DOU 22/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 37, terça-feira, 22 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 31, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, tendo em vista o
que dispõe o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 10.680
de 19 de abril de 2021, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11,
inciso I da Portaria nº 305, de 10 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União
de 11 de março de 2020, e considerando o contido no Processo nº 71000.080361/2021-11,
resolve:
Designar o servidor LUCAS DE SOUZA RIBEIRO, para exercer a Função
Comissionada do Poder Executivo de Coordenador, código FCPE 101.3, da Coordenação-
Geral de Monitoramento das Ações de Desenvolvimento Social e Cidadania, da Secretaria
Nacional de Inclusão Social e Produtiva, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social,
deste Ministério.
LUIZ ANTONIO GALVÃO DA SILVA GORDO FILHO
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA Nº 96, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA
DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 4.941, de 29 de
dezembro de 2003, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, da
Portaria nº 45, de 7 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 7 de abril
de 2020, e considerando o contido no Processo nº 71000.080361/2021-11, resolve:
Dispensar o servidor LUCAS DE SOUZA RIBEIRO, da Função Comissionada
Técnica - FCT 12, da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva, da Secretaria
Especial do Desenvolvimento Social, deste Ministério.
ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA LINS
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 60, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das
competências que lhe confere o inciso XIII do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro
de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 6, de 09 de fevereiro de 2011, alterada
pela Resolução CNAS nº 21, de 15 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União
em 16 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 418, de 18 de junho de 2020, que designa os
membros, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil para compor o Conselho
Nacional de Assistência Social - CNAS, Gestão 2020 - 2022; e
CONSIDERANDO a Portaria MC nº 17, de 10 de fevereiro de 2022, que designa
os membros, titulares e suplentes, representantes governamentais para compor o
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, Gestão 2020 - 2022, resolve:
Art. 1º Compor a Comissão de Acompanhamento aos Conselhos, instituída pela
Resolução CNAS nº 51, de 06 de dezembro de 2021, que passa a ser integrada pelos
seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:
a) Aldenora Gomes González - representante do Instituto EcoVida;
b) Agostinho Soares Belo - representante da Central dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil - CTB;
c) Becchara Rodrigues de Miranda - representante do Ministério da Cidadania -
MC;
d) Daniela Spinelli Arsky - representante do Ministério da Cidadania - MC;
e) Irene Rodrigues da Silva - representante da Confederação dos (as)
Trabalhadores (as) no Serviço Público Municipal - CONFETAM/CUT;
f) Leandro de Oliveira Nardi- representante do Ministério da Cidadania - MC;
g) Luciana Maria Dias Mota - representante do Ministério da Cidadania - MC;
h) Sílvia Regina dos Santos - representante da Fundação Projeto Pescar.
Art. 2º Compor a Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência
de Renda, instituída pela Resolução CNAS/MC nº 52, de 06 de dezembro de 2021, que
passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e
organizações a seguir:
a) Aline Araújo Silva - representante do Fórum Nacional de Secretários (as) de
Estado da Assistência Social - FONSEAS;
b) André Rodrigues Veras - representante do Ministério da Cidadania - MC;
c) Clóvis Alberto Pereira - representante da Organização Nacional de Cegos do
Brasil - ONCB;
d) Daniela Spinelli Arsky- representante do Ministério da Cidadania - MC;
e) Edna Aparecida Alegro -
representante da Federação Nacional das
Associações Pestalozzi - FENAPESTALOZZI;
f) Irene Rodrigues da Silva - representante da Confederação dos (as)
Trabalhadores (as) no Serviço Público Municipal - CONFETAM/CUT;
g) Magali Pereira Gonçalves Costato Basile - representante do Colegiado
Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS;
h) Vânia Maria Machado - representante da Federação Nacional dos Psicólogos
- FENAPSI.
