DOE 22/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº041 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Fortaleza-Ceará, objetivando a assistência à saúde em domicilio-HOME CARE à usuária deste Instituto, MARIA CELESTE FARIAS SANTOS, conforme
prescrição médica JUSTIFICATIVA: A aquisição através do procedimento de Dispensa de Licitação é justificada por se tratar de emergência, caracterizada na
urgência de atendimento de situação que pode comprometer a vida da usuária, MARIA CELESTE FARIAS SANTOS, e na ordem Judicial emitida pela MM.
Juíza da 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA/CE, nos autos do Processo Nº.0228830-15.2021.8.06.0001- e em sede de
Agravo de Instrumento com despacho exarado pelo Des. Fernando Ximenes, processo nº.0627982632021.8.06.0000, AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, e a razão da escolha do fornecedor em virtude desta haver apresentado o menor preço na COTAÇÃO
ELETRÔNICA COEP Nº.2022/00604 - TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº.20220004/ISSEC VALOR GLOBAL: R$ 149.800,00 ( cento e quarenta e nove
mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.221.20227.03.33909100.2.70.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Trata-se
de contratação através de Dispensa de Licitação, com respaldo no art. 24, inciso IV, da Lei Nº.8.666/93 e alterações posteriores CONTRATADA: ÉBANO
SERVIÇOS HOME CARE LTDA DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo Administrativo
Nº.11200179/2021, aprovo a presente Dispensa de Licitação Nº.003/2022/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do
Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. Marco Aurélio Montenegro Gonçalves- Assessor Jurídico/ISSEC
RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo Nº.11200179/2021, e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC,
o Sr. Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.003/2022/ISSEC.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 5472375/2016-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal
nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora OSVALDINA PEREIRA LIMA, CPF:
nº 319.384.693-72, que ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS,
carga horária de 30 horas semanais, matricula nº 10249511, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “POSTMORTEM”,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/06/2016, conforme Laudo Médico nº 2016/015893 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo com base
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 15.747, de 29/12/2014
892,53
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (11,60%) - Art. 8º, §2º, da Lei Estadual nº 15.294 de 08/01/2013 c/c Art. 10, §2º da Lei
Complementar Estadual nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159 de 14/01/2016
103,53
Gratificação de Especial de Desempenho (29%) - Art. 12 da Lei Estadual nº 15.294, de 08/01/2013 c/c Art. 10, §2º da Lei
Complementar Estadual nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159 de 14/01/2016
258,83
Parcela Nominalmente Identificada (PNI) - Art. 7º, inciso II, §§1º e 2º da Lei Estadual nº 15.294, de 08/01/2013
80,73
TOTAL
1.335,62
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 12/11/2021 e publicado no Diário Oficial em 10/12/2021, que concedeu aposentadoria a OSVALDINA PEREIRA
LIMA, matrícula n.º 10249511. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 091644640/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6° da Emenda Constitucional n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com
o art.2° e 6° da Emenda Constitucional n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora, POSSIDONIA XAVIER MUNIZ, CPF nº 218.714.263-91, que exerce a
função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n°
08922411, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 09/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas (Lei n° 14.431/2009)
698,60
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art.1°, da Lei n° 14.431/2009)
69,86
Parcela Nominalmente Identificada - PNI (Lei n° 14.431/2009)
168,95
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art.3°, da Lei n° 15.567/2014)
180,16
TOTAL
1.117,57
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/03/2015, publicado no DOE de 18/05/2015, que concedeu aposentadoria a servidora, Possidonia Xavier
Neta, matrícula n° 08922411, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14
de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constam
dos processos n°s 00674873/2020 e 00431140/2021 - Viproc e da Lei n° 12.780/1997 RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 22/03/2001,
publicado (a) no Diário Oficial do Estado de 20/07/2001, julgado pela Resolução n°1997/2001 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora
IVONETE ALVES FERNANDES CONEGUNDES, CPF nº 026.157.623-20, matricula n° 064385-1-2, carga horária de 30 horas semanais, ocupante do
cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO nível/referência 20, lotada
na Secretaria da Educação, nos termos do art.168, item III, letra “a” da Constituição do Estado do Ceará, combinado com arts. 157 e 43 da Lei nº 9.826 de
14 de maio de 1974 e Lei nº 12.386/1994, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM PROVENTOS INTEGRAIS no valor de R$ 336,73
(Trezentos e trinta e seis reais e setenta e seis centavos) para de acordo com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria n° 228/2003-GAB,
que ascendeu funcionalmente para ADO-21, FIXAR, a partir de 02/01/1999, seus proventos mensais conforme discrição abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei n° 12.840/1998
227,96
Progressão Horizontal de 20% - art. 3º, da Lei nº 9.826/1974
45,59
TOTAL
273,55
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 031494323/SPU, RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 26/12/2005, publicado(a) no Diário Oficial do Estado de 23/10/2006,
julgado(a) legal pela Resolução nº 2660/2006 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora ANTÔNIA SALDANHA DE ALMEIDA, CPF
nº 381.515.023-04, matrícula nº 06820913, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, nível/referência 6, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, nos termos do
art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro
de 1998, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso IV e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, APOSENTADORIA POR IDADE COM
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80%, no valor de R$ 314,65 (trezentos e quatorze reais e sessenta e cinco centavos), para com os dispositivos legais
acima citados e com base na Portaria n° 152/2005 - SEAF, n° 020/2006 – SEAF, n° 063/2006 - SEAF que ascendeu funcionalmente para ADO-07, ADO-08,
ADO-09 para, FIXAR, a partir de 04/10/2003, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
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