DOE 22/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº041  | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022
ruaba, Localizado na CE - 362 Km 145, Sobral/CE.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se no art. 25, caput da Lei 8666/93 
e suas alterações, conforme processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 06290904/2021, Lei Municipal n.º 53/65, que cria o Serviço Autônomo de Águas 
e Esgotos de Sobral/CE – SAAE SOBRAL, publicada no DOE de 10 de dezembro de 2021. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: A vigência deste contrato será 
de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite permitido pela 
legislação.. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) pagos em recursos da seguinte dotação orçamentária: 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.04.122.211.20002.15.33903900.2.70.00.1.20 (604).. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 10 de fevereiro de 
2022 SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. e GUSTAVO PAIVA 
WEYNE RODRIGUES - Diretor Presidente Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de SOBRAL/CE – SAAE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 45/2022
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADA: M C VITORIANO DE QUEIROZ nome de 
fantasia: BIOMEDIC PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES-ME. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição de teclados de 12 teclas 
para prova eletrônica, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRA-
TADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o processo n° 04125000/2021, o edital do Pregão Eletrônico n° 20210023 
- DETRAN, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto 
FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 
200.242,58 (duzentos mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) pagos em despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
recursos: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.04.122.211.20002.15.33903000.2.70.00.1.20. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de fevereiro de 
2022 SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN/CE; e MAGUIDA CONSOLAÇÃO 
VITORIANO DE QUEIROZ - Representante M C VITORIANO DE QUEIROZ.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 01198457/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº08/2022
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE JUCAS/CE,com a interveniência do DEPAR-
TAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN JUCAS. OBJETO: O presente Convênio tem como objeto o seguinte: 2.1 - Disponibilizar o 
BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de JUCAS/CE, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMU-
TRAN JUCAS, através de conexão do sistema “on line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores 
(RENAVAN e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do 
CTB, bem como a inclusão no Documento Único Anual de Licenciamento – DUAL, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO – DEMUTRAN JUCAS. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas 
decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c 
a Resolução 66/98 – CONTRAN, na área de circunscrição do Município de JUCAS/CE. § 1º - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se 
refere o Caput desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. §2º - Os convenentes delegam 
poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto 
ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O Município de JUCAS/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de 
lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de 
todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as 
devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de JUCAS/CE. §4º - O Município de JUCAS autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores 
de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria 
DENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria DENATRAN Nº 72/08, de 30/07/2008; Portaria DENATRAN Nº 242/2015, de 03/12/2015, bem como 
Portaria DENATRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Convênio fundamenta-se no art. 25, c/c os art.(s) 21, incisos 
XII; 22, inciso XIII e XIV; 24, inciso XIII da Lei nº lei 9.503/97, e no art. 116, da Lei nº 8.666/93 e subsequentes alterações, no processo nº 01198457/2021 
bem como na autorização do Sr. Superintendente do DETRAN/CE. FORO: Fortaleza VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente convênio será de 60 
(sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022 SIGNATÁRIOS : MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO 
DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE; JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA- Prefeito Municipal de JUCAS/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 10671682/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº09/2022
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-CE e MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE. OBJETO: coope-
ração entre as partes convenentes, com a finalidade de disponibilizar à população do Município de Santana do Cariri/CE, um melhor atendimento no Posto 
do DETRAN/CE, localizado na cidade de Santana do Cariri no que concerne aos serviços referentes à vistoria, licenciamento e emplacamento de veículos, 
prestação de informações e esclarecimentos aos usuários, recebimento e encaminhamento de defesas e recursos de infrações, bem como dos demais serviços 
prestados pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo nº 10671682/2021, no art. 116, da Lei Federal nº 
8.666/93. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: a partir de sua publicação no DOE até 31 de dezembro de 2022. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 08 de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS : MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUIN-
TINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE; SAMUEL CIDADE WERTON - Prefeito Municipal de Santana do Cariri/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE CONTRATO 
Nº DO DOCUMENTO 04/METROFOR/2022 
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR CONTRATADA: KLAUSSUBER PEÇAS 
DE REPOSIÇÃO PARA MINERAÇÃO E FERROVIA LTDA. OBJETO: Aquisição de peças sobressalentes e consumíveis para os VLT’s e TUE’s 
da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), Grupos 03 e 04, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I 
– Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.303/2016 FORO: Comarca de Forta-
leza/Ce. VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses. VALOR GLOBAL: R$ 517.400,00 (quinhentos e dezessete mil e quatrocentos reais) pagos em até 30 (trinta) dias 
contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional Programática: 08100004.26.783.212.20173.15.459065
.1.00.00.0.3 Fonte de Recurso: Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 15 de Fevereiro de 2022 SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e Plínio 
Pompeu de Saboya Magalhães Neto pela METROFOR e Thiago Takeshi Bagadin pela KLAUSSUBER PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MINERAÇÃO 
E FERROVIA LTDA. 
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
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