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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022022200016 16 Nº 37, terça-feira, 22 de fevereiro de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 1.706, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020, considerando o disposto no § 5º do art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais informações que constam do Processo nº 14022.118683/2022-21, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício da servidora MAGDA ELOISA RAFALDINI, Analista de Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1649019, do Quadro de Pessoal desta Pasta, na Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde em São Paulo, para atuação no projeto "Desenvolvimento de ações de fomento ao saneamento básico, com ênfase no Programa Nacional de Saneamento Rural da Funasa", pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 1721, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais informações que constam do Processo nº 14022.119068/2022-31, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício da servidora SARAH MACIEL GURGEL, Analista de Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 2131839, na Fundação Nacional de Saúde, em Brasília/DF, para participação no projeto "Programa de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário", pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS CENTRAL DE COMPRAS PORTARIA CENTRAL/ME Nº 1.432, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 A diretora da Central de Compras, da Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 131, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto no art. 10 do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, no art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, inc. I do art. 66 da Portaria GM nº 11, de 31 de janeiro de 2018, resolve: Art. 1º Designar os servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Alienação de Veículos: I - Como titulares: Abdias da Silva Oliveira, matrícula SIAPE nº 1.101.621; Irene Soares dos Santos, matrícula SIAP E n.º 2.142.656; Gilnara Pinto Pereira, matrícula SIAPE n.º 6.237.689; II - Como suplentes: a) Rafaella Cristina Teixeira Penedo, matrícula SIAPE nº 1.663.838; b) Taisa Alves Castanheira de Sousa, matrícula SIAPE n.º 1.550.091; c) Genezino Cirilo Neto, matrícula SIAPE n.º 1.589.328; e d) Reinaldo dos Santos Mello, matrícula SIAPE n.º 28.786. Parágrafo único. Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo, e no caso deste impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato. Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Alienação de veículos: I - instruir o processo de alienação; II - subsidiar e acompanhar o leiloeiro oficial em todas as fases do leilão; III - disponibilizar os instrumentos necessários à realização do certame; IV - emitir as autorizações para retirada dos bens alienados; e V - prestar contas das alienações efetuadas. Art. 3º A autoridade superior à Comissão Permanente de Alienação de Veículos é a Diretora da Central de Compras. Art. 4º O mandato dos membros da Comissão Permanente de Alienação de veículos será de 1 (um) ano, permitida a recondução. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LARA BRAINER MAGALHÃES TORRES DE OLIVEIRA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 1.699, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 14022.101304/2022-63, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público VANDERSON BERNARDES DA SILVA, matrícula n.º 17063-34, PEM - Técnico em Mecânica, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho na Polícia Federal - PF, por tempo indeterminado, ao custo mensal de R$ 11.180,41 (onze mil cento e oitenta reais e quarenta e um centavos), e ao custo anual de R$ 134.164,89 (cento e trinta e quatro mil cento e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), para o Órgão cessionário. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020. Art. 3º Cabe à PF, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4° Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 1.702, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 10372.100216/2021-32, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Aline Pereira Cardoso Ramos, matrícula nº 17726-12, AS II - Administrador, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia - SETO/ME, por tempo indeterminado, ao custo mensal de R$ 12.524,90 (doze mil quinhentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), e ao custo anual de R$ 154.056,27 (cento e cinquenta e quatro mil cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos) para o Órgão cessionário. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020. Art. 3º Cabe à SETO/ME, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4° Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 1709, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando a decisão prolatada nos autos do processo judicial nº 1075467-50.2021.4.01.3400, em trâmite perante a Justiça Federal da 1ª Região, 9ª Vara Federal Cível, da Seção Judiciária do Distrito Federal - SJDF, processo SEI/ME nº. 19952.100084/2022-73, resolve: Art. 1º Autorizar o exercício do servidor público, Erivaldson Sérgio da Silva Farias, matrícula SIAPE nº 2297624, ocupante do cargo efetivo de Secretário Executivo, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, para compor força de trabalho na Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Pernambuco - SPU/PE, da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União - SPU, deste Ministério, por tempo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à Instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia, observados os requisitos constantes do artigo 16° da Portaria 282, de 24 de julho de 2020. Art. 3º Cabe à SPU, assegurar que o servidor ora colocado à sua disposição não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 1.727, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de Outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 14022.159318/2021-95, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregada pública, Lara Patrícia Gomes da Silva, matrícula n.º 1730928, AS-II - Administrador, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT, por tempo indeterminado, ao custo mensal de R$ 12.861,87 (doze mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos), e ao custo anual de R$ 154.342,44 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), para o Órgão cessionário. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020. Art. 3º Cabe ao DNIT, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4° Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI PORTARIA SGP/ME Nº 1.727, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de Outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 14022.159318/2021-95, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregada pública, Lara Patrícia Gomes da Silva, matrícula n.º 1730928, AS-II - Administrador, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAER O, para composição da força de trabalho no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT, por tempo indeterminado, ao custo mensal de R$ 12.861,87 (doze mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos), e ao custo anual de R$ 154.342,44 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), para o Órgão cessionário. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020. Art. 3º Cabe ao DNIT, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANIFechar