14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº041 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Nº DO PROCESSO: 00302643/2022 EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº086/CIDADES/2018 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 086/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 137.954,03 ( cento e trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 11 de fevereiro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Maria Gorete Barroso Magalhães Caetano, PREFEITA DE ITAPAJÉ . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 11° MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/12/2021 A 31/12/2021 PROCESSO N° 00388629/2022, EM FAVOR DA CONSTRUTORA PLATÔ NO ÂMBITO DO CONTRATO N°007/CIDADES/2020 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°1 inciso XVI, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 00388629/2022 quanto à solicitação de pagamento da 11° Medição em favor da CONSTRUTORA PLATÔ, no âmbito do Contrato n° 007/CIDADES/2020, que tem como objeto: Contratação de Empresa de engenharia para execução das obras de conclusão do Residencial Santo Sátiro no Município de Maracanaú, no âmbito do Projeto Rio Maranguapinho. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 11° medição referente ao período de 01/12/2021 a 31/12/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Govemo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem — COREV RMF; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária - 10721 — Implantação de Unidade Habitacional - Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF n° 12, publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 204.228,10 (duzentos e quatro mil e duzentos e vinte e oito reais e dez centavos), destinado a pagamento da 11° Medição, referente aos serviços prestados, período de 01/12/2021 a 31/12/2021, no âmbito do Contrato n° 007/CIDADES/2020 a CONSTRUTORA PLATÔ; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida em 2022 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111 .10721.03.44909200.2.82.82.1 (OGU) — Dot.4605 — R$ 102.716,16 43100001.16.482.111.10721.03.44909200.1.00.00.7 (TESOURO) - Dot. 1503— R$ 101.511,94 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 de fevereiro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRE- TÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2022. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 80° MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 26/11/2021 A 25/12/2021 PROCESSO N°11662768/2021 EM FAVOR DO CONSÓRCIO MARGEM VIVA NO ÂMBITO DO CONTRATO N°055/CIDADES/2014 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 11662768/2021 quanto à solicitação de pagamento do reajuste da 80° Medição em favor do CONSÓRCIO MARGEM VIVA, no âmbito do Contrato n° 055/CIDADES/2014, que tem como objeto: Contratação de serviços especializados de engenharia para gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica à Secretaria das Cidades para implantação do Projeto Rio Cocó, no município de Fortaleza, no Estado do Ceará. CONSIDE- RANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 80° medição referente ao período de 26/11/2021 a 25/12/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem — COREV RMF; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária - 10615 — Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF n° 12, publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 56.281,58 (cinquenta e seis mil e duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos), destinado a pagamento do reajuste da 80° Medição, referente aos serviços prestados, período de 26/11/2021 a 25/12/2021, no âmbito do Contrato n° 055/CIDADES/2014 ao CONSÓRCIO MARGEM VIVA; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10 615.03.44909200.1.00.00.0.40 (TESOURO) — Dotação - 9335 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 de fevereiro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°00288349/2022, EM FAVOR A EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 3° MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO NO ÂMBITO DO CONTRATO N°030/CIDADES/2021 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XIV da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 00288349/2022 quanto à solicitação de pagamento da 3° Medição em favor a empresa DOMO CONS- TRUÇÃO LTDA, no âmbito do Contrato n° 030/CIDADES/2021, que tem como objeto: Execução das obras de urbanização e do sistema viário de contorno lindeiro ao Rio Cocó no Trecho II - Margem Esquerda, da Av. Pompilio Gomes a AV. Deputado Paulino Rocha, no município de Fortaleza no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição referente ao período de 26/11/2021 a 25/12/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem da Região Metropolitana de Fortaleza — COREV ; CONSIDERANDO saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10450 URBANIZAÇÃO DAS MARGENS DO RIO COCÓ, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF n° 12, publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 141.052,15 (cento e quarenta e um mil e cinquenta e dois reais e quinze centavos), destinado ao pagamento da 3° medição referente aos serviços prestados, período de 26/11/2021 a 25/12/2021, no âmbito do Contrato n° 030/CIDADES/2021 a empresa DOMO CONSTRUÇÕES LTDA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10450.03.44909200.2.82.8 2.1 (OGU) — Dot.11054 — R$ 113.563,85 43100001.15.543.722.10450.03.44909200.1.00.00.7 (TESOURO)- Dot. 9396 — R$ 27.488,30 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 de fevereiro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2022. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°00497738/2022, EM FAVOR A ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 8° MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°006/CIDADES/2021 O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso XVI da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro de 2018 e alterações, bem como o art. 4°, inciso XVI, Anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e docu- mentos existentes no processo VIPROC n° 00497738/2022, em favor a empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao pagamento da 8° medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 006/CIDADES/2021; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 8° Medição, período de 01/12/2021 a 31/12/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária - 10444 - Urbanização de áreas ao longo das margens do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da codip nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 509.238,18 (quinhentos e nove mil e duzentos e trinta e oito reais e dezoito centavos), destinado ao pagamento da 8° medição dos serviços prestadosFechar