DOE 22/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº041 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022
TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO Nº11606361/2021
O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.954.480/0001-79, neste ato representado pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, doravante denominado ESTADO, com a participação da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, doravante denominada SEDUC, inscrita sob o CNPJ: 07.954.514/0001-25, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba,
Fortaleza-CE, CEP 60.822-325, neste ato representada por sua Secretária Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-
87, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; e o MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 06.742.480/0001-
42, com sede à Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n – Centro – Quixelô-CE, CEP: 63515-000 neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, brasileiro, inscrito sob o CPF nº 036.062.043-45, residente e domiciliado em Quixelô/CE, doravante denominado
MUNICÍPIO, com a participação da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, doravante denominada SME, neste ato representado pela sua Secretária
Sra. ILDERLÚCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES. CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todas as crianças e jovens cearenses o direito
à aprendizagem e em observância à Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394 de 20 dezembro de 1996, o presente instrumento é firmado entre
as partes envolvidas para definição das competências e a ratificação do compromisso entre os entes federativos partícipes, estabelecendo diretrizes, normas
e procedimentos eficientes, com o objetivo de viabilizar um Pacto pela Aprendizagem na etapa do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO a importância
de ressignificar a cooperação histórica entre ESTADO e municípios na busca pela integração e apoio na recuperação da aprendizagem escolar e minimizar
os impactos na educação municipal decorrentes da pandemia da Covid-19; Página 2 de 5 CONSIDERANDO que, buscando o alcance desse propósito, foi
editada recentemente, por iniciativa do Governo do Estado, a Lei Estadual n.º 259, de 19 de agosto de 2021, através da qual se instituiu o Pacto pela Apren-
dizagem no Estado do Ceará, consistente em um conjunto de ações estratégicas a serem implementadas pelo ESTADO no âmbito das redes públicas muni-
cipais de ensino, buscando a expansão e o aprimoramento da educação, com ganho para todos os estudantes cearenses; CONSIDERANDO que, dentre as
formas de apoio à educação municipal previstas na legislação, estão previstas, afora outras: 1) a concessão pelo ESTADO aos municípios cearenses de
assistência financeira suplementar para execução de ações e projetos destinados a minimizar o déficit de aprendizagem dos alunos que integram as redes
municipais de ensino; 2) a disponibilização de equipamentos para todas as escolas municipais de plataformas de aprendizagem e de materiais de apoio a
professores e alunos das redes e escolas; RESOLVEM as partes signatárias celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, na forma e condições a seguir
estabelecidas, compreendendo o período de 2021 - 2022. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente Termo de Compromisso a
conjugação de esforços institucionais e a reunião de meios e instrumentos materiais para a implementação e o desenvolvimento do Pacto pela
Aprendizagem no Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual n.º 259, de 19 de agosto de 2021. 2. São objetivos específicos deste Termo: a) ressignificar
a cooperação histórica entre ESTADO e municípios para integrar e apoiar, de forma prioritária, a recuperação das aprendizagens dos estudantes do Ensino
Fundamental da rede pública, a partir das evidências das avaliações de impacto da pandemia; b) articular iniciativas entre a SEDUC, União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação do Ceará - UNDIME/CE e Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE para implementar ciclos de
recuperação e fortalecimento das aprendizagens no âmbito do Regime de Colaboração, este originado no ano de 2007, para concretizar as ações do Programa
Alfabetização na Idade Certa - PAIC; c) estimular o compromisso de professores com a recuperação da aprendizagem das crianças e dos jovens, por meio
da valorização e profissionalização docente; d) garantir insumos tecnológicos, acesso à internet, plataformas de aprendizagem e materiais de apoio a profes-
sores, a alunos, às redes e às escolas; Página 3 de 5 e) garantir a implementação das condições necessárias para o retorno ao ensino presencial ou híbrido,
conforme orientações do Guia Mais PAIC de Orientações para Implementação do Ensino Híbrido e do Retorno Presencial; f) envidar esforços para cumprir
com os compromissos pactuados no Plano Estadual e Municipal de Educação. CLÁUSULA SEGUNDA DOS COMPROMISSOS DO ESTADO 2. O
ESTADO, por meio da SEDUC, se compromete, na forma da legislação pertinente, a atuar no apoio à concretização deste Termo de Compromisso, direcio-
nando suas potencialidades, em especial, aos seguintes propósitos: a) observar, na relação com o MUNICÍPIO, os princípios do respeito nas relações insti-
tucionais entre os entes; a adequação à realidade e à diversidade dos municípios; o respeito à autonomia dos entes federados, à descentralização, à
regionalização e à democratização educacional do ensino público; b) oferecer assessoria técnica e pedagógica, nos termos da legislação, ao MUNICÍPIO nos
seguintes eixos de: Ensino Fundamental - anos iniciais, Ensino Fundamental - anos finais, Literatura e Formação do Leitor, Gestão Municipal da Educação
e Avaliação Externa; c) ofertar periodicamente avaliação diagnóstica para os alunos do ensino fundamental da rede municipal, com a entrega e discussão de
boletins pedagógicos sobre a situação de aprendizagem dos estudantes; d) conceder assistência financeira ao MUNICÍPIO, mediante instrumento próprio e
