66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº041 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº03/2022 CEO.R/BATURITÉ CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPISTRANO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº899/2009 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité – CPSMB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal Nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal Nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Baturité; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de Dezembro de 2022; VALOR: R$ 116.625,90 (cento e dezesseis mil e seiscentos e vinte e cinco reais e noventa centavos), obrigan- do-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 9.718,82 (nove mil e setecentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Antônio Soares Saraiva Júnior e Thiago Campelo Nogueira. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº04/2022 CEO.R/BATURITÉ CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARACOIABA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº995/09 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité – CPSMB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal Nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal Nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Baturité; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de Dezembro de 2022; VALOR: R$ 173.990,40 (cento e setenta e três mil e novecentos e noventa reais e quarenta centavos) obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 14.499,20 (quatorze mil e quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Thiago Campelo Nogueira e Thiago Campelo Nogueira. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº05/2022 CEO.R/BATURITÉ CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BATURITÉ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº1395/2009 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité – CPSMB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal Nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal Nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Baturité; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assina- tura, com término em 31 de Dezembro de 2022; VALOR: R$ 236.306,44 (duzentos e trinta e seis mil e trezentos e seis reais e quarenta e quatro centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 19.692,20 (dezenove mil e seiscentos e noventa e dois reais e vinte centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota e Thiago Campelo Nogueira. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº06/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MULUNGU; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Espe- cializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº157/2009 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité – CPSMB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal Nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal Nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Baturité; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de Dezembro de 2022; VALOR: R$ 72.317,21 (setenta e dois mil e trezentos e dezessete reais e vinte e um centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 6.026,43 (seis mil e vinte e seis reais e quarenta e três centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Robert Viana Leitão e Thiago Campelo Nogueira. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº07/2022 CEO.R/BATURITÉ CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº634/2009 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité – CPSMB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal Nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal Nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Baturité; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de Dezembro de 2022; VALOR: R$ 135.091,12 (cento e trinta e cinco mil e noventa e um reais e doze centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 11.257,59 (onze mil e duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Francisco Dario de Oliveira Coelho e Thiago Campelo Nogueira. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº08/2022 CEO.R/BATURITÉ CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARATUBA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade integrante daFechar