DOE 22/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº041  | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022
do Governo do Estado, a Lei Estadual n.º 259, de 19 de agosto de 2021, através da qual se instituiu o Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, consis-
tente em um conjunto de ações estratégicas a serem implementadas pelo ESTADO no âmbito das redes públicas municipais de ensino, buscando a expansão 
e o aprimoramento da educação, com ganho para todos os estudantes cearenses; CONSIDERANDO que, dentre as formas de apoio à educação municipal 
previstas na legislação, estão previstas, afora outras: 1) a concessão pelo ESTADO aos municípios cearenses de assistência financeira suplementar para 
execução de ações e projetos destinados a minimizar o déficit de aprendizagem dos alunos que integram as redes municipais de ensino; 2) a disponibilização 
de equipamentos para todas as escolas municipais de plataformas de aprendizagem e de materiais de apoio a professores e alunos das redes e escolas; 
RESOLVEM as partes signatárias celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, na forma e condições a seguir estabelecidas, compreendendo o período 
de 2021 - 2022. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente Termo de Compromisso a conjugação de esforços institucionais 
e a reunião de meios e instrumentos materiais para a implementação e o desenvolvimento do Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, nos 
termos da Lei Estadual n.º 259, de 19 de agosto de 2021. 2. São objetivos específicos deste Termo: a) ressignificar a cooperação histórica entre ESTADO e 
municípios para integrar e apoiar, de forma prioritária, a recuperação das aprendizagens dos estudantes do Ensino Fundamental da rede pública, a partir das 
evidências das avaliações de impacto da pandemia; b) articular iniciativas entre a SEDUC, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará 
- UNDIME/CE e Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE para implementar ciclos de recuperação e fortalecimento das aprendizagens no 
âmbito do Regime de Colaboração, este originado no ano de 2007, para concretizar as ações do Programa Alfabetização na Idade Certa - PAIC; c) estimular 
o compromisso de professores com a recuperação da aprendizagem das crianças e dos jovens, por meio da valorização e profissionalização docente; d) garantir 
insumos tecnológicos, acesso à internet, plataformas de aprendizagem e materiais de apoio a professores, a alunos, às redes e às escolas; Página 3 de 5 e) 
garantir a implementação das condições necessárias para o retorno ao ensino presencial ou híbrido, conforme orientações do Guia Mais PAIC de Orientações 
para Implementação do Ensino Híbrido e do Retorno Presencial; f) envidar esforços para cumprir com os compromissos pactuados no Plano Estadual e 
Municipal de Educação. CLÁUSULA SEGUNDA DOS COMPROMISSOS DO ESTADO 2. O ESTADO, por meio da SEDUC, se compromete, na forma 
da legislação pertinente, a atuar no apoio à concretização deste Termo de Compromisso, direcionando suas potencialidades, em especial, aos seguintes 
propósitos: a) observar, na relação com o MUNICÍPIO, os princípios do respeito nas relações institucionais entre os entes; a adequação à realidade e à 
diversidade dos municípios; o respeito à autonomia dos entes federados, à descentralização, à regionalização e à democratização educacional do ensino 
público; b) oferecer assessoria técnica e pedagógica, nos termos da legislação, ao MUNICÍPIO nos seguintes eixos de: Ensino Fundamental - anos iniciais, 
Ensino Fundamental - anos finais, Literatura e Formação do Leitor, Gestão Municipal da Educação e Avaliação Externa; c) ofertar periodicamente avaliação 
diagnóstica para os alunos do ensino fundamental da rede municipal, com a entrega e discussão de boletins pedagógicos sobre a situação de aprendizagem 
dos estudantes; d) conceder assistência financeira ao MUNICÍPIO, mediante instrumento próprio e nos termos e condições estabelecida em decreto do Poder 
Executivo Estadual, a serem investidos na educação municipal para realização das seguintes ações: 1) Mais Tempo Juntos – implementação do Tempo 
Integral na rede municipal e apoio às atividades extracurriculares para atuar na recuperação das aprendizagens dos alunos; 2) reforma e equipamentos para 
as escolas; 3) aquisição de veículos de transporte escolar; 4) aquisição de tablets, computadores e equipamentos tecnológicos; e) disponibilizar ao MUNICÍPIO 
equipamentos para as escolas municipais, além de plataformas de aprendizagem e de materiais de apoio a professores e alunos das redes e escolas. Página 4 
de 5 CLÁUSULA TERCEIRA DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO 3. O MUNICÍPIO se compromete a atuar no apoio à concretização deste Termo 
de Compromisso, direcionando suas potencialidades, em especial, às seguintes ações: a) oferecer apoio logístico e materiais necessários para a realização 
das atividades pertinentes ao Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, orientados pelo cronograma de atividades propostas pela Coordenadoria de 
Cooperação com os Municípios para o Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa - COPEM, da SEDUC; b) mobilizar equipes técnicas e pedagógicas 
para implementação e monitoramento das ações propostas pelo Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, no âmbito da SME e das escolas municipais, 
mediante apresentação de devolutivas acerca das formações, avaliações e outros esforços empregados para o fortalecimento de ações validadas juntamente 
às equipes da Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM, da SEDUC; c) instituir um comitê de monitoramento de matrícula e de permanência de 
crianças de 6 a 14 anos na escola, através de ações de busca ativa que visam à redução das taxas de evasão e abandono; d) envidar esforços para a reabertura 
das escolas e retomada das aulas presenciais (quando das condições e dados oficiais indicarem), havendo adequada condição sanitária; e) executar integral-
mente os recursos transferidos no âmbito do Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, de acordo com o plano de trabalho municipal apresentado, em 
favor de uma ou mais das seguintes iniciativas: 1) Mais Tempo Juntos – implementação do Tempo Integral na rede municipal e apoio às atividades extra-
