DOE 22/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº041  | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022
grama de atividades propostas pela Coordenadoria de Cooperação com os Municípios para Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa – COPEM, 
da SEDUC; b) mobilizar equipes técnicas e pedagógicas para implementação e monitoramento das ações propostas pelo Pacto pela Aprendizagem no Estado 
do Ceará, no âmbito da SME e das escolas municipais, mediante apresentação de devolutivas acerca das formações, avaliações e outros esforços empregados 
para o fortalecimento de ações validadas juntamente às equipes da Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM, da SEDUC; c) instituir um comitê 
de monitoramento de matrícula e de permanência de crianças de 6 a 14 anos na escola, através de ações de busca ativa que visam à redução das taxas de 
evasão e abandono; d) envidar esforços para a reabertura das escolas e retomada das aulas presenciais (quando das condições e dados oficiais indicarem), 
havendo adequada condição sanitária; e) executar integralmente os recursos transferidos no âmbito do Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, de 
acordo com o plano de trabalho municipal apresentado, em favor de uma ou mais das seguintes iniciativas: 1) Mais Tempo Juntos – implementação do Tempo 
Integral na rede municipal e apoio às atividades extracurriculares para atuar na recuperação das aprendizagens dos alunos; 2) reforma e equipamentos para 
as escolas; 3) aquisição de veículos de transporte escolar; 4) aquisição de tablets, computadores e equipamentos tecnológicos; d) investir, no âmbito educa-
cional, em programas de apoio socioemocional aos estudantes da rede pública, como forma de minimizar os efeitos da pandemia da Covid-19 na aprendizagem, 
nas relações sociais e no desenvolvimento emocional das crianças; e) fazer uso do Sistema Integrado de Gestão Escolar - SIGE, oferecido pela SEDUC, para 
a inserção e gestão da matrícula dos estudantes da rede municipal pública. Página 4 de 5 CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E RENO-
VAÇÃO 4. O presente Termo vigorará por 02 (dois) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por interesse das partes signatárias. 
CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO 5. Este Instrumento terá seu extrato publicado na imprensa oficial do ESTADO e do MUNICÍPIO. CLÁUSULA 
SEXTA DO FORO 6. As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente 
decorrentes deste Termo, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Em assim sendo, por estarem acordadas, as partes acordantes 
firmam o presente Termo, redigido em 02 (duas) vias de igual teor, de forma para que surta seus efeitos jurídicos. Brejo Santo-Ce, 26 de agosto de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Maria Gislaine Santana Sampaio Landim - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
BREJO SANTO, Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, Francisco Jucélio dos Santos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO Nº11824350/2021
O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.954.480/0001-79, neste ato representado pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, doravante denominado ESTADO, com a participação da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, doravante denominada SEDUC, inscrita sob o CNPJ: 07.954.514/0001-25, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, 
Fortaleza-CE, CEP 60.822-325, neste ato representada por sua Secretária Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-
87, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; e o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.683.188/0001-
69, com sede à Av. Paulo Bastos, 1400 - Centro, Irauçuba - CE, 62620- 000 neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, PATRÍCIA 
MARIA SANTOS BARRETO, brasileiro, inscrito sob o CPF nº 019.907.513-18, residente e domiciliado em Irauçuba/CE, doravante denominado MUNICÍPIO, 
com a participação da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, doravante denominada SME, neste ato representado pelo seu Secretário Sr. MANOEL 
MOTA BARRETO FILHO. CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todas as crianças e jovens cearenses o direito à aprendizagem e em observância 
à Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394 de 20 dezembro de 1996, o presente instrumento é firmado entre as partes envolvidas para definição 
das competências e a ratificação do compromisso entre os entes federativos partícipes, estabelecendo diretrizes, normas e procedimentos eficientes, com o 
objetivo de viabilizar um Pacto pela Aprendizagem na etapa do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO a importância de ressignificar a cooperação histó-
rica entre ESTADO e municípios na busca pela integração e apoio na recuperação da aprendizagem escolar e minimizar os impactos na educação municipal 
decorrentes da pandemia da Covid-19; Página 1 de 5 CONSIDERANDO que, buscando o alcance desse propósito, foi editada recentemente, por iniciativa 
do Governo do Estado, a Lei Estadual n.º 259, de 19 de agosto de 2021, através da qual se instituiu o Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, consis-
tente em um conjunto de ações estratégicas a serem implementadas pelo ESTADO no âmbito das redes públicas municipais de ensino, buscando a expansão 
e o aprimoramento da educação, com ganho para todos os estudantes cearenses; CONSIDERANDO que, dentre as formas de apoio à educação municipal 
previstas na legislação, estão previstas, afora outras: 1) a concessão pelo ESTADO aos municípios cearenses de assistência financeira suplementar para 
execução de ações e projetos destinados a minimizar o déficit de aprendizagem dos alunos que integram as redes municipais de ensino; 2) a disponibilização 
de equipamentos para todas as escolas municipais de plataformas de aprendizagem e de materiais de apoio a professores e alunos das redes e escolas; 
RESOLVEM as partes signatárias celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos na forma e condições a seguir estabelecidas, compreendendo o 
período de 2021 - 2022. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente Termo de Compromisso a conjugação de esforços institu-