nos termos e condições estabelecida em decreto do Poder Executivo Estadual, a serem investidos na educação municipal para realização das seguintes ações:
1) Mais Tempo Juntos – implementação do Tempo Integral na rede municipal e apoio às atividades extracurriculares para atuar na recuperação das aprendi-
zagens dos alunos; 2) reforma e equipamentos para as escolas; 3) aquisição de veículos de transporte escolar; 4) aquisição de tablets, computadores e equi-
pamentos tecnológicos; e) disponibilizar ao MUNICÍPIO equipamentos para as escolas municipais, além de plataformas de aprendizagem e de materiais de
apoio a professores e alunos das redes e escolas. Página 4 de 5 CLÁUSULA TERCEIRA DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO 3. O MUNICÍPIO se
compromete a atuar no apoio à concretização deste Termo de Compromisso, direcionando suas potencialidades, em especial, às seguintes ações: a) oferecer
apoio logístico e materiais necessários para a realização das atividades pertinentes ao Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, orientados pelo crono-
grama de atividades propostas pela Coordenadoria de Cooperação com os Municípios para o Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa - COPEM,
da SEDUC; b) mobilizar equipes técnicas e pedagógicas para implementação e monitoramento das ações propostas pelo Pacto pela Aprendizagem no Estado
do Ceará, no âmbito da SME e das escolas municipais, mediante apresentação de devolutivas acerca das formações, avaliações e outros esforços empregados
para o fortalecimento de ações validadas juntamente às equipes da Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM, da SEDUC; c) instituir um comitê
de monitoramento de matrícula e de permanência de crianças de 6 a 14 anos na escola, através de ações de busca ativa que visam à redução das taxas de
evasão e abandono; d) envidar esforços para a reabertura das escolas e retomada das aulas presenciais (quando das condições e dados oficiais indicarem),
havendo adequada condição sanitária; e) executar integralmente os recursos transferidos no âmbito do Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, de
acordo com o plano de trabalho municipal apresentado, em favor de uma ou mais das seguintes iniciativas: 1) Mais Tempo Juntos – implementação do Tempo
Integral na rede municipal e apoio às atividades extracurriculares para atuar na recuperação das aprendizagens dos alunos; 2) reforma e equipamentos para
as escolas; 3) aquisição de veículos de transporte escolar; 4) aquisição de tablets, computadores e equipamentos tecnológicos; f) investir, no âmbito educa-
cional, em programas de apoio socioemocional aos estudantes da rede pública, como forma de minimizar os efeitos da pandemia da Covid-19 na aprendizagem,
nas relações sociais e no desenvolvimento emocional das crianças; g) fazer uso do Sistema Integrado de Gestão Escolar - SIGE, oferecido pela SEDUC, para
a inserção e gestão da matrícula dos estudantes da rede municipal pública. Página 5 de 5 CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E RENO-
VAÇÃO 4. O presente Termo vigorará por 02 (dois) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por interesse das partes signatárias.
CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO 5. Este Instrumento terá seu extrato publicado na imprensa oficial do ESTADO e do MUNICÍPIO. CLÁUSULA
SEXTA DO FORO 6. As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente
decorrentes deste Termo, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Em assim sendo, por estarem acordadas, as partes acordantes
firmam o presente Termo, redigido em 02 (duas) vias de igual teor, de forma para que surta seus efeitos jurídicos. Quixelô, 26 de agosto de 2021. Camilo
Sobreira de Santana - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ , José Adil Vieira Júnior - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ , Eliana Nunes
Estrela - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, Ilderlúcia Cândido de Oliveira Gonçalves - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO Nº11585364/2021
O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.954.480/0001-79, neste ato representado pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, doravante denominado ESTADO, com a participação da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, doravante denominada SEDUC, inscrita sob o CNPJ: 07.954.514/0001-25, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba,
Fortaleza-CE, CEP 60.822-325, neste ato representada por sua Secretária Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-
87, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; e o MUNICÍPIO DE ORÓS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.670.821/0001-
84, com sede à Praça Anastácio Maia, 40 – Centro – Orós-CE, CEP: 63520-000 neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, JOSÉ
RUBENS LIMA VERDE, brasileiro, inscrito sob o CPF nº 141.279.463-34, residente e domiciliado em Orós/CE, doravante denominado MUNICÍPIO, com
a participação da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, doravante denominada SME, neste ato representado pela sua Secretária Sra. MARIA
LOPES DUARTE. CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todas as crianças e jovens cearenses o direito à aprendizagem e em observância à Lei de
Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394 de 20 dezembro de 1996, o presente instrumento é firmado entre as partes envolvidas para definição das
competências e a ratificação do compromisso entre os entes federativos partícipes, estabelecendo diretrizes, normas e procedimentos eficientes, com o obje-
tivo de viabilizar um Pacto pela Aprendizagem na etapa do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO a importância de ressignificar a cooperação histórica
entre ESTADO e municípios na busca pela integração e apoio na recuperação da aprendizagem escolar e minimizar os impactos na educação municipal
decorrentes da pandemia da Covid-19; Página 2 de 5 CONSIDERANDO que, buscando o alcance desse propósito, foi editada recentemente, por iniciativa
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