DOU 22/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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16
Nº 37, terça-feira, 22 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 1.706, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020,
considerando o disposto no § 5º do art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007,
e demais informações que constam do Processo nº 14022.118683/2022-21, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício da servidora MAGDA ELOISA RAFALDINI, Analista de
Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1649019, do Quadro de Pessoal desta Pasta, na
Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde em São Paulo, para atuação no
projeto "Desenvolvimento de ações de fomento ao saneamento básico, com ênfase no
Programa Nacional de Saneamento Rural da Funasa", pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 1721, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência
subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto no § 5º do art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais
informações que constam do Processo nº 14022.119068/2022-31, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício da servidora SARAH MACIEL GURGEL, Analista de
Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 2131839, na Fundação Nacional de Saúde, em
Brasília/DF, para participação no projeto "Programa de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário", pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º A servidora deverá
apresentar-se imediatamente ao órgão de
exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
CENTRAL DE COMPRAS
PORTARIA CENTRAL/ME Nº 1.432, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
A diretora da Central de Compras, da Secretaria de Gestão, da Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 131, do Decreto nº 9.745, de 8 de
abril de 2019, e considerando o disposto no art. 10 do Decreto nº 9.373, de 11 de maio
de 2018, no art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, inc. I do art. 66 da Portaria
GM nº 11, de 31 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º Designar os servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem
a Comissão Permanente de Alienação de Veículos:
I - Como titulares:
Abdias da Silva Oliveira, matrícula SIAPE nº 1.101.621;
Irene Soares dos Santos, matrícula SIAP E n.º 2.142.656;
Gilnara Pinto Pereira, matrícula SIAPE n.º 6.237.689;
II - Como suplentes:
a) Rafaella Cristina Teixeira Penedo, matrícula SIAPE nº 1.663.838;
b) Taisa Alves Castanheira de Sousa, matrícula SIAPE n.º 1.550.091;
c) Genezino Cirilo Neto, matrícula SIAPE n.º 1.589.328; e
d) Reinaldo dos Santos Mello, matrícula SIAPE n.º 28.786.
Parágrafo único. Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros
titulares, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo, e no caso deste
impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular
imediato.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Alienação de veículos:
I - instruir o processo de alienação;
II - subsidiar e acompanhar o leiloeiro oficial em todas as fases do leilão;
III - disponibilizar os instrumentos necessários à realização do certame;
IV - emitir as autorizações para retirada dos bens alienados; e
V - prestar contas das alienações efetuadas.
Art. 3º A autoridade superior à Comissão Permanente de Alienação de Veículos
é a Diretora da Central de Compras.
Art. 4º O mandato dos membros da Comissão Permanente de Alienação de
veículos será de 1 (um) ano, permitida a recondução.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LARA BRAINER MAGALHÃES TORRES DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 1.699, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.101304/2022-63, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público VANDERSON
BERNARDES DA SILVA, matrícula n.º 17063-34, PEM - Técnico em Mecânica, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho na Polícia Federal - PF, por tempo indeterminado, ao
custo mensal de R$ 11.180,41 (onze mil cento e oitenta reais e quarenta e um centavos),
e ao custo anual de R$ 134.164,89 (cento e trinta e quatro mil cento e sessenta e quatro
reais e oitenta e nove centavos), para o Órgão cessionário.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à PF, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua disposição,
não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 1.702, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
10372.100216/2021-32, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Aline Pereira
Cardoso Ramos, matrícula nº 17726-12, AS II - Administrador, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força
de trabalho da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia -
SETO/ME, por tempo indeterminado, ao custo mensal de R$ 12.524,90 (doze mil
quinhentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), e ao custo anual de R$ 154.056,27
(cento e cinquenta e quatro mil cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos) para o
Órgão cessionário.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SETO/ME, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 1709, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando a decisão prolatada nos autos do
processo judicial nº 1075467-50.2021.4.01.3400, em trâmite perante a Justiça Federal da
1ª Região, 9ª Vara Federal Cível, da Seção Judiciária do Distrito Federal - SJDF, processo
SEI/ME nº. 19952.100084/2022-73, resolve:
Art. 1º Autorizar o exercício do servidor público, Erivaldson Sérgio da Silva
Farias, matrícula SIAPE nº 2297624, ocupante do cargo efetivo de Secretário Executivo, do
quadro de pessoal da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, para compor força de
trabalho na Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Pernambuco - SPU/PE,
da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União - SPU, deste
Ministério, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à Instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia, observados os requisitos constantes do
artigo 16° da Portaria 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SPU, assegurar que o servidor ora colocado à sua disposição não
exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 1.727, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
Outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.159318/2021-95, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregada pública, Lara Patrícia
Gomes da Silva, matrícula n.º 1730928, AS-II - Administrador, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força
de trabalho no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT, por tempo
indeterminado, ao custo mensal de R$ 12.861,87 (doze mil, oitocentos e sessenta e um
reais e oitenta e sete centavos), e ao custo anual de R$ 154.342,44 (cento e cinquenta e
quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), para o Órgão
cessionário.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao DNIT, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 1.727, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
 O 
SECRETÁRIO 
DE 
GESTÃO 
E
DESEMPENHO 
DE 
PESSOAL, 
DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de Outubro de 2021, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho
de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 14022.159318/2021-95,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregada pública, Lara
Patrícia Gomes da Silva, matrícula n.º 1730928, AS-II - Administrador, do quadro
de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAER O,
para composição da força de trabalho no Departamento Nacional de Infraestrutura
de Transporte - DNIT, por tempo indeterminado, ao custo mensal de R$ 12.861,87
(doze mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos), e ao custo
anual de R$ 154.342,44 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e quarenta e
dois reais e quarenta e quatro centavos), para o Órgão cessionário.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer
a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os
requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao DNIT, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas
dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta
Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021,
e 
para 
eventual 
continuação 
da 
composição 
da 
força 
de
trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI

                            

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