REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIII Nº 37 Brasília - DF, terça-feira, 22 de fevereiro de 2022 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022022200001 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 3 Ministério da Cidadania............................................................................................................ 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 5 Ministério da Defesa................................................................................................................. 7 Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 14 Ministério da Economia .......................................................................................................... 14 Ministério da Educação........................................................................................................... 18 Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 29 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 29 Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 30 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 31 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos................................................. 31 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 31 Ministério da Saúde................................................................................................................ 32 Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................... 35 Ministério do Turismo............................................................................................................. 36 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 37 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 37 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 37 Ministério Público da União................................................................................................... 38 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 41 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 42 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 45 Editais e Avisos........................................................................................................................ 45 ................................... Esta edição é composta de 46 páginas .................................. Sumário SOBERANIA É LIBERDADE Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, regulamentado pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de 1958, e na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve: H O M O LO G A R a designação da seguinte comitiva para acompanhá-lo em visita oficial à cidade de Budapeste, Hungria nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2022: COMITIVA OFICIAL: CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA, Ministro de Estado das Relações Exteriores; WALTER SOUZA BRAGA NETTO, Ministro de Estado da Defesa; LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA, Ministro de Estado Chefe da Secretaria- Geral da Presidência da República; AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA, Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; JOSÉ LUIZ MACHADO E COSTA, Embaixador do Brasil em Budapeste (sem ônus); FLÁVIO AUGUSTO VIANA ROCHA, Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; LAERTE DE SOUZA SANTOS, Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; RAIMUNDO CARREIRO SILVA, Embaixador, designado, do Brasil junto à República Portuguesa; MARCELO KANITZ DAMASCENO, Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES, Chefe de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES, Comandante de Operações Terrestres do Exército; e CARLOS NANTES BOLSONARO, Vereador (sem ônus). Brasília, 21 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França MINISTÉRIO DA SAÚDE DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve: D ES I G N A R RAPHAEL CAMARA MEDEIROS PARENTE, para exercer o encargo de substituto do Ministro de Estado da Saúde, no período de 23 a 27 de fevereiro de 2022. Brasília, 21 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DA SAÚDE Exposição de Motivos Nº 3, de 17 de fevereiro de 2022. Afastamento do País do Ministro de Estado da Saúde, com ônus, no período de 23 a 27 de fevereiro de 2022, inclusive trânsito, com destino aos Estados Unidos da América, para: - em Washington, D.C., participar de reunião de trabalho na Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS; e - em Nova Iorque, participar do debate temático de alto nível sobre a promoção de esforços pela vacinação universal, organizado pela Organização das Nações Unidas. Autorizo. Em 21 de fevereiro de 2022. CASA CIVIL SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/CC Nº 53, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: D ES I G N A R MICAELA PAFUME COELHO para exercer a função de Coordenador, código FCE 1.10, na Coordenação Técnico-Administrativa da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República. JÔNATHAS ASSUNÇÃO DE CASTRO PORTARIA DE PESSOAL SE/CC Nº 54, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: N O M EA R INGRID DA SILVA SAMUEL para exercer o cargo de Assistente, código CCE 2.07, na Coordenação Técnico-Administrativa da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República. JÔNATHAS ASSUNÇÃO DE CASTRO PORTARIA DE PESSOAL SE/CC Nº 55, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, resolve: D ES I G N A R PEDRO ATAÍDE CAVALCANTE para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Projetos e Parcerias da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, ficando revogada a Portaria nº 108, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2021. JÔNATHAS ASSUNÇÃO DE CASTROFechar