Fortaleza, 23 de fevereiro de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº042 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 20,74 PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CM Nº125/2022 - O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe o §4º do Art. 3º do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, com observância ao Quadro de Organização e ao Quadro de Funções, ambos da Casa Militar, resolve DISPENSAR o CEL QOPM RENATO DE PAIVA PAULA PESSOA, M.F.: 002.732-1-X, da função de Chefe da Unidade Militar da Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado, integrante da estrutura organizacional da Casa Militar, a partir de 15 de fevereiro de 2022. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 18 de fevereiro de 2022. Alexandre Ávila de Vasconcelos – CEL CG QOPM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 02/2022 PROCESSO Nº: 00235067 / 2022 OBJETO: Contratação da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE para a prestação de serviços de computação em nuvem, no modelo de PaaS (Plataforma como Serviço), incluindo os serviços de armazenamento, processamento, banco de dados gerenciado e comunicação de dados para utilização no contingenciamento e transbordo de aplicações no atendimento às demandas do Portal do Ceará e Ceará APP. JUSTIFICATIVA: A Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE (inscrita no CNPJ sob no 03.773.788/0001-67) é empresa pública estadual dotada de personalidade jurídica de direito privado da Administração Indireta do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 13.006, de 24 de março de 2000, cuja finalidade é a prestação de serviços de gestão de infraestrutura de tecnologia da informação, vinculando-se à Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG. O Governo do Estado do Ceará por meio da Lei n° 16.727, de 26 de dezembro de 2018, institui no âmbito interno da Administração do Estado do Ceará o HUB de Tecnologia da Informação e Comunicação. A Casa Civil visando cumprir sua missão de prestar Assessoria Superior ao Governador do Estado e colaborar para que as ações do Governo sejam implementadas e conhecidas pelos cidadãos, contribuindo para a otimização da gestão estadual e a melhoria da qualidade dos serviços ofertados ao cidadão terá que ampliar sua infraestrutura e modernizar seus processos de atendimento fazendo-se necessário ampliar o espaço em nuvem e agregar novos serviços para a utilização de novas tecnologias. Para tanto, levantamos junto à ETICE, a demanda de contratar a computação em nuvem que é um modelo que permite acesso por meio da rede, de modo ubíquo, conveniente e sob demanda, a um agrupamento compar- tilhado de recursos computacionais como redes, os servidores, o armazenamento, as aplicações e os serviços que possam ser rapidamente provisionados e liberados com o mínimo esforço gerencial ou a mínima interação do fornecedor dos serviços, o que gera o amplo acesso por rede, a elasticidade rápida, os serviços mensurados, o autosserviço sob demanda e o pooling (agrupamento) de recursos computacionais. VALOR GLOBAL: 424.833,38 ( quatrocentos e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.126.211.20863.15.339140.1.00.0 0.0.2.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 00235067/2022 e inciso XVI, art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE. DISPENSA: No exercício de suas atribuições constantes na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, de acordo com os termos da Portaria CC nº 005/2021, DECLARO DISPENSADA A LICITAÇÃO, com fundamento no inciso XVI, do art. 24, da Lei Federal nº 8666/93, para contratar de forma direta a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.773.788/0001-67, para a prestação de serviços de computação em nuvem, no modelo de PaaS (Plataforma como Serviço), incluindo os serviços de armazenamento, processamento, banco de dados gerenciado e comunicação de dados para utilização no contingenciamento e transbordo de aplicações no atendimento às demandas do Portal do Ceará e Ceará APP, no valor global de R$ 424.833,38 (quatrocentos e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos). Ao Secretário de Estado Chefe da Casa Civil para ratificação. Fortaleza – CE, 17 de fevereiro de 2022. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL. RATIFI- CAÇÃO: Tendo em vista o que consta do Processo Administrativo VIPROC nº 00235067/2022, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2022, declarada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhada para publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Fortaleza – CE, 18 de fevereiro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira, SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL. Roberto de Alencar Mota Júnior ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº10/2022 TRANSMITENTE: CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Avenida Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120- 000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, representada por seu Secretário. BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES, com sede na A. Gal Afonso Albuquerque Lima Ed. Seplag 1º Andar, Cambeba, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.541.424/0001-87, representada por seu Secretário. OBJETO: Nº PATRIMONIO: CASA CIVIL 10000; ESPECIFICAÇÃO: TELEFONE CELULAR XIAOMI REDMI S2 - 32GB///; DESCRIÇÃO CONTABIL/CODIGO CONTABIL: APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO – 1.2.3.1.1.01.02; VALOR DO BEM: R$ 526,01; ESTADO: NOVO. Nº DO PROCESSO: 11284100/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com funda- mento no disposto no §2º, do art. 3º, da Lei Estadual nº 13.476/2004, e no processo administrativo nº 11284100/2021. FORO: Fortaleza - Ceará. CASA CIVIL, em Fortaleza , 18 de fevereiro de 2022. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ PORTARIA Nº011/2022 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ-FUNTELC, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacio- nados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de MARÇO/2022. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ-FUNTELC, em Fortaleza-Ce, 14 de fevereiro de 2022. José Gledson Oliveira da Páscoa PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº011/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. 1.AILZA MATEUS SAMPAIO NETA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 102327-1-6 A 46 2.ALCION LEMOS JÚNIOR AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 000251-1-9 A 92 3.ANTONIO JOSE MAIA CARDOSO OPERADOR DE TELEPONTO 002564-1-2 A 92 4.FERNANDO AUGUSTO GUEDES DE SOUSA AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 000190-1-1 A 92 5.FRANCISCO FENANDES DE ARAUJO CARPINTEIRO 000195-1-8 A 92 6.FRANCISCO JOSE SANTOS DA SILVA MAQUINISTA 000078-1-1 A 92 7.ISABEL ELINETE NICOLAU ARAUJO MARTINS ARTICULADOR(DNS-3) 300036-9-1 A 92 8. JACQUELINE BRITO JUCÁ ASSISTENTE TÉCNICO(DAS-2) 300037-1-3 A 46Fechar