DOE 22/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº041 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022
CNPJ nº 23.718.034/0001-11, com sede à Rua Minas Gerais, 420 - Centro, Jijoca de Jericoacoara- CE, CEP: 62.598-000 neste ato representado pelo Exce-
lentíssimo Senhor Prefeito Municipal, LINDBERGH MARTINS, brasileiro, inscrito sob o CPF nº 718.429.773-34, residente e domiciliado em Jijoca de
Jericoacoara/CE, doravante denominado MUNICÍPIO, com a participação da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, doravante denominada SME,
neste ato representado pelo seu Secretário Sr. JOÃO VÍTOR DE ALBUQUERQUE. CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todas as crianças e
jovens cearenses o direito à aprendizagem e em observância à Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394 de 20 dezembro de 1996, o presente
instrumento é firmado entre as partes envolvidas para definição das competências e a ratificação do compromisso entre os entes federativos partícipes,
estabelecendo diretrizes, normas e procedimentos eficientes, com o objetivo de viabilizar um Pacto pela Aprendizagem na etapa do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a importância de ressignificar a cooperação histórica entre ESTADO e municípios na busca pela integração e apoio na recuperação da
aprendizagem escolar e minimizar os impactos na educação municipal decorrentes da pandemia da Covid-19; Página 2 de 5 CONSIDERANDO que, buscando
o alcance desse propósito, foi editada recentemente, por iniciativa do Governo do Estado, a Lei Estadual n.º 259, de 19 de agosto de 2021, através da qual
se instituiu o Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, consistente em um conjunto de ações estratégicas a serem implementadas pelo ESTADO no
âmbito das redes públicas municipais de ensino, buscando a expansão e o aprimoramento da educação, com ganho para todos os estudantes cearenses;
CONSIDERANDO que, dentre as formas de apoio à educação municipal previstas na legislação, estão previstas, afora outras: 1) a concessão pelo ESTADO
aos municípios cearenses de assistência financeira suplementar para execução de ações e projetos destinados a minimizar o déficit de aprendizagem dos
alunos que integram as redes municipais de ensino; 2) a disponibilização de equipamentos para todas as escolas municipais de plataformas de aprendizagem
e de materiais de apoio a professores e alunos das redes e escolas; RESOLVEM as partes signatárias celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, na
forma e condições a seguir estabelecidas, compreendendo o período de 2021 - 2022. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente
Termo de Compromisso a conjugação de esforços institucionais e a reunião de meios e instrumentos materiais para a implementação e o desenvolvi-
mento do Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual n.º 259, de 19 de agosto de 2021. 2. São objetivos específicos deste
Termo: a) ressignificar a cooperação histórica entre ESTADO e municípios para integrar e apoiar, de forma prioritária, a recuperação das aprendizagens dos
estudantes do Ensino Fundamental da rede pública, a partir das evidências das avaliações de impacto da pandemia; b) articular iniciativas entre a SEDUC,
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará – UNDIME/CE e Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE para imple-
mentar ciclos de recuperação e fortalecimento das aprendizagens no âmbito do Regime de Colaboração, este originado no ano de 2007, para concretizar as
ações do Programa Alfabetização na Idade Certa - PAIC; c) estimular o compromisso de professores com a recuperação da aprendizagem das crianças e dos
jovens, por meio da valorização e profissionalização docente; d) garantir insumos tecnológicos, acesso à internet, plataformas de aprendizagem e materiais
de apoio a professores, a alunos, às redes e às escolas; Página 3 de 5 e) garantir a implementação das condições necessárias para o retorno ao ensino presen-
cial ou híbrido, conforme orientações do Guia Mais PAIC de Orientações para Implementação do Ensino Híbrido e do Retorno Presencial; f) envidar esforços
para cumprir com os compromissos pactuados no Plano Estadual e Municipal de Educação. CLÁUSULA SEGUNDA DOS COMPROMISSOS DO ESTADO
2. O ESTADO, por meio da SEDUC, se compromete, na forma da legislação pertinente, a atuar no apoio à concretização deste Termo de Compromisso,
direcionando suas potencialidades, em especial, aos seguintes propósitos: a) observar, na relação com o MUNICÍPIO, os princípios do respeito nas relações
institucionais entre os entes; a adequação à realidade e à diversidade dos municípios; o respeito à autonomia dos entes federados, à descentralização, à
regionalização e à democratização educacional do ensino público; b) oferecer assessoria técnica e pedagógica, nos termos da legislação, ao MUNICÍPIO nos
seguintes eixos de: Ensino Fundamental - anos iniciais, Ensino Fundamental - anos finais, Literatura e Formação do Leitor, Gestão Municipal da Educação
e Avaliação Externa; c) ofertar periodicamente avaliação diagnóstica para os alunos do ensino fundamental da rede municipal, com a entrega e discussão de
boletins pedagógicos sobre a situação de aprendizagem dos estudantes; d) conceder assistência financeira ao MUNICÍPIO, mediante instrumento próprio e
nos termos e condições estabelecida em decreto do Poder Executivo Estadual, a serem investidos na educação municipal para realização das seguintes ações:
1) Mais Tempo Juntos – implementação do Tempo Integral na rede municipal e apoio às atividades extracurriculares para atuar na recuperação das aprendi-