Art. 3º Compor a Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência
Social, para tratar de assuntos relativos ao Financiamento e Orçamento da Política de
Assistência Social, instituída pela Resolução CNAS/MC nº 53, de 06 de dezembro de 2021,
que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e
organizações a seguir:
a) Aline Araújo Silva - representante do Fórum Nacional de Secretários (as) de
Estado da Assistência Social - FONSEAS;
b) Carlos Nambu - representante da Inspetoria São João Bosco - ISJB;
c) Ieda Maria Nobre de Castro - representante do Colegiado Nacional de
Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS;
d) José Miguel da Costa Júnior - representante do Ministério da Cidadania -
MC;
e) Marta Volpi - representante da Fundação ABRINQ pelos Direitos da Criança
e do Adolescente;
f) Marcos Maia Antunes - representante do Ministério da Cidadania-MC
g) Telma Maria Viga de Albuquerque - representante da Associação Brasileira
de Autismo - ABRA;
h) Valneide Nascimento dos Santos - representante do Instituto Nacional Afro
Origem - INAO.
Art. 4º Compor a Comissão de Normas da Assistência Social para Assuntos
Normativos da Política de Assistência Social, instituída pela Resolução CNAS/MC nº 54, de
06 de dezembro de 2021, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros
representantes dos órgãos e organizações a seguir:
a) André Rodrigues Veras - representante do Ministério da Cidadania - MC;
b) Clóvis Alberto Pereira - representante da Organização Nacional de Cegos do
Brasil - ONCB;
c) Daniella Cristina Jinkings Santana- representante do Ministério da Cidadania
- MC;
d) Edna Aparecida Alegro -
representante da Federação Nacional das
Associações Pestalozzi - FENAPESTALOZZI;
e) Fabiane Macedo Borges-representante do Ministério da Cidadania - MC;
f) Henrique Gonçalves de Almeida- representante do Ministério da Cidadania -
MC;
g) Vago;
h) Miguel Ângelo Gomes Oliveira - representante do Ministério da Cidadania -
MC;
i) Roberta Fernandes de Souza - representante da Rede Latino Americana de
Pessoas Trans - REDLACTRANS;
j) Rozangela Borota Teixeira - representante da Federação Brasileira de
Associações Socioeducacionais de Adolescentes - FEBRAEDA;
k) Sheila Benjuino de Carvalho -representante do Ministério da Cidadania -
MC;
l) Vânia Maria Machado - representante da Federação Nacional dos Psicólogos
FENAPSI.
Art. 5º Compor a Comissão de Política da Assistência Social, instituída pela
Resolução CNAS/MC nº 55, de 06 de dezembro de 2021, que passa a ser integrada pelos
seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:
a) Aguinaldo Umberto Leal - representante do Fórum Regional dos Usuários do
SUAS da Amazônia Oriental - FORUSUAS/AOR;
b) Andrea Perotti Harrop - representante da Cáritas Brasileira;
c) Cássia Fernandes- representante do Ministério da Cidadania - MC;
d) Célia Maria de Souza Melo Lima - representante do Fórum Nacional de
Secretários (as) de Estado da Assistência Social - FONSEAS;
e) Danyel Iório de Lima - representante do Ministério da Cidadania - MC;
f) Larissa de Melo Farias - representante do Conselho Federal de Psicologia -
CFP;
g) Magali Pereira Gonçalves Costato Basile - representante do Colegiado
Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS;
h) Maria Aparecida do Amaral Godoi de Faria - Central Única dos Trabalhadores
- CUT.