curriculares para atuar na recuperação das aprendizagens dos alunos; 2) reforma e equipamentos para as escolas; 3) aquisição de veículos de transporte 
escolar; 4) aquisição de tablets, computadores e equipamentos tecnológicos; f) investir, no âmbito educacional, em programas de apoio socioemocional aos 
estudantes da rede pública, como forma de minimizar os efeitos da pandemia da Covid-19 na aprendizagem, nas relações sociais e no desenvolvimento 
emocional das crianças; g) fazer uso do Sistema Integrado de Gestão Escolar - SIGE, oferecido pela SEDUC, para a inserção e gestão da matrícula dos 
estudantes da rede municipal pública. Página 5 de 5 CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E RENOVAÇÃO 4. O presente Termo vigorará 
por 02 (dois) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por interesse das partes signatárias. CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO 
5. Este Instrumento terá seu extrato publicado na imprensa oficial do ESTADO e do MUNICÍPIO. CLÁUSULA SEXTA DO FORO 6. As Partes elegem o 
foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste Termo, em expressa 
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Em assim sendo, por estarem acordadas, as partes acordantes firmam o presente Termo, redigido 
em 02 (duas) vias de igual teor, de forma para que surta seus efeitos jurídicos. Orós, 26 de agosto de 2021. Camilo Sobreira de Santana - GOVERNADOR 
DO ESTADO DO CEARÁ , José Rubens Lima Verde - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ORÓS , Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
Maria Lopes Duarte - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO Nº11593880/2021
O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.954.480/0001-79, neste ato representado pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, doravante denominado ESTADO, com a participação da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, doravante denominada SEDUC, inscrita sob o CNPJ: 07.954.514/0001-25, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, 
Fortaleza-CE, CEP 60.822-325, neste ato representada por sua Secretária Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-
87, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; e o MUNICÍPIO DE CANINDÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.963.259/0001-
87, com sede à Rua Largo Francisco Xavier de Medeiro, S/N - Imaculada Conceição, Canindé-CE, CEP 62.700-000 neste ato representado pela 
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES, brasileira, inscrita sob o CPF nº 233.120.843-34, 
residente e domiciliada em Canindé/CE, doravante denominado MUNICÍPIO, com a participação da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
doravante denominada SME, neste ato representada pelo seu Secretário Sr. JOSÉ KLEDEON VIANA PAULINO. CONSIDERANDO a necessidade de 
garantir a todas as crianças e jovens cearenses o direito à aprendizagem e em observância à Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394 de 20 
dezembro de 1996, o presente instrumento é firmado entre as partes envolvidas para definição das competências e a ratificação do compromisso entre os 
entes federativos partícipes, estabelecendo diretrizes, normas e procedimentos eficientes, com o objetivo de viabilizar um Pacto pela Aprendizagem na etapa 
do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO a importância de ressignificar a cooperação histórica entre ESTADO e municípios na busca pela integração e 
apoio na recuperação da aprendizagem escolar e minimizar os impactos na educação municipal decorrentes da pandemia da Covid-19; Página 2 de 5 CONSI-
DERANDO que, buscando o alcance desse propósito, foi editada recentemente, por iniciativa do Governo do Estado, a Lei Estadual n.º 259, de 19 de agosto 
de 2021, através da qual se instituiu o Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, consistente em um conjunto de ações estratégicas a serem implementadas 
pelo ESTADO no âmbito das redes públicas municipais de ensino, buscando a expansão e o aprimoramento da educação, com ganho para todos os estudantes 
cearenses; CONSIDERANDO que, dentre as formas de apoio à educação municipal previstas na legislação, estão previstas, afora outras: 1) a concessão pelo 
ESTADO aos municípios cearenses de assistência financeira suplementar para execução de ações e projetos destinados a minimizar o déficit de aprendizagem 
dos alunos que integram as redes municipais de ensino; 2) a disponibilização de equipamentos para todas as escolas municipais de plataformas de aprendi-
zagem e de materiais de apoio a professores e alunos das redes e escolas; RESOLVEM as partes signatárias celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, 
na forma e condições a seguir estabelecidas, compreendendo o período de 2021 - 2022. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente 
Termo de Compromisso a conjugação de esforços institucionais e a reunião de meios e instrumentos materiais para a implementação e o desenvolvi-
mento do Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual n.º 259, de 19 de agosto de 2021. 2. São objetivos específicos deste 
Termo: a) ressignificar a cooperação histórica entre ESTADO e municípios para integrar e apoiar, de forma prioritária, a recuperação das aprendizagens dos 
estudantes do Ensino Fundamental da rede pública, a partir das evidências das avaliações de impacto da pandemia; b) articular iniciativas entre a SEDUC, 
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará - UNDIME/CE e Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE para imple-
mentar ciclos de recuperação e fortalecimento das aprendizagens no âmbito do Regime de Colaboração, este originado no ano de 2007, para concretizar as 
ações do Programa Alfabetização na Idade Certa - PAIC; c) estimular o compromisso de professores com a recuperação da aprendizagem das crianças e dos 
jovens, por meio da valorização e profissionalização docente; d) garantir insumos tecnológicos, acesso à internet, plataformas de aprendizagem e materiais 
de apoio a professores, a alunos, às redes e às escolas; Página 3 de 5 e) garantir a implementação das condições necessárias para o retorno ao ensino presen-

                            

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