zagens dos alunos; 2) reforma e equipamentos para as escolas; 3) aquisição de veículos de transporte escolar; 4) aquisição de tablets, computadores e equi-
pamentos tecnológicos; e) disponibilizar ao MUNICÍPIO equipamentos para as escolas municipais, além de plataformas de aprendizagem e de materiais de
apoio a professores e alunos das redes e escolas. Página 4 de 5 CLÁUSULA TERCEIRA DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO 3. O MUNICÍPIO se
compromete a atuar no apoio à concretização deste Termo de Compromisso, direcionando suas potencialidades, em especial, às seguintes ações: a) oferecer
apoio logístico e materiais necessários para a realização das atividades pertinentes ao Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, orientados pelo crono-
grama de atividades propostas pela Coordenadoria de Cooperação com os Municípios para o Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa - COPEM,
da SEDUC; b) mobilizar equipes técnicas e pedagógicas para implementação e monitoramento das ações propostas pelo Pacto pela Aprendizagem no Estado
do Ceará, no âmbito da SME e das escolas municipais, mediante apresentação de devolutivas acerca das formações, avaliações e outros esforços empregados
para o fortalecimento de ações validadas juntamente às equipes da Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM, da SEDUC; c) instituir um comitê
de monitoramento de matrícula e de permanência de crianças de 6 a 14 anos na escola, através de ações de busca ativa que visam à redução das taxas de
evasão e abandono; d) envidar esforços para a reabertura das escolas e retomada das aulas presenciais (quando das condições e dados oficiais indicarem),
havendo adequada condição sanitária; e) executar integralmente os recursos transferidos no âmbito do Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, de
acordo com o plano de trabalho municipal apresentado, em favor de uma ou mais das seguintes iniciativas: 1) Mais Tempo Juntos – implementação do Tempo
Integral na rede municipal e apoio às atividades extracurriculares para atuar na recuperação das aprendizagens dos alunos; 2) reforma e equipamentos para
as escolas; 3) aquisição de veículos de transporte escolar; 4) aquisição de tablets, computadores e equipamentos tecnológicos; f) investir, no âmbito educa-
cional, em programas de apoio socioemocional aos estudantes da rede pública, como forma de minimizar os efeitos da pandemia da Covid-19 na aprendizagem,
nas relações sociais e no desenvolvimento emocional das crianças; g) fazer uso do Sistema Integrado de Gestão Escolar - SIGE, oferecido pela SEDUC, para
a inserção e gestão da matrícula dos estudantes da rede municipal pública. Página 5 de 5 CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E RENO-
VAÇÃO 4. O presente Termo vigorará por 02 (dois) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por interesse das partes signatárias.
CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO 5. Este Instrumento terá seu extrato publicado na imprensa oficial do ESTADO e do MUNICÍPIO. CLÁUSULA
SEXTA DO FORO 6. As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente
decorrentes deste Termo, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Em assim sendo, por estarem acordadas, as partes acordantes
firmam o presente Termo, redigido em 02 (duas) vias de igual teor, de forma para que surta seus efeitos jurídicos. Jijoca de Jericoacoara, 26 de agosto de
2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Lindbergh Martins PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICO-
ACOARA Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO João Vítor de Albuquerque SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE NOTIFICAÇÃO AO CONTRATO
PROC. Nº01602098/2022
A ESCOLA EMTI MARIA DO CARMO BEZERRA/CREDE 8, COM SEDE E FORO EM ENDEREÇO: RUA SEBASTIÃO BEZERRA, S/N, CENTRO,
ACARAPE/CE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº07.954.514/0053-56, REPRESENTADA NESTE ATO PELO GESTO DO CONTRATO, APÓS TER SIDO
ENVIADA A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL À EMPRESA PROTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA INSCRITA NO CNPJ Nº17.838.838/0051-
51, COM SEDE NO ENDEREÇO RUA LAURO NOGUEIRA Nº1177, BAIRRO PAPICU, FORTALEZA/CE, RESULTANDO COM O RETORNO DO
AR(AVISO DE RECEBIMENTO) COM A INFORMAÇÃO DE MUDOU-SE, E DIANTE DAS CONCLUSÕES EXTRAIDAS DO PROCESSO ADMI-
NISTRATIVO, VEM TORNAR PUBLICO E NOTIFICAR A EMPRESA EM EPIGRAFE PARA QUE NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS ÚTEIS, SE
PRONUNCIAR , CONFORME PREVISTO NO ART. 87, §2° DA LEI N° 8.666/93 BEM COMO APRESENTAR A JUTISFICATIVA QUE ENTENDER
PERTINENTE, ACERCA DO DESCUPRIMENTO DA CLÁUSULA NONA DO CONTRATO N° 03/2021 ORIUNDO DA CARTA CONVITE N°
03/2021, QUE POSSUI COM OBJETO : REFORMA GERAL DA COBERTA E REPAROS NOS BANHEIROS, TENDO EM VISTA QUE A EMPRESA
NÃO REALIZOU A EXECUÇÃO DA OBRA CONTRATADA . SALIENTAMOS QUE O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ENSEJARÁ NA POSSÍVEL
APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°
03/2021, CONFORME DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, SEM PREJUÍZO DA RESCISÃO DO CONTRATO,
NOS TERMOS DO ART. 77 E SEGUINTES DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. ACARAPE/CE, 16 DE
FEVEREIRO DE 2022. CRISTIANE BEZERRA LIRA RODRIGUES - GESTO DO CONTRATO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18
de fevereiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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