº
581/2021- SUBSTITUIÇÃO, conforme publicação no D.O.E Nº 247, de 03 de novembro de 2021, que designou o CEL QOPM Jorge COSTA de Araújo
para exercer a função de (Presidente) do processo regular supra; CONSIDERANDO que foi observado que o CEL QOPM Jorge COSTA de Araújo não
poderá atuar no referido Conselho de Justificação na função de (Presidente), em razão do critério de antiguidade entre os membros; CONSIDERANDO
que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) RETIFICAR a Portaria CGD
Nº581/2021- SUBSTITUIÇÃO, nos seguintes termos: I) Onde se lê: “[…..CEL QOPM Jorge COSTA de Araújo para exercer a função de (Presidente) do
processo regular….]”; Leia-se: “[….CEL QOPM Jorge COSTA de Araújo para exercer a função de (Relator e Escrivão) do processo regular……]”; II) A
Comissão Processante do referido Conselho de Justificação passará a compor da seguinte forma: a CEL QOPM FRANCISCA ASMENHA CRUZ FURTADO
TORQUATO, M.F. 108.513-1-9, como (Presidente), o CEL QOPM LUIZ MARTINS MONTE PEREIRA, M.F. 099.666-1-7, como (Interrogante) e o CEL
QOPM JORGE COSTA DE ARAÚJO, MF: 103.445-1-4, como (Relator e Escrivão). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 15 de fevereiro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº087/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, II, XVI, c/c Art.21,
V da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, RESOLVE, Lotar o SERVIDOR nominado no Anexo Único desta Portaria, para exercer suas
atividades na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC/CGD, com vigência a partir de 17 de fevereiro de 2022. CONTROLA-
DORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR
CARGO
MATRÍCULA
José Carneiro de Azevedo Neto
SGT PM
136.335-1-7
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI, da
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 07932/2021. RESOLVE APOSENTAR,
a partir de 24.11.2021, JOSÉ HELDER VASCONCELOS, servidor do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 008768, ocupante do cargo/função de
Analista Legislativo, NSP 03, com fulcro no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com
o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO NSP03. Lei nº 17.091, de 14.11.2019
R$ 5.100,86
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 5.100,86
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 16 de fevereiro de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
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