DOE 22/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 22 de fevereiro de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº041 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 20,74
SECRETARIA DA SAÚDE (Continuação)
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARCIAL Nº2022/00580
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II – EMPRESAS FORNECEDORAS: SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS 
LTDA; T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA; COMERCIAL MOSTAERT LTDA; III – OBJETO: O o REGISTRO 
DE PREÇO - MEDICAMENTO, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão 
Eletrônico Parcial Nº20212000 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, 
conforme consta nos autos do Processo Nº08636824/2021 – Parcial Nº00521000/2022. Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração 
a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, 
caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. IV – 
EMPRESAS E ITENS; SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA; ITEM: 2; 1289769 - FORMOTEROL, FUMARATO + BUDESONIDA, 
CAPSULA COM PO INALANTE + INALADOR OU DOSES EM DISPOSITIVO INALADOR, 6 MCG + 200MCG, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE- 
obs; QUANT.: 337.272; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,5000; T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA; ITEM: 5; 395656 
- TERBUTALINA (SULFATO), AMPOLA 1 ML, 0,5MG/ML, SOLUCAO INJETAVEL, AMPOLA 1.0 UNIDADE- obs; QUANT.: 39.900; VALOR 
UNITÁRIO: R$ 1,3297; ITEM: 7; 1038249 - VITAMINA, COMPLEXO B, SOLUCAO INJETAVEL, AMPOLA 2ML, AMPOLA 1.0 UNIDADE- obs; 
QUANT.: 270.800; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,8568; COMERCIAL MOSTAERT LTDA; ITEM: 1; 484760 - FLUORURACILA, 50 MG/ML, SOLUCAO 
INJETAVEL FRASCO AMPOLA 50ML, UNIDADE 1.0 FRASCO / AMPOLA- obs; QUANT.: 2.450; VALOR UNITÁRIO: R$ 68,5300; ITEM: 4; 618674 
- SIROLIMO, 1MG, DRAGEA, UNIDADE 1.0 DRAGEA- obs; QUANT.: 359.362; VALOR UNITÁRIO: R$ 23,1000; V – MODALIDADE: PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº20212000; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 
26/01/2022; VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA.
Marjory dos Anjos Pessoa
COORDENADORA DA COSUP/SEAFI
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 100/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADA: EUROSERV BUSINESS E NEGÓCIOS 
TERCEIRIZADOS EIRELI; OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviço de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam 
regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades de diversas áreas da SESA, HOSPITAIS, UNIDADES 
AMBULATORIAIS E REGIONAIS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta 
da CONTRATADA;  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20201529 – SESA/TERCEIRIZAÇÃO e seus anexos, os preceitos do 
direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto;  FORO: Fortaleza/
CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; VALOR GLOBAL: R$ 11.482.674,24 (onze milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais 
e vinte e quatro centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: HM 34 12334 24200214.10.302.631.20077.03.339034.10000.0; 37 5924 24200214.10.302.63
1.20077.03.339037.10100.0; HMJMA 34 9080 24200794.10.302.631.20077.03.339034.10100.0; 37 2793 24200794.10.302.631.20077.03.339037.10100.0; 
HGCC 34 5927 24200194.10.302.631.20077.03.339034.10100.0; 37 4351 24200194.10.302.631.20077.03.339037.10100.0; HGF 34 5900 24200184.10.30
2.631.20077.03.339034.10000.0; 37 1158 24200184.10.302.631.20077.03.339037.10100.0; HIAS 34 7557 24200204.10.302.631.20077.03.339034.10000
.0; 37 5941 24200204.10.302.631.20077.03.339037.10100.0; HSMM 34 4384 24200234.10.302.631.20077.03.339034.10100.0; 37 7559 24200234.10.302
.631.20077.03.339037.10100.0; IPC 34 7609 24200364.10.302.631.20071.03.339037.10100.0; SESA 34 7579 24200174.10.122.211.20779.15.339034.101
00.0; DATA DA ASSINATURA: 21/02/2022; SIGNATÁRIOS: Valéria Machado Napoleão Cavalcante de Albuquerque e Pedro Tiago Ramalho de Lemos.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022
CEO.R/BATURITÉ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PACOTI; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB; 
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras 
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de 
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade integrante da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da 
Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos 
do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº1.426/09 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Batu-
rité – CPSMB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal Nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal Nº6.017/07, de 
17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Baturité; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, 
com término em 31 de Dezembro de 2022; VALOR: R$ 80.539,24 (oitenta mil e quinhentos e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos), obrigando-se 
repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 6.711,60 (seis mil e setecentos e onze reais e sessenta centavos), devendo ser creditado em favor do 
CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Marcos Venicios Norjosa 
Gonzaga e Thiago Campelo Nogueira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2022
CEO.R/BATURITÉ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ 
– CPSMB; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade integrante 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da 
Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos 
do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº181/2009 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de 
Baturité – CPSMB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal Nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal Nº6.017/07, 
de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Baturité; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, 
com término em 31 de Dezembro de 2022; VALOR: R$ 33.182,46 (trinta e três mil e cento e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos), obrigando-se 
repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 2.765,20 (dois mil e setecentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos), devendo ser creditado em 
favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Roberlandia Ferreira 
Castelo Branco e Thiago Campelo Nogueira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***

                            

Fechar