Art. 6º Compor a Presidência Descentralizada e Ampliada para subsidiar o
Conselho Nacional de Assistência Social, instituída pela Resolução CNAS/MC nº 56, de 06
de dezembro de 2021, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros,
representantes dos órgãos e organizações a seguir:
a) Aldenora Gomes González - representante do Instituto EcoVida;
b) André Rodrigues Veras - representante do Ministério da Cidadania - MC;
c) Carlos Nambu - representante da Inspetoria São João Bosco - ISJB;
d) Célia Maria de Souza Melo Lima - representante do Fórum Nacional de
Secretários (as) de Estado da Assistência Social - FONSEAS;
e) Clóvis Alberto Pereira - representante da Organização Nacional de Cegos do
Brasil - ONCB;
f) Irene Rodrigues da Silva - representante da Confederação dos (as)
Trabalhadores (as) no Serviço Público Municipal - CONFETAM/CUT;
g) Ieda Maria Nobre de Castro - representante do Colegiado Nacional de
Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS;
h) Miguel Ângelo Gomes Oliveira- representante do Ministério da Cidadania-
MC.
Art.7º Revoga-se a Resolução CNAS/MC nº 33, de 19 de abril de 2021 e
Resolução CNAS/MC nº 42, de 27 de agosto de 2021.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALDENORA GOMES GONZÁLEZ
Presidente em Exercício do Conselho
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 5.636, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no art. 26-A da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016,
no Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, no art. 58 do Estatuto Social da
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, e considerando o que consta no Proc. MCTI nº
01245.010489/2021-51, resolve:
Art. 1º Fica definida, nos termos adiante discriminados e de acordo com o
previsto no art. 58 do Estatuto Social da empresa, a composição do Conselho Consultivo da
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, empresa pública vinculada a este Ministério,
ficando designados os Conselheiros Titulares e Suplentes representantes dos respectivos
órgãos e entidades integrantes do Conselho, conforme o seguinte:
I - membros natos: titular, o Presidente da FINEP, que presidirá o Conselho, e
suplente, um Diretor, que será o seu substituto eventual:
a) titular: General Waldemar Barroso Magno Neto;
b) suplente: André Luz de Godoy;
II - membros designados, conforme as alíneas "a" a "f" do inciso II do art. 58 do
Estatuto Social da FINEP:
a) Ministério da Economia (ME):
1. titular: vago;
2. suplente: vago;
b) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI):
1. titular: Sérgio Freitas de Almeida;
2. suplente: Alex Fabiano Ribeiro de Magalhães;
c) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES:
1. titular: Bruno Caldas Aranha;
2. suplente: Marcos Rossi Martins;
d) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
1. titular: Evaldo Ferreira Vilela;
2. suplente: Maria Zaira Turchi;
e) 3 (três) representantes dos empregados da FINEP, escolhidos por seu corpo
funcional, dentre os que têm mais de 5 (cinco) anos de tempo de serviço na FINEP:
1. titular: Fernanda Stiebler;
2. suplente: Rodrigo Rocha Secioso de Sá;
3. titular: Marco Antônio Barcelos;
4. suplente: Henrique Vasquez Feteira do vale;
5. titular: Rodrigo Moraes de Araújo Costa;
6. suplente: Ana Cristina Rosado Carneiro;
III - representantes de órgãos e entidades da sociedade brasileira ou
especialistas nas áreas de atuação e/ou interesse da FINEP, até o limite de 25 (vinte e
cinco), conforme previsto na alínea "f" do inciso II do art. 58 do Estatuto Social da FINEP,
definidos pelo Presidente da FINEP, nos termos do disposto no § 2º do art. 58 do Estatuto
Social:
a) ABC - Academia Brasileira de Ciências:
1. titular: Marcia Cristina Bernardes Barbosa;
2. suplente: Débora Foguel;
) ABRUEM - Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e
Municipais:
1. titular: Rodrigo Bruno Zanin;
2. suplente: Pedro Henrique de Barros Falcão;
c) ANDIFES - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de
Ensino Superior:
1. titular: Valder Steffen Júnior;
2. suplente: José Daniel Diniz Melo;
d) ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis:
1. titular: Alfredo Renault;
2. suplente: Maria Inês Souza;
e) ANPEI - Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas
Inovadoras:
1. titular: Rafael Correa Fabra Navarro;

                            

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