DOU 23/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
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Nº 38-A, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
§ 1º O código de barras bidimensional no padrão QR permitirá a consulta da validade do documento em sistema próprio ou diretamente em sítio eletrônico oficial do órgão
expedidor.
§ 2º As fotografias e a assinatura do titular serão integradas ao documento e não será permitido o uso de fotografias coladas.
Art. 3º A Carteira de Identidade em papel de segurança será expedida conforme as imagens constantes das seguintes figuras:
Figura 1 - Imagem do anverso e do reverso da Carteira de Identidade
1_PR_001
Figura 2 - Imagem da parte interna da Carteira de Identidade
1_PR_002
Figura 3 - Imagem dos itens invisíveis do anverso e do reverso da Carteira de Identidade
1_PR_003
ANEXO II
DISPOSIÇÕES SOBRE O MODELO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE
EM CARTÃO DE POLICARBONATO
Art.
1º A
Carteira de
Identidade
expedida em
cartão em
substrato
policarbonato de segurança será confeccionada nas dimensões oitenta e cinco
milímetros e seis micrômetros por cinquenta e três milímetros e noventa e oito
micrômetros (85,6x53,98mm).
Art. 2º A Carteira de Identidade em cartão de policarbonato conterá:
I - polímero de segurança de alta durabilidade;
II - impressão em ofsete de
segurança, com fundos especiais e
microletras;
III - impressão com as seguintes tintas especiais visíveis e invisíveis:
a) oticamente variável;
b) ultravioleta; e
c) infravermelha;
IV - relevo tátil;
V - gravação a laser dos dados biográficos e biométricos;
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