DOU 22/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022022200006
6
Nº 37, terça-feira, 22 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 61, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a aprovação do Relatório Final da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo
Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2021.
A Plenária do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 07, 08, 09 e 10 de fevereiro de 2022, no uso da competência que lhe
conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Considerando-se que ano a ano, desde 2014, o valor referente à gestão e aos serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS vem sendo reduzido consideravelmente em relação
ao apresentado pela Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS e aprovado pelo CNAS, resolve:
Art. 1º- Aprovar o Relatório Final da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2021, apresentado pela Diretoria Executiva do
Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS), do Ministério da Cidadania (MC), planilha anexa.
Parágrafo único: Este Conselho faz a ressalva de que os valores do orçamento de 2021 foram aquém dos definidos pela Resolução CNAS n° 12, de 27 de julho de 2020, não atendendo
as demandas dos serviços da rede Socioassistencial.
Art. 2°- Recomendar ao Ministério da Cidadania que articule com o Ministério da Economia as medidas necessárias que assegurem a regularidade dos repasses e a totalidade dos
valores para o exercício de 2022, previstos na Resolução CNAS n° 38, de 20 de julho de 2021.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
ALDENORA GOMES GONZÁLEZ
Vice-Presidente do Conselho
ANEXO
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021
Atualizado: 28/01
55.901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
. CÓ D
AT I V I DA D E / P R O G R A M A
CO M P O N E N T ES
DOTAÇÃO INICIAL
D OT AÇ ÃO
E M P E N H A DA
%
DOTAÇÃO PAGA
%
.
DOTAÇÃO INICIAL
CRÉDITO
DOTAÇÃO ATUAL
.
(A)
(B)
( C)
( D )
E
=
(D/C)
(F)
G
=
( F/ D )
. 5031
PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.863.109.931
917.671.192
2.780.781.123
2.162.464.485
78%
1.247.916.465
58%
. 219E
Ações de Proteção Social Básica
PBF / PBV
648.552.041
31.015.969
679.568.010
679.243.256
100%
670.274.634
99%
. 219F
Ações de Proteção Social Especial
PFMC / PTMC /
PAC /PVAC
327.000.000
10.342.849
337.342.849
337.176.695
100%
336.531.709
100%
. 219G
Estruturação da Rede de Serviços do
Sistema
Único de
Assistência
Social
(SUAS)*
779.318.910
884.502.841
1.663.821.751
1.046.770.955
63%
148.273.267
14%
. 2583
Serviço de Processamento de Dados do
BPC e da RMV
49.000.000
(3.346.429)
45.653.571
45.597.543
100%
40.071.538
88%
. 2589
Avaliação e Operacionalização do BPC
9.238.980
(2.659.749)
6.579.231
5.912.988
90%
5.002.269
85%
. 8893
Apoio à Organização, à Gestão e à
Vigilância Social no Território, no âmbito
do SUAS
IGDSUAS
50.000.000
(2.184.289)
47.815.711
47.763.048
100%
47.763.048
100%
. TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS)
1.863.109.931
917.671.192
2.780.781.123
2.162.464.485
78%
1.247.916.465
58%
. 5028
INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DO BOLSA
FAMÍLIA
E
DA
ARTICULAÇÃO
DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
453.740.523
-
453.740.523
453.740.523
100%
453.740.523
100%
. 8446
Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada
ao Prog. Bolsa Família
IGDPBF
453.740.523
-
453.740.523
453.740.523
100%
453.740.523
100%
. 5024
ATENÇÃO
INTEGRAL
À
PRIMEIRA
I N FÂ N C I A
375.057.405
-
375.057.405
375.057.405
100%
288.185.445
77%
. 217M
Desenvolvimento Integral na Primeira
Infância - Criança Feliz
375.057.405
-
375.057.405
375.057.405
100%
288.185.445
77%
. TOTAL I I (DISCRICIONÁRIAS)
828.797.928
-
828.797.928
828.797.928
100%
741.925.968
90%
. 0901
OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇAS JUDICIAIS
1.420.195.701
288.077.120
1.708.272.821
1.707.955.226
100%
1.612.559.352
94%
. 0005
Cumprimento de
Sentença
Judicial
Transitada
em
Julgado
(Precatórios)
devida
pela
União,
Autarquias,
e
Fundações Públicas
223.174.313
7.136.911
230.311.224
229.995.777
100%
229.995.777
100%
. 0625
Cumprimento de
Sentença
Judicial
Transitada em Julgado de Pequeno Valor
devida
pela
União,
Autarquias,
e
Fundações Públicas
1.197.021.388
280.940.209
1.477.961.597
1.477.959.449
100%
1.382.563.575
94%
. 5031
PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
64.702.343.905
1.578.595.850
66.280.939.755
66.280.874.961
100%
63.635.365.000
96%
. 00H5
BPC/RMV à pessoa idosa
28.245.608.749
917.444.954
29.163.053.703
29.163.011.113
100%
27.952.968.358
96%
. 00IN
BPC/RMV à pessoa com deficiência e
invalidez
36.456.735.156
661.150.896
37.117.886.052
37.117.863.848
100%
35.682.396.642
96%
. TOTAL III (BPC/RMV/SENTENÇAS)
66.122.539.606
1.866.672.970
67.989.212.576
67.988.830.187
100%
65.247.924.352
96%
. TOTAL GERAL
68.814.447.465
2.784.344.162
71.598.791.627
70.980.092.600
99%
65.625.207.433
92%
FONTE: SIAFI
*A Medida Provisória nº 1.092, de 31 de dezembro de 2021, que abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 700.000.000,00, sendo R$ 500.000.000,00
para a Ação 219G, foi publicada no último dia do exercício não havendo tempo hábil para execução. Entretanto, por se tratar de crédito extraordinário o valor da dotação foi reaberto no
exercício de 2022 para execução.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
D ES P AC H O
Com base nos termos e fundamentos consubstanciados, no Parecer Técnico
3993/2021/SEI-MCTI (8379016), da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação -
SEMPI, no Parecer Financeiro nº 114/2021/SEI-MCTI (8897744), do Departamento de
Administração - DAD, no Despacho DIAPC (8948441), nas considerações postas no
Memorando 1274/2022 (9299956) da Secretaria-Executiva e demais documentos do
Processo nº 01250.025771/2019-49 , CONCLUO pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS referente ao Termo de Fomento Plataforma +Brasil nº 886295/2019 , firmado
entre este Ministério e a Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense -
U N I P L AC .
MARCOS CESAR PONTES
Ministro
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.630, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único
do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos
arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº
01245.012627/2020-55, de 2 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Brame Desenvolvimento e Fabricação de
Tecnologias Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Economia - CNPJ/ME sob o nº 10.788.399/0001-70, à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei
nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de
2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada
no caput, CNPJ/ME nº 10.788.399/0001-70, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s)
bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
- Aparelho dispensário eletrônico de medicamentos e materiais hospitalares,
baseado em técnica digital.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico.
Fechar