cionais e a reunião de meios e instrumentos materiais para a implementação e o desenvolvimento do Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, 
nos termos da Lei Estadual n.º 259, de 19 de agosto de 2021. 2. São objetivos específicos deste Termo: a) ressignificar a cooperação histórica entre ESTADO 
e municípios para integrar e apoiar, de forma prioritária, a recuperação das aprendizagens dos estudantes do Ensino Fundamental da rede pública, a partir 
das evidências das avaliações de impacto da pandemia; b) articular iniciativas entre a SEDUC, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do 
Ceará - UNDIME/CE e Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE para implementar ciclos de recuperação e fortalecimento das aprendiza-
gens no âmbito do Regime de Colaboração, este originado no ano de 2007, para concretizar as ações do Programa Alfabetização na Idade Certa - PAIC; c) 
estimular o compromisso de professores com a recuperação da aprendizagem das crianças e dos jovens, por meio da valorização e profissionalização docente; 
Página 2 de 5 d) garantir insumos tecnológicos, acesso à internet, plataformas de aprendizagem e materiais de apoio a professores, a alunos, às redes e às 
escolas; e) garantir a implementação das condições necessárias para o retorno ao ensino presencial ou híbrido, conforme orientações do Guia Mais PAIC de 
Orientações para Implementação do Ensino Híbrido e do Retorno Presencial; f) envidar esforços para cumprir com os compromissos pactuados no Plano 
Estadual e Municipal de Educação. CLÁUSULA SEGUNDA DOS COMPROMISSOS DO ESTADO 2. O ESTADO, por meio da SEDUC, se compromete, 
na forma da legislação pertinente, a atuar no apoio à concretização deste Termo de Compromisso, direcionando suas potencialidades, em especial, aos 
seguintes propósitos: a) observar, na relação com o MUNICÍPIO, os princípios do respeito nas relações institucionais entre os entes; a adequação à realidade 
e à diversidade dos municípios; o respeito à autonomia dos entes federados, à descentralização, à regionalização e à democratização educacional do ensino 
público; b) oferecer assessoria técnica e pedagógica, nos termos da legislação, ao MUNICÍPIO nos seguintes eixos de: Ensino Fundamental - anos iniciais, 
Ensino Fundamental - anos finais, Literatura e Formação do Leitor, Gestão Municipal da Educação e Avaliação Externa; c) ofertar periodicamente avaliação 
diagnóstica para os alunos do ensino fundamental da rede municipal, com a entrega e discussão de boletins pedagógicos sobre a situação de aprendizagem 
dos estudantes; d) conceder assistência financeira ao MUNICÍPIO, mediante instrumento próprio e nos termos e condições estabelecida em decreto do Poder 
Executivo Estadual, a serem investidos na educação municipal para realização das seguintes ações: 1) Mais Tempo Juntos – implementação do Tempo 
Integral na rede municipal e apoio às atividades extracurriculares para atuar na recuperação das aprendizagens dos alunos; 2) reforma e equipamentos para 
as escolas; 3) aquisição de veículos de transporte escolar; 4) aquisição de tablets, computadores e equipamentos tecnológicos; e) disponibilizar ao MUNICÍPIO 
equipamentos para as escolas municipais, além de plataformas de aprendizagem e de materiais de apoio a professores e alunos das redes e escolas. Página 3 
de 5 CLÁUSULA TERCEIRA DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO 3. O MUNICÍPIO se compromete a atuar no apoio à concretização deste Termo 
de Compromisso, direcionando suas potencialidades, em especial, às seguintes ações: a) oferecer apoio logístico e materiais necessários para a realização 
das atividades pertinentes ao Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, orientados pelo cronograma de atividades propostas pela Coordenadoria de 
Cooperação com os Municípios para Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa – COPEM, da SEDUC; b) mobilizar equipes técnicas e pedagógicas 
para implementação e monitoramento das ações propostas pelo Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, no âmbito da SME e das escolas municipais, 
mediante apresentação de devolutivas acerca das formações, avaliações e outros esforços empregados para o fortalecimento de ações validadas juntamente 
às equipes da Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM, da SEDUC; c) instituir um comitê de monitoramento de matrícula e de permanência de 
crianças de 6 a 14 anos na escola, através de ações de busca ativa que visam à redução das taxas de evasão e abandono; d) envidar esforços para a reabertura 
das escolas e retomada das aulas presenciais (quando das condições e dados oficiais indicarem), havendo adequada condição sanitária; e) executar integral-
mente os recursos transferidos no âmbito do Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, de acordo com o plano de trabalho municipal apresentado, em 
favor de uma ou mais das seguintes iniciativas: 1) Mais Tempo Juntos – implementação do Tempo Integral na rede municipal e apoio às atividades extra-
curriculares para atuar na recuperação das aprendizagens dos alunos; 2) reforma e equipamentos para as escolas; 3) aquisição de veículos de transporte 
escolar; 4) aquisição de tablets, computadores e equipamentos tecnológicos; f) investir, no âmbito educacional, em programas de apoio socioemocional aos 
estudantes da rede pública, como forma de minimizar os efeitos da pandemia da Covid-19 na aprendizagem, nas relações sociais e no desenvolvimento 
emocional das crianças; g) fazer uso do Sistema Integrado de Gestão Escolar - SIGE, oferecido pela SEDUC, para a inserção e gestão da matrícula dos 
estudantes da rede municipal pública. Página 4 de 5 CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E RENOVAÇÃO 4. O presente Termo vigorará 
por 02 (dois) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por interesse das partes signatárias. CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO 
5. Este Instrumento terá seu extrato publicado na imprensa oficial do ESTADO e do MUNICÍPIO. CLÁUSULA SEXTA DO FORO 6. As Partes elegem o 
foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste Termo, em expressa 

                            

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