DOU 23/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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2
Nº 38, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - .......................................................................................................................
........................................................................................................................................
b) Coordenação-Geral de Administração;
c) Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais; e
d) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;
............................................................................................................................." (NR)
Art. 6º O Anexo II ao Decreto nº 10.474, de 2020, passa a vigorar na forma do
Anexo III a este Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 9 de março de 2022.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Ciro Nogueira Lima Filho
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DE
CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
EXECUTIVAS - FCE
a) DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD PARA A SECRETARIA DE
GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA ANPD PARA A SEGES/ME
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
DAS 101.6
6,27
1
6,27
.
DAS 101.5
5,04
4
20,16
.
DAS 101.4
3,84
6
23,04
.
DAS 103.4
3,84
5
19,20
.
SUBTOTAL 1
16
68,67
.
FCPE 101.4
2,30
4
9,20
.
FCPE 101.3
1,26
10
12,60
.
FCPE 102.3
1,26
6
7,56
.
SUBTOTAL 2
20
29,36
.
T OT A L
36
98,03
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GES T ÃO
E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A ANPD:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/ME PARA A ANPD
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.17
6,27
1
6,27
.
CCE 1.15
5,04
4
20,16
.
CCE 1.13
3,84
3
11,52
.
CCE 1.08
1,60
2
3,20
.
CCE 1.05
1,00
1
1,00
.
CCE 1.02
0,21
2
0,42
.
CCE 2.05
1,00
1
1,00
.
CCE 3.13
3,84
5
19,20
.
SUBTOTAL 1
19
62,77
.
FCE 1.13
2,30
8
18,40
.
FCE 1.11
1,48
1
1,48
.
FCE 1.10
1,27
11
13,97
.
FCE 1.08
0,96
1
0,96
.
FCE 1.07
0,83
3
2,49
.
FCE 1.05
0,60
6
3,60
.
FCE 2.13
2,30
1
2,30
.
FCE 2.10
1,27
3
3,81
.
SUBTOTAL 2
34
47,01
.
T OT A L
53
109,78
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DOS
CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS
EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº
14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
CCE-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
DIFERENÇA
.
(c = b - a)
.
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
.
CCE-15
5,04
-
-
4
20,16
4
20,16
.
CCE-13
3,84
-
-
7
26,88
7
26,88
.
CCE-9
1,67
1
1,67
-
-
-1
-1,67
.
CCE-8
1,60
-
-
2
3,20
2
3,20
.
CCE-5
1,00
-
-
2
2,00
2
2,00
.
CCE-2
0,21
-
-
2
0,42
2
0,42
.
DA S - 6
6,27
1
6,27
-
-
-1
-6,27
.
DA S - 5
5,04
4
20,16
-
-
-4
-20,16
.
DA S - 4
3,84
11
42,24
-
-
-11
-42,24
.
FC E - 1 3
2,30
-
-
9
20,70
9
20,70
.
FC E - 1 1
1,48
-
-
1
1,48
1
1,48
.
FC E - 1 0
1,27
-
-
14
17,78
14
17,78
.
FC E - 8
0,96
-
-
1
0,96
1
0,96
.
FC E - 7
0,83
-
-
3
2,49
3
2,49
.
FC E - 5
0,60
-
-
6
3,60
6
3,60
.
FC P E - 4
2,30
4
9,20
-
-
-4
-9,20
.
FC P E - 3
1,26
16
20,16
-
-
-16
-20,16
.
T OT A L
37
99,70
51
99,67
14
-0,03
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD:
.
U N I DA D E
CARGO/
FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. Conselho Diretor
1
Diretor-Presidente
CCE 1.17
.
.
4
Diretor
CCE 1.15
.
5
Gerente de Projeto
CCE 3.13
.
1
Assessor
FCE 2.13
. Setor
1
Chefe
CCE 1.02
.
. Gabinete do Diretor Presidente
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
. Secretaria-Geral
1
Secretário-Geral
FCE 1.13
.
3
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
. Assessoria Jurídica
1
Consultor Jurídico
CCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. Ouvidoria
1
Ouvidor
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
. Setor
1
Chefe
CCE 1.02
.
. Corregedoria
1
Corregedor
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.11
. Divisão
2
Chefe
CCE 1.08
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.08
. Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
. Serviço
5
Chefe
FCE 1.05
.
. Coordenação-Geral de Tecnologia da
Informação
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. Coordenação-Geral de Tecnologia e
Pesquisa
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. Coordenação-Geral de Normatização
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
. Coordenação-Geral de Fiscalização
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. Coordenação-Geral de Relações
Institucionais e Internacionais
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
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