16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº041 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública n°.20210050/SOP/CCC e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 22 (vinte e dois) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual. Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 10 (dez) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço. VALOR GLOBAL: R$ 19.106.785,64 (dezenove milhões, cento e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) pagos em Moeda Corrente DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ITEM 1; DOTAÇÃO- 43200007.15.451.341.10032.09.44905; FONTE 00; DESCRIÇÃO DA FONTE- TESOURO DO ESTADO. DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2022 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e LÉO SILVA RIBEIRO (REPRESENTANTE DO CONSÓRCIO CONTRATADO) e MAURICIO MORAIS VASCONCELOS (REPRESENTANTE DO CONSÓRCIO CONTRATADO). Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 081/2022 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS CONTRATADA: CONSTRUTORA FLORIDA E SERVIÇOS LTDA - ME. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o Serviço de Fornecimento e Instalação de Gradil tipo Nylofot e Portão de Metalon para o Complexo da Estação das Artes em Fortaleza/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°20210031-SOP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contado a partir da publicação.. VALOR GLOBAL: R$ R$ 518.500,00 quinhentos e dezoito mil e quinhentos reais pagos em moeda corrente nacional DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 43200007.13.391.423.11439 – Implementação do Complexo Cultural da Estação das Artes; Elementos de Despesas: 449039 – Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica e 449051 – Obras e Instalações; Região: 03 – Grande Fortaleza; Fonte: 00 – Recursos Ordinários do Tesouro do Estado.. DATA DA ASSINATURA: 15/02/2022 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTEN- DENTE DA SOP e RICARDO SÉRGIO BARBOSA SÁ - REPRESENTANTE DA CONTRATADA Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 05/2022 PROCESSO Nº10929817/2021 OBJETO: REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUSTIFICATIVA: No segundo semestre de 2021, amplamente divulgado nos meios de comunicação e de amplo conhecimento público, o edifício-sede do TJCE foi consumido por um incêndio. Após esse sinistro de grandes proporções que atingiram dois pavimentos da sede do TJCE, foram realizadas diligências para observação dos elementos internos da estrutura da região afetada pelo incêndio, nos pavimentos térreo, 1º pav., 2º pav. e cobertura. Considerando que a estrutura afetada pelo incêndio foi submetida a longo período de exposição a fogo, e que pelas informações fornecidas pelo Corpo de Bombeiros, foi estimado que toda região afetada foi exposta a altas temperaturas e chamas incidindo diretamente por pelo menos 08h (oito horas) superando os tempos previstos em norma de 30, 60, 90 e 120 minutos. .NBR 14432:2001 – Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações; .NBR 15200:2012 – Projeto de estruturas de concreto em situação de incêndio. Considerando que ocorreram danos a estrutura de natureza grave, observando-se colapso dos pilares que compõe o acesso ao subsolo e deformação excessiva em algumas vigas e rachaduras em pilares internos. Considerando que foi realizada a extração de corpos de prova de pilares da edificação para se ter uma estimativa de resistência do concreto dos elementos e verificação de viabilidade em relação a recuperação estrutural dos elementos danificados durante o incêndio. Considerando que, após os resultados dos ensaios e vistorias que resultaram em um Laudo Técnico realizado por engenheiros da SOP – Superintendência de Obras Públicas, do qual se extraiu as informações supracitadas, onde se conclui que o risco de colapso global ou parcial da edificação é médio, possibilitando a recuperação estrutural da edificação, sendo recomendada a contratação de empresa especializada para desenvolvimento de projeto para recuperação e reforço estrutural da edificação. Considerando solicitação contida no ofício nº 1632/2021/GAPRE do TJCE da Presidente do TJCE, Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira e todo o seu teor; VALOR GLOBAL: R$ 50.005.892,87 ( cinquenta milhões, cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200007.15.451.341.10028 – Estruturação de Edificações Públicas Administrativas; Elemento de Despesa: 449051 – Obras e Instalações; Região: 03 – Grande Fortaleza; Fonte: 00 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº.14.133/2021, art. 75, VIII, e nas informações constantes no supracitado processo administrativo 10929817/2021; CONTRATADA: CONSÓRCIO REFORMA TJCE (LUMALI ENGENHARIA LTDA. E SIAN ENGENHARIA LTDA., inscrito no CNPJ n.º 45.393.580/0001-62 DISPENSA: Declarada em 21 de fevereiro de 2022, por José Ilo de Oliveira Samtiago - Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP; RATIFICAÇÃO: Ratificada em 22 de fevereiro de 2022, por Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP. José Ilo de Oliveira Samtiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 03/2022 PROCESSO Nº: 03628270 / 2021 DECLARAÇÃO OBJETO: a implantação de postes para construção de rede de longa distância na faixa de domínio da Rodovia CE 176 -AIUABA -ARNEIROZ ,KM 32,2. JUSTIFICATIVA: A referida inexibilidade, visa permitir o uso de faixa de domínio, por meio do Termo de Permissão de Uso Especial, para implantação de postes para construção de rede de longa distância na faixa de domínio da Rodovia CE 176 -AIUABA -ARNEIROZ, KM 32,2. VALOR GLOBAL: R$ 174.660,26 ( cento e setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta reais e vinte e seis centavos. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 25 “CAPUT” DA LEI Nº 8.666/93 - LEI Nº 16.847, DE 06/03/2019 - DECRETO ESTADUAL 33.039 DE 15/04/2019. CONTRATADA: DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada em 16 de fevereiro de 2022 por JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO - Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP. RATIFICAÇÃO: Ratificada em 16 de fevereiro de 2022 por FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SOP. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** Nº DO PROCESSO: 12161622/2021 EXTRATO 2° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº041/2020 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 041/2020, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE – CE; II - OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio nº 041/2020, por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 08 de agosto de 2022.; III - VALOR GLOBAL: 204.369,47 ( duzentos e quatro mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas; V - DATA E ASSI- NANTES: 09/02/2022; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDENTE DA SOP E MARCELO FERREIRA TELES - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** Nº DO PROCESSO: 12030811/2021 EXTRATO 2° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº050/2020 I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 050/2020, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICA – SOP/ CE E O MUNICÍPIO DE POTENGI – CE; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do Convênio nº050/2020 por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 09/08/2022. 1.2. O Convênio originário tem por objeto a Recuperação de Estradas Vicinais com Piçarramento no Município de Potengi-CE.; III - VALOR GLOBAL: 1.030.442,69 ( um milhão, trinta mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas; V - DATA E ASSINANTES: 10/02/2022; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SOP E FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA - Prefeito do Município de Potengi - CE. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** ***Fechar