6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº041 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 PORTARIA CC 060/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, ocupante do cargo de Assessor Especial de Relações Institucionais, matrícula nº 80010249, desta Casa Civil, a viajar a cidade de Ocára – CE, no dia 09 de fevereiro do ano em curso, com a finalidade de Assinatura de Ordem de Serviço do programa SINA- LIZE, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), totalizando um valor de R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e § 1º; arts.10 e 11, classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 09 de fevereiro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CC 061/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, ocupante do cargo de Assessor Especial de Relações Institucionais, matrícula nº 80010249, desta Casa Civil, a viajar a cidade de Tianguá – CE, no dia 10 de fevereiro do ano em curso, com a finalidade de Assinatura de Ordem de Serviço do programa SINA- LIZE, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), totalizando um valor de R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e § 1º; arts.10 e 11, classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 09 de fevereiro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CM Nº124/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o desloca- mento dos policiais militares da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, à cidade de SÃO PAULO/SP, no período de 25 a 26 de janeiro de 2022, concedendo-lhe o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diária, com passagens aéreas e ajuda de custo, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III e V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°124/2022 DE 24 DE JANEIRO DE 2022 NOME CARGO OU FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR ACRESC. (%) TOTAL Francisco Clerton Taveira Lima Subtenente PM V 25 a 26.01.2022 FORTALEZA-CE/ SÃO PAULO-SP/ FORTALEZA-CE 1 e 1/2 141,95 50% 319,39 141,95 2.717,81 3.179,15 Roner Gomes da Silva 2º Sargento PM V 25 a 26.01.2022 FORTALEZA-CE/ SÃO PAULO-SP/ FORTALEZA-CE 1 e 1/2 141,95 50% 319,39 141,95 2.717,81 3.179,15 Alan Roberto Pires da Costa 1º Sargento PM V 25 a 26.01.2022 FORTALEZA-CE/ SÃO PAULO-SP/ FORTALEZA-CE 1 e 1/2 141,95 50% 319,39 141,95 2.717,81 3.179,15 Francisco Eliézio dos Santos Martins 3º Sargento PM V 25 a 26.01.2022 FORTALEZA-CE/ SÃO PAULO-SP/ FORTALEZA-CE 1 e 1/2 141,95 50% 319,39 141,95 2.717,81 3.179,15 Otto Billian Guimaraes Evangelista 2º Sargento PM V 25 a 26.01.2022 FORTALEZA-CE/ SÃO PAULO-SP/ FORTALEZA-CE 1 e 1/2 141,95 50% 319,39 141,95 2.717,81 3.179,15 Cristiano Castro de Araujo Capitão PM III 25 a 26.01.2022 FORTALEZA-CE/ SÃO PAULO-SP/ FORTALEZA-CE 1 e 1/2 189,25 50% 425,81 189,25 2.717,81 3.332,87 Joao Paulo Estevam Lima 3º Sargento PM V 25 a 26.01.2022 FORTALEZA-CE/ SÃO PAULO-SP/ FORTALEZA-CE 1 e 1/2 141,95 50% 319,39 141,95 2.717,81 3.179,15 FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ CORRIGENDA No Diário Oficial nº 026, ANO XIV, de 03 de fevereiro de 2022, que publicou a Portaria nº 007/2022, de 31 de janeiro de 2022. Onde se lê: Em virtude de férias no período de: 01/02/2022 a 02/03/2022; e o Servidor JOSÉ GLEDSON OLIVEIRA DA PASOA Leia-se: Em virtude de férias no período de: 03/02/2022 a 04/03/2022; e o Servidor JOSÉ GLEDSON OLIVEIRA DA PÁSCOA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ - FUNTELC, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2022. José Gledson Oliveira da Páscoa PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 035, ANO XIV, de 14 de fevereiro de 2022, que publicou a Portaria nº 005/2022, de 26 de janeiro de 2022. Onde se lê: Portaria nº 040/2022, datada de 13 de Junho de 2020 Leia-se: Portaria nº 040/2020, datada de 26 de Junho de 2020 FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ - FUNTELC, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2022. José Gledson Oliveira da Páscoa PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA/ PGE Nº019/2022 - A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas na Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre o atendimento do Sistema de Licitações do Estado do Ceará – Central de Licitações, da Procuradoria-Geral do Estado, buscando garantir a lisura e impessoalidade do procedimento licitatório e o dever público de transparência e de democrati- zação do processo; CONSIDERANDO a expedição da Portaria/ PGE nº 091/2021, publicada no DOE em 21 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO as prerrogativas do advogado previstas na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; CONSIDERANDO a existência de recursos tecnológicos suficientes a viabilizar a realização de atendimento remoto, por videoconferência, a fim de conferir celeridade e eficiência à prestação do serviço público pela Procuradoria-Geral do Estado; RESOLVE: Art. 1º O contato de licitante ou interessado em participar de licitação estadual com servidores ou profissionais que atuam no Sistema de Licitações do Ceará - Central de Licitações, da Procuradoria-Geral do Estado, com intuito de dirimir dúvida ou obter esclarecimento atinente a processo licitatório, deverá ser devidamente registrado, por e-mail ou por requerimento protocolado fisicamente, dirigido à comissão, ao pregoeiro ou à autoridade responsável. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às simples instruções prestadas a licitantes ou interessados por parte da equipe de apoio da Central de Licitações, sob a supervisão de seu responsável, relacionadas a datas, estágio de tramitação do processo e demais orientações meramente procedimentais, sem qualquer intervenção de mérito. Art. 2º Quando requerida audiência por parte de licitante ou interessado em participar de licitação, ou ainda por advogado munido de poderes para atuar em nome destes, com o fito de despachar sobre recurso ou impugnação de sua autoria, a Central de Licitações da Procuradoria-Geral do Estado o fará, prioritariamente, por meio eletrônico e remoto, com o uso de solução tecnológica de videoconferência. § 1º A audiência de que trata o caput deste artigo realizar-se-á na presença de pelo menos 01 (um) Procurador do Estado e deverá ser registrada em meio hábil à verificação do ato. § 2º A solicitação de audiência deverá ser previamente encaminhada por e-mail, com indicação expressa do assunto e do processo licitatório a que relaciona. § 3º Quando realizada por meio eletrônico e remoto, a audiência deverá ficar registrada por meio de gravaçãoFechar