DOE 22/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº041  | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2022 IG Nº1152086
PROCESSO Nº: 01432460 / 2022 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos 
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades das áreas Técnica Administrativa, Saúde, Serviços 
Diversos, Tecnologia da Informação – TI e Transporte na Sede da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, para 
atender a Casa da Mulher Cearense no município de Juazeiro do Norte. JUSTIFICATIVA: Importante ressaltar que a referida Dispensa tem por objetivo dar 
continuidade às atividades desenvolvidas pela Secretaria Executiva de Políticas para as Mulheres, em especial, a implantação da Casa da Mulher Cearense no 
Município de Juazeiro do Norte. VALOR GLOBAL: 1.190.106,67 ( um milhão, cento e noventa mil, cento e seis reais e setenta e sete centavos ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 583 - 47100001.08.122.211.20826.03.339034.10000.0 ; 3648 - 47100001.08.122.211.20826.03.339037.10000.0 ; 69703 - 47100009.14.
422.131.20625.03.339034.10000.0 ; 70660 - 47100009.14.422.131.20625.03.339037.10000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento no art. 24, IV, da 
Lei nº. 8.666/93, a dispensa de licitação. CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrito no CNPJ Nº. 07.325.673/0001-60. DISPENSA: Conside-
rando os elementos constantes no Processo nº 01432460/2022 e a Análise de Contratação de Serviços Terceirizados realizada pela Coordenadoria de Gestão 
dos Serviços Terceirizados – COSET/SEPLAG, declaro com fundamento no art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93, a dispensa de licitação, em caráter emergencial, 
para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis 
Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades das áreas Técnica Administrativa, Saúde, Serviços Diversos, Tecnologia da Informação – TI e Transporte 
na Sede da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, para atender a Casa da Mulher Cearense no município 
de Juazeiro do Norte, demanda da Secretaria Executiva de Políticas para as Mulheres, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com Cláusula Resolutiva 
condicionada à conclusão de processo licitatório, tendo sido selecionada o LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrito no CNPJ Nº. 07.325.673/0001-60, com 
valor mensal de R$ 198.336,11 (cento e noventa e oito mil, trezentos e trinta e seis reais e onze centavos), totalizando o valor global de R$ 1.190.106,67 (um 
milhão, cento e noventa mil, cento e seis reais e setenta e sete centavos). Submeto esta Declaração à apreciação da Excelentíssima Senhora Secretária para 
fins de ratificação na forma da lei. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2022. SANDRO CAMILO CARVALHO Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei nº 
8.666/93, a dispensa de licitação, em caráter emergencial, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos 
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades das áreas Técnica Administrativa, Saúde, Serviços 
Diversos, Tecnologia da Informação – TI e Transporte na Sede da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, 
para atender a Casa da Mulher Cearense no município de Juazeiro do Norte, demanda da Secretaria Executiva de Políticas para as Mulheres, pelo prazo de 
180 (cento e oitenta) dias, com Cláusula Resolutiva condicionada à conclusão de processo licitatório, tendo sido selecionada o LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, 
inscrita no CNPJ Nº. 07.325.673/0001-60, com valor mensal de R$ 198.336,11 (cento e noventa e oito mil, trezentos e trinta e seis reais e onze centavos), 
totalizando o valor global de R$ 1.190.106,67 (um milhão, cento e noventa mil, cento e seis reais e setenta e sete centavos). Fortaleza, 18 de fevereiro de 
2022. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 00391638/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº01/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - 
Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE 
ITAPIÚNA, inscrito no CNPJ nº 07.387.509/0001-88, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Avenida São Cristóvão, s/n, Centro, Itapiúna-CE, 
neste ato representado por seu Prefeito, Francisco Dario de Oliveira Coelho. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas 
no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil, denominado Brinquedocreche. A brinquedocreche de que 
trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e estantes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além 
da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar 
Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações. FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O presente Convênio 
terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa 
manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. 
VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, 
ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 09 de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS : Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção 
Social, Justiça Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Francisco Dario de Oliveira Coelho - Município de Itapiúna-CE.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº284/2021
PROCESSO Nº12190916/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE PALMÁCIA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.711.666/0001-05 
, com sede na Praça 7 De Setembro, neste ato representado por seu Prefeito, David Campos Martins, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de 
Técnica, através do Processo Administrativo nº 12190916/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: 
a) na Lei Federal nº 8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.669/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. 
OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução da polí-
tica de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense em situação de vulnerabilidade social. RECURSOS: 
A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência de 60 (sessenta) meses, 
contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por 
escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, 
através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este 
Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 
de dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e David 
Campos Martins - Prefeito de Palmácia. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº293/2021
PROCESSO Nº12192110/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , inscrito no CNPJ sob o nº07.683.188/0001-
69, com sede na Av. Paulo Bastos, 1370, Centro, neste ato representado por sua Prefeita, Patricia Maria Santos Barreto, resolvem firmar o presente Termo 
de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 12192110/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da 
Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.669/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 
e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar 
a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense em situação de vulnerabilidade 
social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de 

                            

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